Com a implantação das Lei 4.781/2020 e 5.075/2021 o IPERON promoveu algumas alterações na implantação de descontos indevidos aos nossos servidores inativos, que já haviam se aposentado com isenção por motivo de invalidez. Ao implantar o realinhamento ao Policiais Civis, em janeiro e fevereiro de 2022, constatamos que o IPERON excluiu a isenção, passando a cobrar imposto dos inativos que já haviam conquistado a isenção há muitos anos. Em especial fomos procurados pelo filiado Paulo Sergio de Souza Ferreira, que teve o seu benefício suprimido pela aplicação da Lei 5.075/2021 em fevereiro de 2022, que nos trouxe essa demanda importante, diante disso ingressamos com um requerimento junto ao órgão previdenciário, demonstrando o equívoco e anexamos as provas que o servidor havia nos trazido, porém passados mais de dois meses nenhuma providência havia sido tomada pelo IPERON. Procuramos apoio então com aAdvogada Loide Barbosa Gomes, que estudou o caso e viu que havia mudanças na Lei que somente com um mandado de segurança o caso poderia ser resolvido. Diante da morosidade, impetramos um Mandado de Segurança, obtendo a sentença favorável em que determina ao IPERON resolva a situação em 30 dias. Outros casos que estão em andamento de mesma natureza, já estão sendo tomadas as devidas providências para que seja regularizado e a isenção seja retornada para estes servidores inativos que possuíam isenção anterior a eficácia das novas Leis que alteraram o vencimento dos Inativos, mas não alterou seus benefícios que os isentava de imposto de renda e IPERON. O SINPOL/RO recebe dezenas de demandas dos servidores inativos e procura dar celeridade a todas elas para que os problemas sejam resolvidos o mais breve possível, porém em muitos casos, o IPERON, não dá uma resposta imediata e o servidor fica prejudicado tendo seus vencimentos reduzidos sem nenhuma explicação por parte do órgão arrecadador. Estamos atentos e agindo para que o direito de nossos servidores sejam respeitados, não hesite em nos procurar caso encontre alguma alteração em seu contracheque. Diretoria do SINPOL-RO Texto da Decisão JudicialSINPOL-RO OBTEM MAIS UMA VITÓRIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DOS INATIVOS
5 de Novembro de 2024 às 17:18