A Diretoria do SINPOL-RO informa a seus filiados que na data de hoje (26/09), foi publicada a PORTARIA MJSP Nº 495, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, do governo federal, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, e dispõe sobre a implementação do Projeto Bolsa-Formação.
O Bolsa-Formação é um programa do Governo Federal, de iniciativa do Ministério da Justiça e do Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública, que disponibilizará 100 mil bolsas até o final de 2023, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Essas bolsas de estudos são relacionadas a cursos técnicos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização aos profissionais da segurança pública, com a finalidade de contribuir para o desempenho e a eficiência do trabalho realizado em suas respectivas áreas de atuação, com foco nos 5 eixos do Pronasci.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO
Para realizar sua inscrição, o servidor deverá observar os requisitos elencados no art. 15 da Portaria, que são:
• Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15 mil (excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias);
• Atender aos critérios de elegibilidade específicos do curso ofertado;
• Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
• Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
• Pertencer à corporação de cada estado que tenha assinado termo de adesão;
• Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos ofertados, observado o limite máximo de três;
O beneficiário deixará de receber a bolsa nas situações especificadas abaixo:
• Se for reprovado ou abandonar o curso;
• Apresentar informações ou documentos falsos;
• Solicitar sua exclusão;
• For condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal
• For cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
• Usufruir licença para tratamento de interesse particular;
• Romper o vínculo funcional com a instituição;
• Aposentar-se;
• Falecer.
DA INSCRIÇÃO
Conforme determina o art. 33 da Portaria, os servidores interessados em participar do programa devem providenciar o acesso ao site do GOV.BR e, posteriormente, acessar o site do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP, através do link abaixo:
https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf?lg=pt
O interessado deverá efetuar seu pré-cadastro no site do SINESP, etapa destinada à solicitação de ingresso no Sistema, mediante o preenchimento de dados e envio da documentação pelo usuário para análise do responsável.
Após ter o pré-cadastro aprovado, o servidor deverá acessar o site do Sistema Nacional do Bolsa-Formação – SISFOR (https://portal.mj.gov.br/SisForRequerente/login/novoUsuario.do), preencher o formulário inicial concordando com os Termos de Adesão ao programa, e posteriormente, efetuar o requerimento da bolsa.
Após isso, virão as seguintes etapas:
• Credenciamento: envio de dados e documentos destinados à comprovação dos requisitos exigidos;
• Validação: ação executada pelo coordenador e subcoordenador local que atesta o cumprimento dos requisitos necessários para gozo do benefício;
• Habilitação: ação executada pelo MJSP destinada a receber a validação; e
• Classificação: distribuição dos candidatos nas vagas ofertadas, conforme critérios estabelecidos no Edital, e de acordo com a ordem de precedência estabelecida no art. 17.
Finalizadas estas etapas, no âmbito da Rede EaD-Senasp ou da Rede EaD-Senappen, ocorrerá a matrícula, etapa que vincula o discente à turma e consequente liberação de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, com posterior aprovação: situação em que o discente obtém nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos e homologação do requerimento, que pressupõe a confirmação do direito ao recebimento da bolsa, após o cumprimento de todas as condicionalidades e conclusão do curso.
DO VALOR E PAGAMENTO DO BOLSA-FORMAÇÃO
O pagamento da bolsa, que será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação do requerimento, conforme preceitua o art. 39 da Portaria. O valor será devido a cada mês de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária.
A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento, somente após a conclusão e aprovação no curso. Nos casos em que o curso tiver duração inferior a 30 (trinta) dias, será devida uma parcela única de R$ 900,00 (novecentos reais).
O recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês é expressamente vedado, e os valores recebidos a título de Bolsa-Formação não caracterizam contraprestação de serviços.