Se não foi motivado por discriminação de gênero, nem teve como finalidade impedir ou dificultar a campanha ou o mandato eletivo de uma parlamentar, um delito não pode ser considerado crime eleitoral de violência contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Com esse entendimento, o juiz da 132ª Zona Eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior decidiu pelo arquivamento de inquérito policial movido contra o presidente da Câmara de Aparecida de Goiânia (GO), André Fortaleza (MDB), em que o parlamentar foi acusado de ter cometido o delito contra a vereadora Camila Rosa (PSD). A decisão é desta segunda-feira (16/5) e acatou pedido do Ministério Público. Segundo o magistrado, ao desligar o microfone da vereadora durante a 89ª Sessão Ordinária da Câmara, o vereador agiu no sentido de defender a sua própria honra, "algo semelhante à retorsão imediata que ocorre nos crimes de injúria", e sua atitude não foi impulsionada pelo gênero da parlamentar. O fato ocorreu no dia 2 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o presidente da Câmara de Aparecida de Goiânia parecia estar "indignado com o fato de ter sido tachado, nas redes sociais da vereadora, de machista, aparentemente, em virtude de ter se posicionado contra o sistema de cotas na distribuição dos fundos eleitorais", segundo o inquérito. Ao levantar questão de ordem, a vereadora Camila Rosa afirmou que não disse que o parlamentar era contra cota. "Agora, se o senhor entendeu isso, a carapuça pode ter servido porque o senhor sempre fala de caráter, fala de transparência… Parece que o senhor tem algum problema com isso". Foi nesse instante que, de acordo com o inquérito, a parlamentar foi "abruptamente interrompida pelo vereador André". O presidente ordenou que o microfone da vereadora fosse "cortado". Noventa e sete segundos após ter solicitado direito de fala, a vereadora voltou a ter acesso ao microfone: "É isso que fazem com as mulheres na política", afirmou ela.
Atipicidade O inquérito promovido pela delegada titular da 1ª Delegacia de Polícia de Aparecida de Goiânia, Luiza Veneranda Pereira Batista, apontou ocorrência de crime de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B, do Código Eleitoral. Ao apurar o caso, no entanto, o Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento dos autos por "atipicidade". Para o representante ministerial, não houve nenhuma palavra dita por André Fortaleza "que configurasse constrangimento ou humilhação à vereadora". O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior concordou com os argumentos do MP. Ele também concluiu que "não se pode afirmar que 97 segundos de espera para retomar sua fala seja tempo suficiente para configurar impedimento ou dificuldade de desempenho do mandato parlamentar".
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