A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Rondônia (Sinpol-RO) mantém luta, através de ação judicial, contra cobranças consideradas abusivas feitas pela empresa Unimed – empresa que administrava o plano de saúde mantido pelo Sinpol-RO.
Em ação que tramita na 5ª Vara Cível de Porto Velho, o juiz julgou improcedente o Embargos Monitórios e a Reconvenção interposta pelo SINPOL em ação de execução.
De acordo com a diretoria do Sinpol-RO, discorda com origem do débito da UNIMED, pois esta foi baseada, dentre outros critérios, em reajustes extremamente abusivos desse contrato de plano de saúde. A decisão cabe recurso, informa a diretoria do Sinpol-RO.
Em nota emitida nesta quarta-feira (10), o Sinpol-RO esclarece sobre a ação e que quais medidas serão tomadas. VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINPOL, por meio do advogado Dr. Renan Maldonado, vem esclarecer a sentença emitida nos autos nº 7020733-07.2022.822.0001 em trâmite na 5ª Vara Cível de Porto Velho, do qual é parte Autora a UNIMED DE RONDÔNIA.
No referido processo o juízo da Vara julgou improcedente o Embargos Monitórios e a Reconvenção interposta pelo SINPOL em ação de execução. A demanda discute uma suposta dívida do Sindicato com o plano de saúde de seus filiados. Ocorre que o SINPOL discorda com origem do débito da UNIMED, pois esta foi baseada, dentre outros critérios, em reajustes extremamente abusivos desse contrato de plano de saúde.
Ou seja, como exposto em defesa processual pelo Sindicato, houve prática ilegal e abusiva por parte da Autora, que aplicou reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano de saúde, onerando de forma absurda os consumidores, ora representados pelo SINPOL. No caso a UNIMED desrespeitou a resolução da ANS, RN n° 195, de 14/07/2009.
Diante disso, com o fito de melhor representar os interesses de seus filiados, houve interposição de Reconvenção, instrumento que representa uma verdadeira ação dentro do processo, com pedido de que o débito seja desconsiderado e que na verdade haja reconhecimento de crédito em prol do SINPOL.
Apesar da sentença de improcedência, o SINPOL já ressaltou que irá recorrer, pois será protocolado o devido recurso com efeito suspensivo dentro do prazo legal.
O Escritório Maldonado Advogados, portanto, não vê qualquer risco financeiro ao SINPOL, que pelo contrário está combativo para que seus filiados e consumidores do plano de saúde não sejam lesados com reajustes discrepantes e ilegais.
Porto Velho, 09 de agosto de 2022.
Renan Maldonado
OAB/RO 5769