A Diretoria do Sinpol-RO comunica a seus filiados que na manhã de hoje (12/07/2024) esteve reunida com as advogadas Zênia Cernov e Maria de Lourdes para tratar do Processo Referente ao Acordo direto com o Tribunal de Justiça.
Nessa oportunidade, foi perguntado às advogadas sobre quais seriam os procedimentos a serem adotados após a publicação dos cálculos individuais atualizados. A advogada Zênia Cernov esclareceu que, conforme o edital 06/2023/TJ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ESCRITO PARA ACEITE OU IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Segundo a Dra. Zênia, conforme a previsão editalícia, caso o beneficiário não se manifeste expressamente pela Desistência do Acordo, os cálculos serão considerados implicitamente aceitos, isto é, [repita-se] não há necessidade de elaboração de requerimento escrito para aceite dos cálculos.
ATENÇÃO: SOMENTE APRESENTAR POR ESCRITO NO CASO DE DESISTÊNCIA DO ACORDO DIRETO. Data final: 19/07 (sexta-feira).
BAIXE AQUI O REQUERIMENTO (CLIQUE NO TEXTO)!
Importante salientar que os referidos cálculos estão disponíveis na sede do sindicato para consulta por parte dos beneficiários, atendendo os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E-mail para envio de documento - secretaria@sinpolro.com.br
Porto Velho-RO, 12 de julho de 2024.
A Diretoria.