O SINPOL - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia conseguiu garantir, através de ação judicial, a restituição de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre juros moratórios pagos através de precatórios.
A restituição beneficiará os policiais civis do ex-território que receberam os precatórios dos 28,86% e dos 3,17%. Tanto a ação que garantiu o pagamento dessas diferenças remuneratórias, quanto a ação que garantiu a restituição do imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os juros, foram patrocinadas pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia.
O Presidente do SINPOL, Odair Ozame, afirmou que o sindicato está sempre vigilante na defesa dos direitos de seus filiados, e essa restituição sobre os juros é uma pauta sempre presente em diversas demandas já vencidas em favor dos servidores. "Essa retenção, na época, ocorreu de forma ilegítima, e a devolução soluciona uma injustiça praticada contra esses servidores".
O advogado Hélio Vieira afirma que a ação teve a primeira sentença julgada totalmente procedente, mas o Tribunal Regional Federal da 1aRegião chegou a excluir a restituição do Imposto de Renda. "Nosso escritório nunca abandonou a tese da não-incidência de Imposto sobre os juros, e utilizou de todos os recursos, pois o Supremo Tribunal Federal estava debatendo esse assunto em Repercussão Geral, decisão que valeria para todos os processos do país. Quando a Repercussão Geral foi julgada favorável, nós pedimos a retificação da decisão, o que ocorreu." A Advogada Zênia Cernov acredita que essa decisão colocará um ponto final na discussão do processo, permitindo que o sindicato passe para a fase de cálculos.