Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica

07/04/2022 07/04/2022 05:03 121 visualizações
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a nota técnica produzida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela Conselheira Salise Sanchotene, a favor do Projeto de Lei 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira Salise Sanchotene, "a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual". A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de estudiosos do tema e que tem o apoio do CNJ. "A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima." Assédio Durante a 348ª Sessão Ordinária do CNJ também foi aprovado o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais, dando nova redação à Resolução n.351/2020 A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano. O objetivo, conforme explicou a conselheira Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Segundo dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal, e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas”, ressaltou a conselheira. Para tanto, a definição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar “a experiência exitosa de outras semanas institucionais”, como a Semana Nacional da Conciliação, e Semana da Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados. Este ano, a semana deverá acontecer entre os dias 2 a 6 de maio. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.