Nesta quarta-feira (7), o vice-presidente do Sinpol, Odair Ozame, o diretor jurídico, Raidson Lima, e a advogada Denise Torquato — que presta assessoria à diretoria do Sinpol Rondônia — estiveram no escritório de advocacia Hélio Vieira, patrono da ação, para acompanhar de perto os desdobramentos da execução da sentença e alinhar os próximos passos visando garantir sua efetiva aplicação.
O Sinpol Rondônia informa que o processo judicial nº 0129097-28.2004.8.22.0001, que trata do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores da Polícia Técnica, teve decisão favorável à categoria.
A decisão reconhece o direito dos profissionais que atuaram, entre março de 2004 e maio de 2012, nos seguintes locais:
- Instituto de Criminalística
- Laboratório Central
- Seção Criminalística de Ariquemes
- Seção Criminalística de Cacoal
- Seção Criminalística de Guajará Mirim
- Seção Criminalística de Ji-Paraná
- Seção Criminalística de Rolim de Moura
- Seção Criminalística de Vilhena
- Seção Criminalística de São Miguel do Oeste
O laudo técnico elaborado pelo Estado foi confirmado por perícia judicial, e os valores retroativos já foram calculados e protocolados nos autos.
O Sinpol orienta que todos os filiados que trabalharam nesses locais no período indicado verifiquem se seus nomes constam no demonstrativo sintético juntado a esta matéria. Caso encontrem omissões, é necessário enviar um e-mail para juridico@sinpolro.com.br, com as fichas financeiras referentes ao período de março de 2004 a maio de 2012, até o dia 20 de maio de 2025.
Clique aqui para acessar o demonstrativo sintético.
A atuação firme do Sinpol Rondônia em defesa dos direitos dos policiais civis reafirma o compromisso da entidade com a valorização dos servidores e o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas por esses profissionais ao longo dos anos. A conquista do adicional é também uma forma de reparação e justiça àqueles que desempenharam suas funções em ambientes com risco à saúde.
OFÍCIO EM ANEXO