Barroso suspende ampliação de reajuste de servidores de Minas Gerais

22/04/2022 22/04/2022 04:43 122 visualizações
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do governo do estado. A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para questionar trechos da Lei estadual 24.035/2022. O governador argumentou, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustentou que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. A lei também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela Assembleia Legislativa mineira. A decisão de Barroso passará por referendo no Plenário Virtual do STF. Impacto orçamentário Em sua decisão, o ministro argumentou que, ao introduzir os dispositivos, o Legislativo não observou nem a Constituição Federal, nem as regras de responsabilidade fiscal. Barroso observou ainda que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual. Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve dificuldade para acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo. Urgência Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há risco de dano irreparável a justificar sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio às contas do estado. "Ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível", disse Barroso. A lei prevê que os efeitos financeiros seriam produzidos desde 1º de janeiro deste ano, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022. Com informações da assessoria do STF. ADI 7.145