A American Bar Association (ABA) modificou as Regras de Conduta Profissional (Rules of Professional Conduct), o código de ética da advocacia nos EUA, para estender as proibições impostas aos advogados, na captação de clientes, a pessoas ligadas à banca, tais como empregados, paralegais, contratados e associados. Todas essas pessoas devem ser treinadas para cumprir os dispositivos do código de ética relativos à captação de clientes.
A regra em questão é bem específica. Basicamente, ela proíbe os advogados (e, agora, as pessoas ligadas a eles) de iniciar qualquer tipo de comunicação direta para oferecer seus serviços jurídicos a pessoas que eles porventura saibam que estão precisando ou podem estar precisando de assistência jurídica para resolver um problema específico. Nesse caso, a motivação significativa do contato do advogado com o cliente prospectivo é o "ganho financeiro". Segundo um
comunicado da ABA, esse tipo de captação de cliente (expressa nos EUA como "solicitation of legal services") sujeita uma pessoa a uma "importunação privada em um contato interpessoal direto". "A pessoa, que já pode estar sufocada pelas circunstâncias que provocaram a necessidade de serviços jurídicos, terá dificuldades para avaliar inteiramente todas as alternativas a seu dispor com um discernimento racional e análise de seus próprios interesses, em face da presença do advogado e de sua insistência para uma resposta imediata. A situação envolve influência indevida, intimidação e está fora dos limites permitidos." A regra proíbe o contato com o cliente, pessoa-a-pessoa, mesmo quando a captação é permitida, "se a pessoa já disse que não quer ser contatado por um advogado ou se a oferta de serviços jurídicos envolver coerção, pressão ou importunação".
Exceções A regra não se aplica se a oferta direta, pessoa a pessoa, de serviços jurídicos for feita a uma pessoa que é: 1) outro advogado; 2) membro da família ou que tenha relacionamento pessoal ou relacionamento profissional ou de negócios prévio com o advogado ou com a banca; 3) pessoa que usa rotineiramente, para propósitos empresariais, o tipo de serviço jurídico oferecido pelo advogado.
Exemplos de casos de violação da regra O comunicado da ABA apresenta três exemplos de casos, que definiu como "hipóteses", em que a tentativa de captação de cliente, por parte de um advogado ou de pessoas aliadas, é uma violação ao código de ética; e um exemplo do que não é: Hipótese 1 Um advogado obtém de delegados de polícia uma lista de pessoas presas na última semana. Telefona para essas pessoas ou as procura pessoalmente, para lhes oferecer seus serviços jurídicos. Nenhum dos presos é advogado. O advogado não conhece essas pessoas pessoalmente ou profissionalmente, nem tem qualquer parentesco com elas. É uma violação do código de ética? Resposta: sim. A comunicação foi iniciada pelo advogado e foi direcionada a pessoa que o advogado sabe ou ficou sabendo que precisa de serviços jurídicos em determinada questão — no caso, a prisão da pessoa. A motivação do contato com essa pessoa foi o ganho pecuniário do advogado. Nenhuma das exceções se aplica ao caso. Assim, a oferta do advogado é uma captação de cliente proibida. Hipótese 2 Um advogado, encarregado da supervisão do departamento de marketing, contrata um profissional (chamado nos EUA de "lead generator") para encontrar clientes que possam gerar ações de responsabilidade civil em massa, por algum ato ilícito. Paga a ele um salário mensal e não lhe dá qualquer instrução sobre as obrigações dos advogados. O profissional instrui seus empregados a espreitar salas de bate-papo online, frequentadas por famílias de vítimas e sobreviventes de acidente aéreo, por vítimas de equipamentos médicos defeituosos, vítimas de produtos farmacêuticos, vítimas de vazamento de petróleo, etc. A equipe identifica os prováveis clientes e consegue seus números de telefone. Entra em contato com eles, fala sobre o sucesso do advogado nesses casos e pergunta se querem ser representadas por ele. É uma violação do código de ética? Resposta: sim. As comunicações por telefone foram iniciadas por uma equipe a serviço do advogado, baseado em um contrato feito entre o advogado e um profissional. Os telefonemas, em favor do advogado, foram direcionados especificamente para um grupo de pessoas que têm um problema em comum e, possivelmente, precisam contratar um advogado para mover uma ação judicial. Tais comunicações configuram tentativa de captação de clientes proibida e não se qualificam em qualquer das exceções. Hipótese 3 O advogado contrata um paralegal que também trabalha como paramédico, em ambulância de socorro em casos de acidentes. No contrato, o paralegal lista o trabalho de paramédico como emprego externo. O paralegal declara que o emprego externo não entra em conflito com seu emprego na banca. Ao contrário, contribui para trazer mais negócios. O advogado não informa o paralegal sobre suas obrigações éticas, no que se refere à captação de clientes. O paralegal entrega cartões de visita a acidentados, transportados pela ambulância da cena do acidente para o hospital. E lhes diz que o escritório se especializa em obter indenizações para vítimas de acidentes. Ao assinar a procuração, a vítima informa, a pedido do advogado, que soube da banca através do paramédico na ambulância. É uma violação do código de ética? Resposta: sim. O paralegal/paramédico sabe, obviamente, que a vítima de acidente pode obter uma indenização com a ajuda de um advogado, o que é uma necessidade específica. Ele inicia o contato com o possível cliente, em nome da banca, oferecendo um serviço jurídico para gerar um "ganho pecuniário" para o escritório e uma comissão (ou bônus) para ele mesmo — com a aprovação do advogado. O contato não se qualifica como uma das exceções. Hipótese 4 O advogado pede a um gerente de banco, que é seu amigo, para fornecer seu nome e dados de contato a qualquer cliente do banco ou empregado, que possa estar interessado em um planejamento sucessório. É uma violação do código de ética? Resposta: não. Tal conduta não constitui uma violação da regra, porque o advogado não está visando uma pessoa específica, que sabe ou ficou sabendo que necessita de um serviço jurídico em particular, nem se comunicou diretamente com essa pessoa. O advogado não tem autoridade sobre a conduta do gerente do banco, não tem controle sobre o conteúdo de uma possível comunicação do gerente com o cliente, nem sabe se a comunicação irá realmente ocorrer. A comunicação do gerente com o cliente do banco não deve ser interpretada como uma oferta de serviços jurídicos, porque o gerente não é autorizado a fazer tal oferta em nome do advogado. No caso, tal comunicação, se ocorrer, é uma recomendação, do tipo de recomendações boca a boca, que são permissíveis. Similarmente, advogados que desenvolvem sua prática com base em indicações de clientes satisfeitos podem sugerir a eles que, se estão felizes, o recomendem a outras pessoas ou empresas que possam precisar de seus serviços. Em nenhum desses casos há problemas como pressão, influência indevida, intimidação ou importunação. Enfim, os advogados com responsabilidade de supervisão na banca têm o dever de explicar a todas as pessoas que emprega, contrata ou se associa, que se aplica a elas as Regras de Conduta Profissional impostas aos advogados, no que se refere à captação de clientes. Deve supervisionar suas ações e se responsabilizar por elas.
CONJUR