O Sindicato dos Policiais Civis de Rondônia INFORMA a seus filiados que, relativamente ao Acordo Direto com o Tribunal de Justiça n.º 005/2022 referente ao Precatório 0007041-78.2013.822.0000, houve decisão do Egrégio Tribunal, no qual consta:
“(...) considerando que não houve indicação pelos patronos da existência de destaque com expressa indicação do id., nos termos editalícios, eventual destaque deve ser desconsiderado. Assim, não é necessária a apresentação de anuência destes nos requerimentos indicados pelo Estado de Rondônia”.
Informamos que há equívoco nesta decisão, visto que TAL FORMALIDADE FOI CUMPRIDA, conforme consta nos autos, com a indicação dos patronos Hélio Vieira e Zênia Cernov, tendo sido apontados tanto os servidores que aderiram à negociação como também os dados relativos aos patronos da ação, inclusive com a respectiva menção dos dados bancários.
Desta feita, foi requerido pelos patronos da ação vistas à Procuradoria Geral do Estado para que se manifeste quanto aos honorários advocatícios, considerando que se trata exclusivamente de relação entre cliente e advogado, vez que o Edital 005/2022 não prevê renúncia de honorários.
Além disso, foi querido também que a decisão que indeferiu os honorários fosse reconsiderada e fosse designada audiência de conciliação entre a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça para dirimir o equívoco.