Na última terça-feira (19/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua
349ª Sessão Ordinária, o ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que atualmente se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos. O portal permitirá a advocacia, promotoria e Defensoria Pública, além de qualquer parte cadastrada, consultar em um único endereço eletrônico o andamento de processos ou comunicações processuais e peticionar em ações judiciais. A partir de um
login único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos sistemas processuais. A resolução também reforça a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e do Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais serão efetivadas. Ambos serão integrados ao portal de serviços. O espaço virtual que hospedará essas inovações é a
Plataforma Digital do Poder Judiciário. Instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 ativos para 14. Atualmente, o processo de integração dos tribunais à plataforma está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho.
Serviços integrados O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está substituindo os meios de publicação oficial do Poder Judiciário, como os Diários de Justiça eletrônicos dos tribunais, também será hospedado no Portal de Serviços. As edições do DJEN têm o conteúdo de despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), assim como a lista de distribuição de processos judiciais entre magistrados e magistradas. O DJEN também contém as informações que já são publicadas na Plataforma de Editais do CNJ, como atas de registro de preço, extratos de inexigibilidade de licitação, contratos, lista de empresas impedidas de licitar, entre outras. E ainda publica atos processuais conforme determinados em normativos de tribunais e conselhos, além das intimações endereçadas à advocacia nos sistemas de processo judicial eletrônico, desde que não se exija vista ou intimação pessoal. As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o domicílio também foi instituído originalmente em 2016, na Resolução CNJ nº 234, e será integrado ao Portal de Serviços. O normativo aprovado pelo Plenário do CNJ estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para a adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais. O cadastramento das instituições que operam o sistema de Justiça, dos órgãos estatais e das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuem, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico ocorrerão exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por edital, que será realizada por meio do DJEN.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.