Comunicado:Mudança na tributação da remuneração por atividade

15/04/2024 15/04/2024 23:27 1063 visualizações

Considerando a importante mudança de entendimento da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, comunicamos que a partir do mês de março de 2024, não haverá mais retenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre a verba devida aos policiais civis por força do art. 22 da Lei nº 1.041/2002 (REMUNERAÇÃO POR INATIVIDADE), conquista do Sinpol.

 

Essa mudança na tributação da remuneração por inatividade representa um importante marco para os servidores, que agora poderão contar com um alívio financeiro significativo. 

 

A isenção do Imposto de Renda e do Iperon sobre essa remuneração é um reconhecimento da importância e da natureza diferenciada desse tipo de renda, que é fruto de anos de dedicação e trabalho prestados ao serviço público. 

 

Vale destacar que essa conquista é uma luta do Sinpol Rondônia, com essa decisão, os servidores terão mais recursos disponíveis, o que pode impactar positivamente em suas condições financeiras e qualidade de vida.

 

É um momento de comemoração e de reconhecimento da luta dos servidores, que agora poderão desfrutar de uma tributação mais justa sobre sua remuneração por inatividade.

 

A Diretoria.