No dia 19 de Abril do corrente ano, após tomar conhecimento que o IPERON não oferecia aos nossos filiados, a condição de optarem pela Aposentadoria Especial de Policial Civil, o SINPOL-RO, através da Diretoria de Aposentados imediatamente enviou um email a Presidente do IPERON solicitando que constasse tal informação no termo de opção de aposentadoria que era genérico e que pesava como ônus ao Policial Civil não ter conhecimento da Legislação e colocar do próprio punho tais informações. Abaixo espelho do Email, no final da matéria disponibilizamos os termos do pedido.
Ocorre que esta situação continuava a acontecer, pois o IPERON mesmo tendo recebido da da Procuradoria do IPERON, o Parecer de número 19 de 27 de dezembro de 2021, não tomou nenhuma providência sobre o assunto, pois desde essa data, já tinha conhecimento que as aposentadorias dos Policiais Civis haviam sido definidas, como sem limite de idade e com Paridade e Integralidade, com base nas Emendas Constitucionais 103/2029 (Constituição Federal) e regulamentada no Estado de Rondônia pela Emenda Constitucional Estadual EC nº 146/2021. Com base nestas informações enviamos uma solicitação para que o IPERON adequasse os termos de adesão de aposentadoria nos processos de pedido de aposentadoria dos Policiais Civis, que alguns da turma de 2005, ja começam a pedir suas aposentadorias por terem somado tempo fora com o tempo laborado na Polícia Civil. O IPERON nos enviou no dia 02/05 de 2022 a seguintes resposta via email, acompanhado de um documento PDF que disponibilizamos no final da matéria, Passo a descrever o texto do email como recebemos “ “Prezado Senhor (a) Apraz-me de cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao requerimento no que trata da readequação do Termo, para que conste em documento a opçãoAposentadoria Especial da Polícia Civil.Dirijo-me a vossa senhoria para comunicar que já está sendo elaborado peloInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON,uma possível alteração no decreto, que trata dos procedimentos sobre a padronização de documentação necessária para habilitação de recebimento dos benefícios previdenciários. Dessa maneira, segue em anexoo Ofício nº 883/2022/IPERON-DIPREVcomo forma de esclarecimento. Atenciosamente. Favor acusar recebimento.” Na sequência, cobramos novamente que o Termo deveria ser alterado, pois a legislação já contemplava o referido benefício e o IPERON insistia em manter o termo antigo com forma genérica, e os policiais que tinham seus processos de aposentadoria tramitando procuravam Sindicato, pois não sabiam o que fazer, pois não havia uma opção de Aposentadoria Especial de Policial Civil. O ofício 883/2022/IPERON-DIPREV, estará também no final da matéria para leitura e conhecimento de todos. Tomamos conhecimento de toda a situação e as explicações do Ofício 883/2022 e insistimos que deveria ser feita a mudança e enviamos em seguida o seguinte email:Prezados Senhores(as) Gostaria agradecer a devida atenção bem como acrescentar ao pedido Anterior o Parecer nº 19/2021/IPERON-PROGER} SEI n. 0016.448692/2021-37 do Procurador Toyoo Watanabe Junior, Procurador do Estado de Rondônia Procuradoria-Geral do Iperon, o qual tramitou em processo SEI n. 0016.448692/2021-37, a pedido deste SINDICATO, consulta sobre a aposentadoria dos servidores da Polícia Civil, e que em seu parecer reconhece a Aposentadoria Especial com Paridade e Integralidade, desta forma dirimindo quaisquer dúvidas sobre o assunto da Paridade e Integralidade para os contratados até a Efetivação da EC 146, e ec 103/2019. No referido Processo SEI SEI n. 0016.448692/2021-37, já verificado por este Diretor, foi Notificado a todos os Setores envolvidos nas aposentadorias que se adequassem sobre a Legitimidade da aposentadoria Especial dos Servidores da Polícia Civil. Agradeço a Resposta através do Ofício 883/2022, bem como as demais explicações, e reitero a necessidade de aplicarmos o disposto no parecer ao Requerimento oferecido aos Policiais Civis que solicitam aposentadoria, a condição dadas pela EC 146/2021, fato este que está se repetindo nos pedidos de aposentadoria, que não oferece ao servidor a opção da EC 146/2021, com paridade e Integralidade, conforme parecer 019, em seu último parágrafo que traz o seguinte:- d) Por prejudicado o pedido formulado pelo consulente, porquanto restou garantidoo direito à aposentação com paridade e integralidade, conforme o Art. 7º da ECE n.146/2021, bem como o reconhecimento do direito à aposentação, independentementede idade, conforme determina a LC n. 51/1985, aos servidores que tenham ingressadona respectiva carreira até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103,de 13 de novembro de 2019.
S.m.j., este é o Parecer. Submete-se à Superior apreciação. Porto Velho, data conforme o sistema. Toyoo Watanabe Junior Procurador do Estado de Rondônia Procuradoria-Geral do Iperon OAB/RO 5.728 Atenciosamente Milton Berbet Diretor de Aposentados SINPOL-RO Hoje fomos procurado pelo nosso filiado, Escrivão de Polícia Carlos Augusto de Miranda e tivemos a grata surpresa de saber que o IPERON, já disponibilizou um termo de opção de aposentadoria com a especificação correta para a aposentadoria especial onde o Policial Civil pode apenas colocar o número do Parecer e informar que quer a aposentadoria conforme a Constituição estabelece para os Policiais Civis, é mais umagrande vitória da Diretoria do SINPOL-RO, que não mede esforços para garantir o direito conquistado dos Policiais Civis. Observação: SEMPRE QUE VOCÊ POLICIAL FOR REQUERER SUA APOSENTADORIA, CONSULTE O SINDICATO, ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAR NOSSOS POLICIAIS PARA QUE NÃO SOFRAM PREJUÍZOS EM SUAS APOSENTADORIAS, POIS SE TRATA DO DIREITO PARA O RESTO DE SUAS VIDAS. DIRETORIA - SINPOL-RO Oficio 883/Iperon baixe aqui o Documento
Ofício nº 883-2022-IPERON-DIPREV Parecer 019/2021 Aposentadoria Especial
SEI_ABC - 0023078702 - Parecer Aposentadoria