A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, SINPOL-RO, informa a todos os seus filiados a importante VITÓRIA no Processo Coletivo referente à Ação de Horas Extras, autos nº7028950-15.2017.8.22.0001,por meio do escritório de advocacia Lenine Alencar Advogados Associados. E, conforme determinado no Acórdão, ficou reconhecido o direito do policial civil filiado receber as respectivas horas extraordinariamente e efetivamente trabalhadas, que superem a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal.
DO QUE SE TRATA ESSA AÇÃO?
Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada em julho de 2017, na qual foi requerido o reconhecimento e pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas, bem como seus respectivos reflexos sobre as férias; terço constitucional e sobre o décimo terceiro, apurados nos últimos 5 (cinco) anos ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, tudo com juros de mora, contados a partir da citação e correção monetária.
SINPOL VISITARÁ AS DELEGACIAS REGIONAIS!
A diretoria do SINPOL-RO e a equipe de advogados farão visitas às Regionais, para explicações sobre a implementação do direito, iniciando pela Regional de Guajará-Mirim dia 21 de junho de 2023 (quarta-feira). Em datas oportunas, as demais regionais serão informadas sobre o dia de sua visitação.
O QUE O SINDICALIZADO PRECISA FAZER PARA RECEBER SEUS DIREITOS?
Documentos necessários para pedido de implementação IMEDIATA das horas extras efetivamente trabalhadas:
– Procuração preenchida e assinada digitalmente;
– Contrato de honorários preenchido e assinado digitalmente;
– Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
Todos dados devem ser preenchidos e os documentos enviados através do link abaixo.
https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/dae9b6d5-5804-49c3-8818-7e9e5f27d0c8
Documentos para confecção dos cálculos para recebimento dos valores retroativos:
– Ficha financeira a contar de julho de 2012 até a presente data;
– Escalas de Plantão do período em que trabalhou exclusivamente em plantão;
– Registro da jornada individual de trabalho dos meses que trabalhou como plantonista;
– Extrato que demonstra não existir banco de horas positivo relativo ao período como plantonista;
– Cópia de livro, registro de flagrantes ou outros documentos que comprove efetivo trabalho durante o Plantão de Sobreaviso.
Obs.: Estes documentos podem ser anexados juntamente com os documentos necessários para a efetivação dos pedidos de implementação imediata do pagamento dashoras extras, OU, caso não seja possível o envio dos referidos documentos por intermédio do link acima, o filiado tem a opção de enviar posteriormente os documentos através do link abaixo que ficará disponível pelo prazo de 30 dias, podendo o mesmo ser renovado:
https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/55b20ab7-6439-49be-a1c9-6d677ec9523c
Todas as dúvidas necessárias poderão ser sanadas via whatsapp, no link https://wa.me/message/4Y5VYBUBDDJOB1 ouvia e-mail horaextrasinpol@leninealencar.com.br.