Justiça do Acre havia determinado a inclusão, mas o IBGE vai recorrer de decisão; instituto afirma que única alternativa para incluir questões a dois meses do início da coleta seria adiar a pesquisa novamente.
O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre que determinou que fossem incluídas questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.
O questionário tem data prevista de início em 1º de agosto. O instituto afirma que a única alternativa possível para incluir as perguntas é um novo adiamento do Censo — que deveria ter acontecido em 2020.
O IBGE diz que, caso contrário, uma inclusão repentina significaria levar a campo um questionário "não estudado, não testado e com equipe não devidamente treinada".
"O IBGE informa que, a menos de dois meses do início da operação do Censo Demográfico 2022, não é possível incluir no questionário pergunta sobre 'orientação sexual/identidade de gênero' com técnica e metodologia responsáveis e adequadas — muito menos com os cuidados e o respeito que o tema e a sociedade merecem", diz comunicado do instituto.
O IBGE acrescenta que a mudança causaria "impacto financeiro severo" ao orçamento destinado à pesquisa, que hoje é de R$ 2,3 bilhões. Afirma ainda que uma mudança metodológica pode elevar o tempo de coleta, aumentar o gasto com mensalistas e aluguéis, e diminuir a produtividade do recenseador.
"Inserir tais quesitos em um Censo Demográfico, em cima da hora, sem prévios estudos, testes e treinamentos, seria ignorar a complexidade e o rigor de uma operação censitária do porte continental da brasileira — cuja discussão e elaboração dos questionários e sucessivos planejamentos e preparações se iniciaram em 2016", diz o texto.
O IBGE diz que os testes de homologação dos sistemas foi realizado no ano passado e que a avaliação dos técnicos responsáveis é que alterar esses sistemas agora põe em "risco considerável" toda a operação censitária.
"Seria irresponsabilidade arriscar a integridade do Censo Demográfico enquanto principal pesquisa do país, ainda que por iniciativa inspirada em legítimas causas e boas intenções", afirma o IBGE.
Entenda o caso
A decisão do juiz federal Herley da Luz Brasil, no último dia 3, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.
"Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal", informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.