TRF-2 absolve ex-executivos da Embraer condenados por corrupção por Bretas

29/04/2022 29/04/2022 04:41 137 visualizações
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou parcialmente a apelação de oito ex-executivos da Embraer, reconhecendo a prescrição da acusação de corrupção em transação comercial internacional e os absolvendo do crime de lavagem de dinheiro. Dessa maneira, a corte afastou a proibição de eles ocuparem cargos públicos e de serem diretores, integrantes do conselho de administração ou gerentes de empresas financeiras e de mercado de capitais. Os desembargadores mantiveram apenas a condenação do ex-vice-presidente da Embraer Eduardo Munhóz de Campos a dois anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa em transação comercial internacional a funcionário público estrangeiro. Contudo, o TRF-2 alterou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução. O Ministério Público Federal denunciou os ex-executivos da Embraer por participação no pagamento de US$ 3,5 milhões para um militar da República Dominicana, com o objetivo de garantir a compra de oito aviões Super Tucanos em 2008. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos descobriu o caso e informou as autoridades brasileiras. A Embraer colaborou com as investigações norte-americanas e pagou uma multa de US$ 206 milhões. No fim de 2018, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, condenou Eduardo Munhóz de Campos a sete anos de prisão. Outros três ex-vice-presidentes, três ex-diretores e três ex-gerentes da Embraer foram condenados a seis anos e seis meses de prisão: Orlando José Ferreira Neto, Acir Luiz de Almeida Padinha Júnior, Albert Philip Close, Luiz Alberto Lage da Fonseca, Luiz Eduardo Zorzenon Fumagalli, Eduardo Augusto Fernandes Fagundes, Ricardo Marcelos Bester, Flávio Rímoli e Luiz Carlos Siqueira Aguiar. O relator do caso no TRF-2, desembargador federal Paulo Cesar Espírito Santo, apontou que, com relação a todos os réus, menos Eduardo Munhóz de Campos (cuja pena foi mais elevada), houve prescrição quanto à acusação de corrupção em transação comercial internacional. Eles foram condenados a dois anos de reclusão por esse delito. Assim, o prazo prescricional é de quatro anos, conforme o artigo 109, V, do Código Penal. Como a denúncia em relação a seis dos executivos foi recebida em agosto de 2014 e a sentença, publicada em janeiro de 2019, houve prescrição, pois passaram-se mais de quatro anos, segundo o magistrado. Dois ex-funcionários da Embraer foram denunciados em agosto de 2016, mais de oito anos após o fato, o que também fez o desembargador reconhecer a prescrição. O relator também argumentou que não houve lavagem de dinheiro, apenas o pagamento indireto de propina, o que é parte do crime de corrupção em transação comercial internacional. Prescrição 'nítida' Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Ilana Martins Luz, do escritório Bottini e Tamasauskas, comandaram a defesa de Luiz Alberto Lage da Fonseca e Eduardo Augusto Fernandes Fagundes. Em nota, eles afirmaram que a decisão do TRF-2 foi acertada, pois a prescrição da corrupção ativa internacional era "nítida". Em relação à lavagem, afirmam os advogados que a acusação e a sentença descreviam apenas atos de pagamento de propina de forma indireta, que configuram apenas o crime de corrupção ativa na modalidade "dar indiretamente" vantagem indevida, sem que houvesse autonomia para a configuração do delito em questão. Clique aqui para ler a decisão Processo 0022500-03.2014.4.02.5101