STJ anula condenações de Sergio Moro contra executivos do Grupo Schahin
24/05/202224/05/2022 23:37 230 visualizações
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta terça-feira (24/5) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar executivos do Grupo Schahin acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, irregularidades investigadas no âmbito da extinta "lava jato".Com isso, está suspensa a execução da pena contra Milton Taufic Schahin, decisão que também beneficia o executivo Fernando Schahin e os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva. Todos os atos e decisões proferidos estão anulados. O processo será agora encaminhado à Justiça Eleitoral, na qual o juízo competente poderá decidir sobre a possibilidade de ratificá-los. Os réus foram condenados pelo então juiz federal Sergio Moro, em 2017, por supostas irregularidades em contratações para a construção de navios-sonda da Petrobras. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2019. Um ano antes, o Grupo Schahin teve a falência decretada. A ação penal que gerou a condenação não imputou aos réus qualquer cobrança ou pagamento de propina que seria usada em campanhas eleitorais, fato que atrairia diretamente a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, toda a investigação é conexa a outra ação penal que possui essa característica. Isso porque o consórcio curitibano apresentou diversas denúncias sobre irregularidades na contratação de navios-sonda, separando-as por grupos de investigados à medida que delações premiadas eram fechadas e que o inquérito evoluía. Uma dessas ações levou à condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, sentença que foi anulada pela 5ª Turma do STJ em outubro de 2021. Na ocasião, o colegiado reconheceu igualmente a incompetência manifesta da 13ª Vara Federal de Curitiba. A conexão com esse caso foi suscitada ao STJ pela defesa dos executivos do Grupo Schahin, patrocinada pelo advogado Eduardo Sanz. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissatto negou provimento ao recurso por entender que a alegação configurou indevida inovação recursal. Na tarde desta terça-feira, abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, ao considerar que a competência para julgar uma ação penal é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, devido à maior gravidade que gera na esfera penal para garantir o devido processo legal. Para ele, não há como negar a manifesta conexão com o caso de João Vaccari Neto, recentemente anulado pela 5ª Turma. Assim, votou por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela suspensão da execução das penas, pela determinação imediata de soltura dos réus e envio dos autos à Justiça Eleitoral. Acompanharam o voto divergente os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissatto. REsp 1.896.888