O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, confirmou mais uma importante vitória do SINPOL-RO, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Estado e reafirmar o direito dos filiados do Sindicato à implantação dos valores reconhecidos em sentença transitada em julgado.
A decisão consolida o cumprimento da ação coletiva movida pelo SINPOL, por meio do Escritório Hélio Vieira & Zênia Cernov, determinando que o Estado de Rondônia implante em folha de pagamento os valores apurados em perícia, conforme o que já foi decidido pela Justiça.
Entenda o que foi cobrado pelo SINPOL
O objetivo da ação foi garantir que o Adicional de Isonomia fosse corretamente incluído na base de cálculo das progressões funcionais dos filiados, assegurando que o Estado aplicasse o mesmo percentual de reajuste previsto na tabela de vencimentos.
Em termos práticos, a ação buscou corrigir a diferença entre:
• o valor que deveria ter sido pago, considerando o adicional de isonomia na base de cálculo; e
• o valor que o Estado vinha aplicando sem a devida inclusão desse adicional.
“Pretender que este Juízo reinterpretasse a legislação superveniente para limitar os efeitos do título judicial já formado equivaleria a violação direta à coisa julgada”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Multa por descumprimento e implantação em novembro
Após o Estado tentar reabrir a discussão sobre o tema — por meio de recurso fora do prazo, classificado como intempestivo e protelatório —, o Juízo reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento integral da sentença.
Diante disso, o SINPOL, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com pedido de aplicação de multa ao Estado de Rondônia por descumprimento da decisão judicial, reforçando a necessidade de cumprimento imediato do determinado.
Com base na determinação judicial, as inclusões serão realizadas já na folha de pagamento do mês de novembro, representando um aumento real nos vencimentos dos filiados contemplados na ação, com variação estimada entre 3% e 8%, conforme o cargo e a progressão funcional de cada servidor.
A lista dos filiados contemplados nesta fase da execução segue abaixo, contendo os nomes e valores correspondentes que serão pagos mensalmente em caráter permanente, integrando o salário-base.
Compromisso reafirmado e vitória consolidada
Essa decisão representa mais um marco na luta conduzida pelo SINPOL, que segue atuando de forma técnica, responsável e firme na defesa dos direitos dos seus filiados.
O Sindicato reafirma que continuará acompanhando a execução até o cumprimento integral da decisão judicial, mantendo total transparência em cada etapa.
“Essa decisão reforça que a Justiça está do lado do direito. Não há mais espaço para manobras. O Estado deve cumprir o que já foi decidido”, destacou a Assessoria Jurídica do SINPOL-RO.
Palavra do Vice-Presidente do SINPOL-RO
“Mais uma vez, o trabalho coletivo do SINPOL mostra resultado. Essa vitória demonstra que a atuação jurídica feita com seriedade e perseverança gera conquistas reais para nossos filiados.
Agora, com a determinação de implantação em folha, reafirmamos nosso compromisso de acompanhar cada etapa até o pleno cumprimento da decisão e garantir que a Justiça seja efetivamente aplicada”, declarou Odair Ozame, Vice-Presidente do SINPOL-RO.
Palavra do Presidente do SINPOL-RO
“Essa decisão é resultado direto da confiança dos nossos filiados e do trabalho técnico e firme do nosso sindicato. O SINPOL está sempre vigilante, atuando em todas as frentes — administrativa, política e jurídica — para assegurar o reconhecimento e a valorização de quem faz a segurança pública de Rondônia.
Seguiremos cobrando o cumprimento integral dessa decisão e trabalhando para novas conquistas”, afirmou José Ribeiro, Presidente do SINPOL-RO.
CONFIRA A LISTA DOS FILIADOS CONTEMPLADOS




