A Câmara não administra o município, mas estabelece normas de administração. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei da cidade de Lorena, de iniciativa parlamentar, que previa a concessão de auxílio-funerária às famílias de baixa renda do município, com pagamento de urna e transporte funerário em um raio de até 250 quilômetros. A Prefeitura de Lorena ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando que a norma configuraria violação ao princípio da separação dos poderes, por invasão da esfera da gestão administrativa do prefeito, afrontando a autonomia política do ente municipal. Em votação unânime, a ADI foi julgada procedente. Segundo o relator, desembargador Xavier de Aquino, a lei impugnada, ao criar uma modalidade de auxílio para amparar as famílias de baixa renda em assuntos funerários, interferiu no funcionamento e na gestão administrativa do Executivo, violando os princípios da reserva da administração e da separação de poderes. Aquino também afastou o argumento de que a norma teria apenas ampliado um auxílio material já previsto em outra lei de Lorena, sancionada em 1962. Isso porque a norma de 60 anos atrás apenas autoriza a prefeitura a ceder ambulância, caminhão ou caminhonete para transporte funerário para quem mora fora do perímetro urbano, o que é diferente do pagamento de um auxílio-funerária. "Vale dizer, (a lei de 1962) não cria ao chefe do Executivo a obrigação de arcar com os custos de urna funerária e transporte às famílias de baixa renda, sequer atribuições à Secretaria da Assistência Social em relação aos dados dos solicitantes, como disposto na lei combatida", argumentou o desembargador.
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