A Diretoria do SINPOL-RO informa aos filiados interessados no Acordo do Precatório com deságio de 40%, que recebeu do escritório Hélio e Zenia o Ofício 037/2023, no qual constam as razões da não concordância com alguns termos do Edital 05/2022.
O Patrono informou a este sindicato que cumpriu na íntegra os parâmetros previstos no Edital 05/2022, tendo declarado sua adesão formal aos Termos do Acordo, exclusivamente em favor dos beneficiários, juntando inclusive cópias de documentos legíveis dos servidores/credores, conforme exposto no Ofício 037/2023 em anexo.
Os advogados, também, responderam a este sindicato que os termos do Acordo não podem contrariar a hierarquia das leis, já que um edital publicado pelo Estado não tem poder superior ao Estatuto da OAB, no que tange aos honorários contratuais que, inclusive, já haviam sido expedidos e destacados pelo Juiz de origem, bem como no setor de precatórios do TJ-RO.
Ainda, de acordo com a Banca de Advogados, não é da competência do Estado de Rondônia questionar honorários advocatícios e criar regras (através de editais de acordo) contrariando a lei federal (Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB).
Portanto, o Escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov informou ao SINPOL-RO que requereu Audiência de Conciliação entre a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça para dirimir os equívocos, mas a conciliação restou infrutífera e, diante disso, solicitou ao TJ desistência do Acordo.
Segue anexo a matéria de ofício 037/2023, bem como a desistência do Escritório sobre o acordo por não atender os seus anseios na negociação.
A Diretoria.