Ministro convoca audiência de conciliação sobre ICMS do diesel

01/06/2022 01/06/2022 04:04 234 visualizações
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal,  convocou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira (2/6), às 10h, com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas. Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da Lei Complementar (LC) 192/2022 e sua regulamentação pelo Confaz. Foram convocados para comparecimento presencial representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Também foi facultada a presença de governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O ministro solicitou que todos os participantes sejam conhecedores da matéria e habilitados a atuar no processo. Como a finalidade da audiência é eminentemente consensual, as manifestações devem ter caráter propositivo e resolutivo. Secretários estaduais podem complementar informações prestadas nos autos da ADI até a hora da audiência. Alíquota única Na ação, a AGU sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.164