Saque extraordinário do FGTS: veja quem poderá sacar até R$ 1.000 a partir desta semana

10/05/2022 10/05/2022 05:47 170 visualizações
Trabalhadores nascidos em abril e maio poderão, a partir desta semana, sacar realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,7 milhões de trabalhadores nascidos em abril terão o dinheiro liberado na quarta-feira (11). Já os valores de 3,8 milhões que nasceram em maio serão liberados no sábado (14). Os nascidos em janeiro, fevereiro e março já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro. É possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa. Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital. Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível: consultar o valor a ser creditado; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital. Calendário De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo. Como pedir o saque? Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos. Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos. O aplicativo pode ser baixado pelo celular: Clique aqui para baixar o app para celulares Android Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple) Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo. O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. Sou obrigado a sacar? Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos. Fonte: G1/RO