Agência Nacional de Telecomunicações autoriza bloqueio de chamadas feitas por robôs

07/06/2022 07/06/2022 06:26 240 visualizações
Prestadoras e usuários poderão ser bloqueados
Por Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.

O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações. De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.

O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário. As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas. Números irregulares

A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses. Código de telemarketing Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.