TRANSPOSIÇÃO - AÇÕES JUDICIAS COM ESCRITÓRIO DO DR HÉLIO VIEIRA

03/08/2022 03/08/2022 12:49 304 visualizações
O SINPOL-RO, mantém com o escritório do Dr Hélio & Zenia uma parceira de mais de 20 anos de trabalhos conjuntos  e tramitam atualmente ações que beneficiam os servidores em condição de Transposição para os quadros do Governo  Federal. Atualmente tramitam nas varas federais 4 Processos sobre a Transposição dos Policias Civis de Rondônia, que  são de Iniciativa do SINPOL-RO.
  1. Processo N° 0007355-61.2013.401.4100                     1ª Vara Federal   OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
  2. PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100                     2ª Vara Federal - OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.
  3. PROCESSO N° 2367-60.2014.401.4100               2ª Vara Federal                      OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo)
  4. PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100        1ª Vara Federal                            OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data
  5. Estes são os processos que estão tramitando e a descrição de cada um a que se refere e que tipo de servidores estão abrangidos pelos mesmos, na sequência e com o fim de dar mais informações  sobre os mesmos, inclusive um breve histórico da situação atual de cada um.
  6. PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100                     1ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição. Histórico resumido: - A ação foi ingressada em favor dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINPOL, ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição; - A ação foi julgada parcialmente procedente, ou seja, condenou a União a efetivar a transposição dos servidores admitidos até 15 de março de 1987 e concedeu retroativos desde a edição da Emenda Constitucional nº 60. Julgou improcedente a ação quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991, sob o entendimento de não terem sido beneficiados pela referida Emenda e sua regulamentação; - O SINPOL interpôs Embargos de Declaração objetivando suprir a omissão na sentença e para que fosse aditada nesta, relativamente aos retroativos deferidos no período anterior à edição da Lei nº 12.800/2013, os valores deverão ser calculados com base nas tabelas de vencimentos e vantagens da Lei nº 11.358/2006; - A sentença foi provida, o Juiz condenou as Rés (União e INSS) ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC mº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 11.357/2006; - O SINPOL recorreu com Recurso de Apelação da parte da sentença que julgou improcedente, ou seja, quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991; - A UNIÃO e o INSS recorreram da sentença e o Sinpol apresentou suas contrarrazões ao Recurso; - Os Autos do processo foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do recurso e encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Dr. Carlos Augusto Pires Brandão – 1ª Turma. - Processo redistribuído no TRF 1ª Região para o Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – 1ª Turma.
    Situação atual: Aguardando julgamento dos Recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no gabinete do Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – Primeira Turma.
  7. PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100                     2ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição. Histórico resumido:  - A ação foi ingressada pleiteando o pagamento das parcelas remuneratórias retroativas à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, em favor dos servidores beneficiados pela transposição, que passaram a integrar os quadros da União Federal. - Sentença improcedente sob fundamento de que os efeitos da transposição só ocorrem a partir da publicação do ato de enquadramento, não gerando efeitos retroativos; - O SINPOL recorreu da sentença com Recurso de Apelação e a União apresentou suas contrarrazões ao Recurso. - O processo se encontra concluso no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA para prosseguimento do Recurso. - Foi proferido despacho da Juíza de primeiro grau determinando a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do Recurso. Situação Atual: Aguardando julgamento do Recurso do Sinpol no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no gabinete do Desembargador Federal Dr. JOÃO LUIZ DE SOUSA.
  8. PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100        1ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data  Histórico resumido: - Sentença improcedente; Diretoria do SINPOL-RO