Sai edital do concurso da POLITEC de Rondônia com salário de até R$ 14.276,80

14/04/2022 14/04/2022 15:44 137 visualizações
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA  SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA (SESDEC)  SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA (POLITEC)  CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS  CARGOS DE PERITO CRIMINAL E AGENTE DE CRIMINALÍSTICA  EDITAL Nº 1 – SESDEC – POLITEC, DE 13 DE ABRIL DE 2022  O Diretor-Geral da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, mediante autorização por meio  da Portaria nº 295, de 28 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 68,  de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 1.086, de 8 de março de 2021  (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.097/2021), e no Decreto Estadual nº 24.642, de 30 de  dezembro de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação  de cadastro de reserva em cargos de Perito Criminal e de Agente de Criminalística da Superintendência de  Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em  Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir. 1.2.1 A primeira etapa compreenderá seguintes fases:
  1. a) primeira fase: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de  responsabilidade do Cebraspe;
  2. b) segunda fase: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de  responsabilidade do Cebraspe;
  3. c) terceira fase: teste de aptidão física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do  Cebraspe;
  4. d) quarta fase: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Perito Criminal  – todas as áreas, de responsabilidade do Cebraspe;
  5. e) quinta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Perito Criminal – todas  as áreas, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. f) sexta fase, para todos os cargos:
f.1) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f.2) exames médicos e toxicológico, de caráter eliminatório, de responsabilidade da POLITEC; f.3) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da POLITEC. 1.2.2 A segunda etapa compreenderá curso específico de formação, conforme o cargo, de caráter  eliminatório e classificatório, promovido pela POLITEC. 1.3 As provas objetivas e discursiva serão realizadas nas seguintes cidades: Ariquemes/RO, Cacoal/RO, Ji Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO. 1.3.1 As demais fases da primeira etapa e a segunda etapa, para todos os candidatos, bem como a avaliação  biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Porto Velho/RO. 1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas,  estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 1.086/2021 (alterada  pela Lei Complementar Estadual nº 1.097/2021) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado  de Rondônia, conforme a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, e suas alterações. 1 2 DOS CARGOS  2.1 PERITO CRIMINAL  DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior, envolvendo direção, gestão,  planejamento, coordenação, controle e realização de perícia criminalística laboratorial e em locais de crimes  de qualquer natureza, envolvendo análise, pesquisa, interpretação e coleta de vestígios, além da elaboração  de laudos e relatórios técnicos, entre outras atividades afins. REMUNERAÇÃO: R$ 14.267,80. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo  ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração. CARGO 1: PERITO CRIMINAL – ÁREA 1  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis,  Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Administração Pública, fornecido por instituição de  ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas ou  Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 3: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia ou Farmácia Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 4: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia,  fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da  Computação, Informática, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação,  fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Física, fornecido por  instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, Química  Industrial ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil,  fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de  Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior  reconhecida pelo MEC. CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica  ou Engenharia Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2 CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica,  Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Automação e Controle ou Engenharia de Produção, fornecido por  instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 13  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental  e Sanitária ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 14  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Minas,  Geologia ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 15  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia  Agronômica ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.2 CARGO 16: AGENTE DE CRIMINALÍSTICA  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de  formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compete auxiliar o perito criminal nas atividades periciais externas e  internas, de âmbito geral e específico, visando subsidiar os trabalhos de Polícia Técnico-Científica, dar suporte  técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, orçamento, finanças e logística,  conduzir veículo oficial, entre outras atividades de interesse institucional. REMUNERAÇÃO: R$ 4.235,90. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo  ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO  3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado  pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos  políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Não registrar antecedentes criminais e profissionais, não responder a Processo Criminal. 3.10 Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada, apurada por meio de investigação social. 3.11 Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, no momento da matrícula no curso  específico de formação. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,  deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.13 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO  4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: 3
Cargo Vagas para ampla  concorrênciaVagas para pessoa  com deficiência Total de vagas
Cargo 1: Perito Criminal – Área 11*1
Cargo 2: Perito Criminal – Área 23*3
Cargo 3: Perito Criminal – Área 33*3
Cargo 4: Perito Criminal – Área 41*1
Cargo 5: Perito Criminal – Área 51*1
Cargo 6: Perito Criminal – Área 65*5
Cargo 7: Perito Criminal – Área 71*1
Cargo 8: Perito Criminal – Área 82*2
Cargo 9: Perito Criminal – Área 93*3
Cargo 10: Perito Criminal – Área 101*1
Cargo 11: Perito Criminal – Área 113*3
Cargo 12: Perito Criminal – Área 123*3
Cargo 13: Perito Criminal – Área 131*1
Cargo 14: Perito Criminal – Área 141*1
Cargo 15: Perito Criminal – Área 151*1
Cargo 16: Agente de Criminalística27330
*Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecido,  conforme subitem 5.1.1 deste edital, sendo mantido cadastro de reserva no limite estabelecido no subitem  16.5 deste edital. 4.2 A lotação dos servidores ocupantes dos cargos de Perito Criminal e Agente de Criminalística poderá  ocorrer em qualquer unidade da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, na Capital ou no Interior do  Estado, observado o interesse e a necessidade do Órgão. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA  5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do  concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 515, de 4 de outubro de 1993, alterada  pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, da Lei Estadual nº 2.478, de 26 de maio de 2011, e da  Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado,  este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 10%, nos  termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 515/1993, alterada pela Lei nº 3.884/2016. 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal  nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações  introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de  dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados  os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,  ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
  1. a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses  anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
4 com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem  como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número  de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma  constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, imagem legível do laudo médico a que se refere o  subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e  nos que forem de interesse da Administração. 5.2.2 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se  responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de  ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores  que impossibilitem o envio. 5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de  cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do  documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá  enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das  informações. 5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida,  assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.11 deste edital, atendimento  especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que  necessita para a realização das provas. 5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão  do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao  local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas  de regência do concurso. 5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com  deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na  data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição  deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos  disciplinados na respectiva relação provisória. 5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente  anexa ao recurso ou complementação desta. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas  reservadas aos candidatos com deficiência. 5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer  às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para  deferimento da solicitação do candidato. 5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL  5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, quando convocado para a posse, será submetido à  avaliação biopsicossocial oficial de responsabilidade da POLITEC, que analisará a qualificação do candidato  como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações,  dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei 5 Federal nº 14.126/2021, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada  a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo/área. 5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial poderá ser realizada por órgão componente da estrutura administrativa  do Estado de Rondônia, com essa função, mediante encaminhamento do candidato para comparecimento  no local respectivo, no dia e hora designados. 5.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:  a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  1. b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  2. c) a limitação no desempenho de atividades;
  3. d) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência,  munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),  cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou  o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de  Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo  II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela POLITEC por ocasião da  realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame  audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes  da data de realização da avaliação. 5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a  acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os  olhos. 5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
  1. a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
  2. b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
  3. e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
  4. f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da  avaliação;
  5. g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado  no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será  avaliada durante o estágio probatório. 5.6.9 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e não for eliminado do  concurso será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área. 5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com  deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação  por cargo/área. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO  6.1 TAXAS: 6
  1. a) Perito Criminal – todas as áreas: R$ 204,96 (duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos); b) Agente de Criminalística: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, solicitada no período estabelecido no cronograma  constante do Anexo I deste edital. 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem  técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por  erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da  taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de  acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, após efetuado o registro pelo banco.  6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,  obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma  constante do Anexo I deste edital. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento  da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, por meio da página de acompanhamento, após a  aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O  comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO  6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos  os requisitos exigidos para o(s) cargo(s)/área(s) a(os) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição,  em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por um cargo/área ao qual deseja concorrer e pela  cidade de realização das provas. 6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo inscrito, realizar a alteração da  opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa  alteração substituirá os dados da última inscrição realizada. 6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo/área, observados o dia e o turno de realização  das provas. 6.4.1.2.1 Ao se inscrever para mais de um cargo/área, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno  de realização das provas, deverá optar pelo cargo/área para o qual realizará a(s) prova(s). 6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de um  cargo em que haja sobreposição de horário de aplicação da(s) prova(s). 6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido  efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese  alguma. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento  administrativo ou via correio eletrônico. 7 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para  outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)  e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste  edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes  ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste  edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe,  ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de  realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se  responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem  técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o  envio. 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço  eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, no período estabelecido no cronograma  constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas  no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá  realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,  dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de  forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em  caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser  feita à SESDEC, por meio de seus canais de atendimento. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido  em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva. 6.4.8 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma  constante do Anexo I deste edital. 6.4.8.1 O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso contra a relação provisória dos  candidatos com inscrição deferida; para tanto, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva  relação provisória. 6.4.9 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma  constante do Anexo I deste edital. 6.4.10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO  6.4.10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei  Estadual nº 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.709, de 12 de  novembro de 2003, pela Lei Estadual nº 3.596, de 2 de julho de 2015, alterada pela Lei nº 3.764, 8 de março  de 2016, pela Lei Estadual nº 4.105, de 18 de julho de 2017, e pela Lei Estadual nº 2.968, de 5 de março de  2013. 8 6.4.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no  sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação  da respectiva documentação. 6.4.10.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.10.1  deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via  upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a imagem legível da documentação de que tratam os  subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.10.2.5 deste edital,  conforme o caso em que se enquadra. 6.4.10.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 1.134/2002,  regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003):
  1. a) carteira de doador ou da declaração expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de  Rondônia, em que conste o número de identidade e o CPF do candidato, bem como a data da última  doação, sendo que a validade da carteira de doador é de 180 dias contados da última doação; e b) declaração confirmatória das doações expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de  Rondônia que comprove que o candidato tenha doado sangue, no mínimo, quatro vezes nos últimos 24  meses que antecedem o término da inscrição no concurso.
6.4.10.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 3.596/2015,  alterada pela Lei nº 3.764/2016):
  1. a) documento oficial de doador emitido pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia ou  pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME); e
  2. b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no  Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea. 4.10.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doadores de órgãos e(ou) de tecidos, conforme a Lei Estadual  nº 3.596/2015, alterada pela Lei nº 3.764/2016):
  3. a) documento oficial que comprove a opção pela doação.
6.4.10.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (eleitor convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral, como  componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro  ou segundo mesário conforme a Lei Estadual nº 4.105/2017):
  1. a) declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, contendo o nome completo do eleitor, a função  desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.4.10.2.4.1 O direito concedido terá a duração de dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício. 6.4.10.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (hipossuficientes, conforme a Lei Estadual nº 2.968/2013): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de  Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
  1. b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de  hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;
  2. c) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano  antes da data final das inscrições para este concurso público.
6.4.10.2.5.1 O candidato que não fizer parte do CadÚnico poderá, conforme o caso, substituir a exigência  a indicação do NIS pela comprovação de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de  inscrição do concurso sem prejuízo próprio ou da família, por meio do envio de um dos seguintes  documentos:
  1. a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
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  1. c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou 
  2. d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo  familiar; 
  3. e) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano  antes da data final das inscrições para este concurso público.
6.4.10.3 O envio da documentação ou a realização dos procedimentos descritos nos subitens 6.4.10.2.1 a  6.4.10.2.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por  qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica  dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que  impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos  nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.10.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da  documentação constante dos subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital. 6.4.10.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.10.2.1 a  6.4.10.2.5 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida  documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.10.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.10.2 deste edital será indeferida. 6.4.10.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.10.2 deste edital, o candidato poderá desistir de  solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio  da página de acompanhamento, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 6.4.10.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira  responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas  informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que  acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto  Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.10.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  1. b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
  2. c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.10.2 deste edital. 6.4.10.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento  administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.10.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.10.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações  prestadas pelo candidato. 6.4.10.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data  provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 6.4.10.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,  no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do  Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.10.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos  computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros  fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10 6.4.10.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou  intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.10.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.10.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora  do prazo ou em desacordo com este edital. 6.4.10.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação  pendente ou complementação desta. 6.4.10.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço  eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 6.4.10.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de  inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser  automaticamente excluído do concurso público. 6.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL  6.4.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme  o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais  necessários;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses  anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua  deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao CID-10, que justifique o atendimento  especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no  CRM.
6.4.11.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam  entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS  dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.11.6 deste edital. 6.4.11.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser  justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
  1. a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados  no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial  do candidato.
6.4.11.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas  objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:  a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para  realização das provas;
  1. b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses  anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e  número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa  referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de  tempo adicional.
6.4.11.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas  provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por  descumprir o subitem 20.2 deste edital. 11 6.4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme  o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar  durante a realização das provas;
  2. b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido  até a data estabelecida no subitem 6.4.11.7 deste edital, a imagem da certidão de nascimento poderá ser  substituída por imagem de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a  data provável do nascimento).
6.4.11.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em  sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto  não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.11.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.  6.4.11.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto  Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito  no subitem 6.4.11.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à  utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais  deseja ser tratado. 6.4.11.4.1 As publicações referentes a candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o  nome social. 6.4.11.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar  realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:  a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma  durante realização das provas;
  1. b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte,  conforme definidos na referida lei.
6.4.11.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o  atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.11.5 deste edital não poderá portar armas no  ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não  terá classificação alguma no concurso. 6.4.11.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não  poderão portar armas no ambiente de provas. 6.4.11.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a  realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente  previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no  sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida,  descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais  necessários para a realização das provas;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.  6.4.11.7 A documentação citada nos subitens 6.4.11.1 a 6.4.11.6 deste edital deverá ser enviada de forma  legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,  por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.  Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 6.4.11.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12 6.4.11.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa  documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de  comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente  para este concurso, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias. 6.4.11.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.11.1  a 6.4.11.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida  documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 6.4.11.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não  especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda  que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.11.1 a 6.4.11.6 deste edital. Apenas  o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.  6.4.11.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos,  se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado  atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.4.11.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de  viabilidade e de razoabilidade. 6.4.11.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da  data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 6.4.11.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período  estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do  Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.11.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos  computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros  fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.  6.4.11.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou  intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.11.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.11.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora  do prazo ou em desacordo este edital. 6.4.11.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação  pendente ou complementação desta. 6.4.11.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no  endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 7 DAS ETAPAS DO CONCURSO  7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir. 7.1.1 PERITO CRIMINAL – EXCETO PARA A ÁREA 6 13
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE  QUESTÕES CARÁTER
(P1) Prova objetivaConhecimentos  GeraisDISCIPLINA
Noções de Direito Constitucional,  Penal e Processual Penal10Eliminatório e classificatório
Legislação Especial e Direitos Humanos10
Raciocínio Lógico-Matemático10
Noções de Informática10
Noções de Biossegurança10
Criminalística10
História e Geografia de Rondônia10
(P2) Prova objetivaConhecimentos específicos30
(P3) Prova discursivaConhecimentos específicos4 questões discursivas
Teste de aptidão físicaEliminatório
Prova oralCriminalísticaEliminatório e  classificatório
Avaliação de títulosClassificatório
Avaliação psicológica; exames  médicos e toxicológico e  investigação socialEliminatório
Curso específico de formaçãoEliminatório e  classificatório
7.1.2 PERITO CRIMINAL – ÁREA 6 
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE  QUESTÕES CARÁTER
(P1) Prova objetivaConhecimentos  geraisDisciplina
Noções de Direito Constitucional,  Penal e Processual Penal10Eliminatório e classificatório
Legislação Especial e Direitos Humanos10
Raciocínio Lógico-Matemático10
Noções de Biossegurança10
Criminalística10
História e Geografia de Rondônia10
(P2) Prova objetivaConhecimentos específicos40
(P3) Prova discursivaConhecimentos específicos4 questões discursivas
Teste de aptidão físicaEliminatório
Prova oralCriminalísticaEliminatório e  classificatório
Avaliação de títulosClassificatório
Avaliação psicológica; exames  médicos e toxicológico e investigação socialEliminatório
Curso específico de formaçãoEliminatório e  classificatório
7.1.3 AGENTE DE CRIMINALÍSTICA
PROVA/TIPO DISCIPLINA NÚMERO DE  QUESTÕES CARÁTER
(P1) Prova objetivaLíngua Portuguesa10Eliminatório e classificatório
Noções de Direito Constitucional, Penal e Processual  Penal10
História e Geografia de Rondônia10
Noções de Química10
14
PROVA/TIPO DISCIPLINA NÚMERO DE  QUESTÕES CARÁTER
Noções de Física10
Noções de Biologia10
Raciocínio Lógico10
Noções de Informática10
Noções de Biossegurança10
Noções de Criminalística10
(P2) Prova discursivaAtualidades1 redação
Teste de aptidão físicaEliminatório
Avaliação psicológica; exames  médicos e toxicológico e investigação socialEliminatório
Curso específico de formaçãoEliminatório e  classificatório
7.2 As provas objetivas para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da  manhã. 7.2.1 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas terá a duração de 4 horas e será  aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.3 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Agente de Criminalística terão a duração de 5 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste  edital, no turno da manhã. 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no  Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, edital que informará a disponibilização da consulta  aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, para verificar seu local de provas, por meio de busca  individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das  provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital,  comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a  manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto  no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será  publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, e divulgado na internet, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma  constante do Anexo I deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS  8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os  objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo  uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada  questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o 15 candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o  comando da questão. 8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar  com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o  único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira  responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas  contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas  por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha  de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou)  com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de  marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua  folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu  processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número  de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em  caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio  na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente  treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que  realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do  subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital,  no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, em até cinco dias úteis a  partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará  disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização  da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS  8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico  das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas,  será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo  das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das  provas, não haja marcação ou haja marcação dupla. 8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma  das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Perito  Criminal – todas as áreas que obtiver:
  1. a) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
  2. b) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) nota inferior a 20% dos pontos em cada disciplina da prova objetiva de conhecimentos gerais (P1).
16 8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Agente  de Criminalística que obtiver:
  1. a) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva P1;
  2. b) nota inferior a 20% dos pontos em cada disciplina da prova objetiva P1.
8.11.6 O candidato eliminado na forma dossubitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma  no concurso público. 8.11.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital serão ordenados por  cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual  à soma das notas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS  8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço  eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas  objetivas disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para  fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar  o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões  para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no  endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali  contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão  divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. Não serão  encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou  intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que  identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação  da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta  impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao  escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de  uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão;  há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro  material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a  resposta originalmente proposta para a questão. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação  correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda,  fora do prazo. 17 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial  definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA  9.1 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas valerá um total de 100,00 pontos e  consistirá de 4 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 25,00 pontos cada, acerca dos objetos de avaliação constantes dos conhecimentos específicos de cada área. 9.2 A prova discursiva para o cargo de Agente de Criminalística valerá 100,00 pontos e consistirá de redação  de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades. 9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste  edital. 9.4 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica  de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de  outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a  realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe  devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando  oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.5 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em  outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem  anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos  definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.6 O documento de texto da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova  discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas  para a avaliação da prova discursiva. 9.7 Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento. 9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA  9.8.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos  mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir,  respeitados os empates na última posição:
Cargo Vagas para ampla  concorrênciaVagas para pessoa com  deficiência
Cargo 1: Perito Criminal – Área 191
Cargo 2: Perito Criminal – Área 2273
Cargo 3: Perito Criminal – Área 3273
Cargo 4: Perito Criminal – Área 491
Cargo 5: Perito Criminal – Área 591
Cargo 6: Perito Criminal – Área 6455
Cargo 7: Perito Criminal – Área 791
Cargo 8: Perito Criminal – Área 8182
Cargo 9: Perito Criminal – Área 9273
Cargo 10: Perito Criminal – Área 1091
Cargo 11: Perito Criminal – Área 11273
Cargo 12: Perito Criminal – Área 12273
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Cargo Vagas para ampla  concorrênciaVagas para pessoa com  deficiência
Cargo 13: Perito Criminal – Área 1391
Cargo 14: Perito Criminal – Área 1491
Cargo 15: Perito Criminal – Área 1591
Cargo 16: Agente de Criminalística27030
9.8.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.8.1 deste edital, serão corrigidas as provas  discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções  estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.8.1 e 9.8.1.1 deste edital  estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará  apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.8.1 e 9.8.1.1 deste  edital. 9.8.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração  de conhecimento técnico aplicado —, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua  Portuguesa. 9.8.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do  candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores  distintos. 9.8.4.1.1 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si  em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.8.5 As questões da prova discursiva (P3) para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas valerão 25,00  pontos cada, totalizando 100,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio  do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos, em que = 1, 2, 3 e 4; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,  considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade  vocabular;
  1. c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local  apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  2. d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQNC− 5 × NE÷ TLi,  em que TLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão  proposta;
  3. e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ< 0,00 ponto;
  4. f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero; g) a nota na prova discursiva (NPD) será dada segundo a fórmula: NPD NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4. h) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD < 50,00 pontos. 9.8.6 A prova de redação para o cargo de Agente de Criminalística valerá 100,00 pontos e será avaliada  conforme os seguintes critérios:
  5. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio  do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 100,00 pontos;
19
  1. b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,  considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade  vocabular;
  2. c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local  apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  3. d) será calculada, então, a nota na prova de redação (NPR) pela fórmula NPR NC – 20 ⨯ NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
  4. e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPR < 0,00 ponto;
  5. f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;  g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPR < 50,00 pontos. 9.8.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.8.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.7 deste edital será eliminado e não terá classificação  alguma no concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO  NA PROVA DISCURSIVA   9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida  no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva  disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio  do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali contidas. 9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva,  essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva,  será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.  9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente  questionar a tese abordada no padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo  com o padrão definitivo. 9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do  período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme  procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.9.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá  observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA  10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva,  respeitados os empates na última colocação. 10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.1.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados  por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente,  as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso específico de formação e para  desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 10.2 O candidato será considerado, ao final do teste de aptidão física, apto ou inapto. 20 10.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter os candidatos aos testes de barra fixa (pronação ou  supinação), para candidatos do sexo masculino, suspensão isométrica, para candidatas do sexo feminino, de  flexão abdominal curl up e de corrida de 12 minutos. 10.4 O teste de aptidão física consiste nos testes físicos previstos no subitem 10.3 deste edital, de realização  obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles em ordem  preestabelecida. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias) munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 21.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a  realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do  profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital. 10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste essa autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste e será retido pelo Cebraspe. Não será recebido atestado médico em outro momento ou atestado em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 10.5.3 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá  comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5 a 10.5.3 deste edital, o candidato terá o resultado dos seustestes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.8 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA   10.8.1 O teste de aptidão física constará dos testes especificados a seguir:
  1. a) teste de flexão em barra fixa — teste dinâmico de barra fixa, para candidatos do sexo masculino, e teste estático de barra fixa, para candidatas do sexo feminino;
  2. b) teste de flexão abdominal curl up;
  3. d) teste de corrida de 12 minutos.
10.8.2 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 10.8.1 deste edital, atingir o desempenho mínimo exigido, conforme o subitem 10.9 deste edital. 10.8.3 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: I — não apresentar o atestado médico específico; II — deixar de realizar algum dos testes de capacidade física; ou III — não obtiver o desempenho especificado para cada teste, conforme o subitem 10.9 deste edital; IV – recusar-se a ter seus testes gravados. 10.8.4 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes de aptidão física deverá assinar declaração de  desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo,  portanto, eliminado do concurso. 10.9 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES 21 10.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA  10.9.1.1 DO TESTE MASCULINO  10.9.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I — posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre  (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição.  O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e II — execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até  que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição  inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido  tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. 10.9.1.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos. 10.9.1.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um  movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 10.9.1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: I — tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo  permitida, somente para os candidatos de alta estatura, a flexão de joelho para evitar o toque no solo; II — flexionar os joelhos e quadril; III — após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; IV — estender o pescoço para ultrapassar a parte superior da barra V — utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; VI — apoiar o queixo na barra; VII — utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); ou VII — não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de  banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos  toquem os pés no solo estando na posição inicial. 10.9.1.1.5 O candidato que não executar, no mínimo, três repetições será eliminado. 10.9.1.1.6 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos  após a primeira tentativa. 10.9.1.2 DO TESTE FEMININO  10.9.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I — posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre  (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte  superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e II — execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo  de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço  de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte  superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas; 10.9.1.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido. 10.9.1.2.3 A cronometragem será encerrada quando/se: I — a candidata permanecer pelo tempo mínimo; 22 II — a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a  barra com o queixo; III — a candidata flexionar joelhos ou quadril; IV — a candidata descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 10.9.1.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa: I — tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II — após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III — utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV — permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; V — apoiar o queixo na barra; VI — realizar a “pedalada”; VII — realizar o “chute”; VIII — estender o pescoço; ou IX — não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de  banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas  toquem os pés no solo estando na posição inicial. 10.9.1.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no mínimo, 10 segundos será  eliminada. 10.9.1.2.6 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos  após a primeira tentativa. 10.9.2 DO TESTE ABDOMINAL CURL UP  10.9.2.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna. 10.9.2.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal curl up para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I — posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deitará em solo (colchonete), mantendo os  braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros e as pernas flexionadas; II — execução: ao comando de “iniciar”, o candidato realizará a flexão abdominal, mantendo os braços  cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escapulas do solo, até  que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em  seguida retorna-se à posição inicial. Cada movimento corretamente executado do exercício vale uma  repetição. 10.9.2.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro; 10.9.2.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 10.9.2.5 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste do abdominal curl up: a) suspender o quadril para execução;
  1. b) encostar no joelho para realização da abdominal curl up;
  2. c) interromper o ritmo das abdominais, com paradas para descanso.
10.9.2.6 O fiscal da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não  atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.  10.9.2.7 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca  examinadora. 23 10.9.2.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar 34 repetições ou a candidata do sexo feminino que  não alcançar 25 repetições, no tempo de 1 minuto, serão considerados eliminados do certame. 10.9.2.9 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a  primeira tentativa. 10.9.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS   10.9.3.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima  exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 10.9.3.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos  dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: I — o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando,  podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II — os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro; III — não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste,  mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; IV — ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos  números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de  quantas voltas completou naquele momento; V — após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele  momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo  continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se  encontrava quando soou o sinal de término do teste. 10.9.3.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes  observações: I — o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá  de referência para o início e o término do teste; II — orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida,  mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se  encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido. III — a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela  banca examinadora. 10.9.3.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:  I — dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II — deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro  encerrando a prova; III — não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; IV — abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 10.9.3.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 10.9.3.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.9.3.4  deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 10.9.3.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval  ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros. 10.9.3.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de  cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 24 10.9.3.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do  certame. 10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTE DE APTIDÃO FÍSICA  10.10.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física até a convocação e durante o curso de formação. 10.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 10.10.3 Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes  de aptidão física. 10.10.4 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato. 10.10.5 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que  comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias  a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração,  sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 10.10.5.1 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização dos testes, munida de  atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o  estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a  assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a  realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 10.10.5.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.10.5 deste edital e se recusar  a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.10.5.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim,  desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a  candidata está apta a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.10.5.5 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço  eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22 e em período a ser informado no edital de  resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a  data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o  carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 10.10.5.6 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou  que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.10.5 a 10.10.5.5 deste edital será eliminada do  concurso. 10.10.5.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias  à candidata. 10.10.5.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será  automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120  dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional. 10.10.5.9 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.10.5 deste edital serão convocadas para a  realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período 25 mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização da referida  prova. 10.10.6 Os testes de flexão em barra fixa/suspensão isométrica, teste de flexão abdominal curl up e teste de  corrida serão gravados em vídeo pela banca. 10.10.6.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 10.10.6.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva. 10.10.7 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo  coordenador da banca examinadora. 10.10.8 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 10.10.9 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o  candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o  índice atingido anteriormente. 10.10.10 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame  por meio de edital que divulgará o resultado provisório do teste de aptidão física. 10.10.11 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização  do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.10.12 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o exame de aptidão física, no entanto,  a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. 10.10.13 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Concurso. 10.10.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de aptidão física  deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.10.15 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 PROVA ORAL (somente para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas)  11.1 Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos ao  cargo de Perito Criminal – todas as áreas, aprovados no teste de aptidão física. 11.1.1 Os candidatos ao cargo de Perito Criminal – todas as áreas não convocados para a prova oral estarão  eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento da matéria de Criminalística,  a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.  11.3 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos  examinadores. 11.4 A prova oral valerá, em seu conjunto, 100,00 pontos e versará de questões sobre quaisquer dos pontos  da matéria de Criminalística constante no item 22 deste edital. 11.5 A prova oral terá duração de até 30 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às perguntas  que lhe forem formuladas pela banca examinadora. 11.6 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 50,00 pontos ou que não  comparecer para a realização da prova. 11.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.  11.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala  de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro 26 material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais  e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 11.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova,  portar telefone celular, aparelhos eletrônicos tais como notebook, tablet, calculadora, receptor, gravador,  máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen-drive, relógio de pulso digital ou analógico, fone de  ouvido, ou qualquer dispositivo intra-auricular capaz de receber sinais. 11.10 A prova oral a ser realizada em sessão restrita, será gravada exclusivamente em sistema de áudio e  vídeo. 11.10.1 Fica assegurada ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante  prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase. 11.10.1.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não  dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos,  sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 11.11 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente  trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.  11.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 12 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas) 12.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral. 12.1.1 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas não convocados para a avaliação de títulos  serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja  superior a esse valor. 12.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os  limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
ADiploma, devidamente registrado, de conclusão de  curso de doutorado na área da perícia a que concorre.  Também será aceito certificado/declaração de  conclusão de curso de doutorado na área da perícia a  que concorre, desde que acompanhado de histórico  escolar.2,802,80
BDiploma, devidamente registrado, de conclusão de  curso de mestrado na área da perícia a que concorre.  Também será aceito certificado/declaração de  conclusão de curso de mestrado na área da perícia a  que concorre, desde que acompanhado de histórico  escolar.2,002,00
CCertificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área da perícia  a que concorre, com carga horária mínima de 360  (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo  Ministério da Educação. Também será aceita a0,501,50
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declaração de conclusão de pós-graduação em nível de  especialização na área da perícia a que concorre, desde  que acompanhada de histórico escolar.
Exercício no cargo de Perito Criminal.0,20 por ano  completo sem  sobreposição  de tempo2,00
EExercício em cargo público de Órgão de Perícia Oficial  de Natureza Criminal, excetuado o título já pontuado  na alínea “D”0,10 por ano  completo sem  sobreposição  de tempo1,00
FExercício em cargo público nas instituições  mencionadas nos artigos 142 e 144 da CF/88.0,07 por ano  completo,  sem  sobreposição  de tempo0,70
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00 PONTOS
12.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário  estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 12.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento  administrativo. 12.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no  sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de  imagens submetidas. 12.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada  imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 12.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada  alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão  desconsideradas para fins de análise. 12.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma  estabelecida no sistema de upload. 12.7 O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do  candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa  documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de  comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão  somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 12.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.11 deste edital.  12.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de  carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 12.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade  do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações  inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do  concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 12.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na  forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 28 12.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS   12.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado,  relacionados nas alíneas do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido  por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de  doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do  histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e  as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico  ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração  não será aceito. 12.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,  desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por  tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.12 deste edital. 12.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos  referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas do quadro de títulos. 12.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado  na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de  dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está  de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo  8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga  horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e  aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de  acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018. 12.11.2.1 Caso o certificado não ateste: a) que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou b)  que está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES  nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso  atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.11.2 deste edital. 12.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas F, o  candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos  humanos da instituição, que informe o período (com início fim, até a data da expedição da declaração),  atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e o nível de escolaridade  exigido quando do ingresso no cargo mencionado. 12.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 12.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão  de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade  responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 12.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de  Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas  abreviaturas. 12.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas F, não serão  consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 12.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua  Portuguesa por tradutor juramentado. 12.13 Cada título será considerado uma única vez. 29 12.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a  Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados. 12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá  observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação  pendente ou complementação desta. 13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA  13.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as  áreas aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste de aptidão  física. 13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 13.1 deste edital  serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de  procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características  psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido, em vigor na Polícia Técnico Científica do Estado de Rondônia. 13.2.1 A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de  personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo/área.  13.2.2 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade  restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade dos cargos. 13.3 Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, serão avaliados os seguintes  requisitos psicológicos: I – assertividade nas resoluções dos problemas; II – autocrítica; III – responsabilidade; IV – discrição e sigilo profissional; V – autocontrole; VI – buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível;  VII – iniciativa; VIII – dinamismo no desenvolvimento das tarefas; IX – capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;  X – comunicar-se de maneira fluente, eficaz e eficiente; XI – capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional; XII – cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais; XIII – comprometimento: disposição e engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de  traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las; XIV – conhecer as competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções e do cargo para o  qual concorre; XV – capacidade para liderança e adaptação; XVI – flexibilidade em relação ao novo; XVII – ser ético e cumprir as leis; XVIII – urbanidade e trabalhar em equipe; XIX – atenção concentrada; XX – disciplina; 30 XXI – atenção dividida; XXII – meticulosidade; XXIII – memória visual; XXIV – planejamento; XXV – inteligência; XXVI – organização; XXVII – raciocínio espacial; XXVIII – raciocínio verbal; XXIX – agressividade; XXX – impulsividade; XXXI – empatia. 13.3.1 Para todos os cargos, serão avaliados os seguintes requisitos restritivos ou impeditivos: agressividade  inadequada, ansiedade e impulsividade exacerbada e ausência de empatia. 13.4 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas  Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 09/2018. 13.5 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos  capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o  desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 13.6 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente  inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 13.7 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo  Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 009/2018. 13.8 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para  testagem. 13.9 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados,  considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das  atribuições do cargo. 13.10 A partir do resultado da avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 13.10.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos  psicológicos necessários para o exercício do cargo. 13.11 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local,  na data e no(s) horários(s) previstos para a sua realização, conforme o edital específico de convocação, será  eliminado do concurso. 13.12 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou)  existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos  exigidos para o exercício do cargo pretendido. 13.13 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência  ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 13.14 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio  da sessão de conhecimento das razões da inaptidão. 13.14.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter  exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu  resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 31 13.15 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo psicológico que apresenta o resultado  do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os  critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. 13.16 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo  candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local e  perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 13.16.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento  das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de  Identidade Profissional de Psicólogo original. 13.17 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e  apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados. 13.18 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das  razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as  folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 13.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação  para essa fase. 13.20 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.20.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica  deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13.20.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não  pelo seu psicólogo representante. 13.20.3 A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a  identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso  daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada. 13.20.4 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica  e que não interpuser recurso tempestivamente. 13.20.5 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta  por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 13.20.6 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for  considerado inapto na avaliação psicológica. 14 DOS EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICO   14.1 Serão convocados para os exames médicos e toxicológico os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste  de aptidão física. 14.1.1 Os candidatos não convocados para os exames médicos e toxicológico na forma do subitem 14.1 deste  edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2 Os exames médicos e toxicológico terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou  inapto. 14.3 Os exames médicos e toxicológico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica  para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso específico de formação e para  desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 14.4 Os exames médicos e toxicológico compreenderão, além da avaliação clínica realizada por Junta Médica  do Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia (NUPEM/SEGEP), a apresentação de exames  laboratoriais e complementares, cuja relação consta nos subitens 14.14 e 14.16 deste edital. 32 14.5 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à  entrega dos exames. 14.6 O candidato submetido aos exames médicos e toxicológico deverá apresentar à Junta Médica os exames  laboratoriais e complementares, previstos no edital. A Junta poderá solicitar, ainda, a realização de outros  exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 14.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares  necessários. 14.8 Não serão fornecidas pelo NUPEM cópias dos exames apresentados. 14.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar,  obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade (de preferência com o número de Registro de Qualificação  de Especialista – RQE) e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo  de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 14.10 Os relatórios das avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais apresentados serão  considerados em seu conjunto pela junta médica oficial, em complementação à avaliação médica das  condições de saúde física e mental. 14.11 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em  complementação ao exame médico. 14.12 A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato  será considerado apto ou inapto. 14.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos e  toxicológico. 14.14 Nesta fase do certame, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:  a) sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido  úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas  (total e frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis),  toxoplasmose, anti-HV I e II, perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg,  Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea  (grupo ABO e fator Rh), pesquisa de BARR e PSA total (para homens acima de 40 anos);
  1. b) urina: EAS;
  2. c) exames toxicológicos com larga janela (detecção mínima de 180 dias) realizado por meio de amostra de  queratina para detecção de:
c.1) delta-9 THC e metabólitos; c.2) cocaína (inclusive metabólitos e seus derivados); c.3) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); c.4) opiáceos; e, c.5) psicofármacos. 14.15 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames  antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Técnico-Científica. 14.16 No decorrer dos exames médicos e toxicológico, deverão ser apresentados pelos candidatos os  seguintes exames laboratoriais e complementares: I – cardiológicos:
  1. a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista  (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos exames;  b) eletrocardiograma (com laudo); e
  2. c) ecodopplercardiograma bidimensional (com laudo);
33 II – pulmonares:
  1. a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo descritivo e  conclusivo (que deve, obrigatoriamente, avaliar a área cardíaca) (exceto grávidas); e  b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com laudo descritivo e  conclusivo;
III – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista  (oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames  médicos):
  1. a) acuidade visual sem correção;
  2. b) acuidade visual com correção;
  3. c) tonometria;
  4. d) biomicroscopia;
  5. e) fundoscopia;
  6. f) motricidade ocular.
IV – otorrinolaringológicos:
  1. a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista);  b) audiometria tonal, com laudo descritivo e conclusivo.
V – Ortopédico:
  1. a) radiografia da coluna lombossacra em projeções AP (anteroposterior), P (perfil), em posição ortostática,  com laudo e medida do ângulo de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio da coluna vertebral (exceto  grávidas);
VI – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico  especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento  (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de  tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos). VII – Ginecológico (para mulheres):
  1. a) exames de colpocitologia oncótica e parasitário;
  2. b) utrassonografia pélvica e ultrassonografia de mamas (após os 40 anos de idade a ultrassonografia das  mamas deve ser substituída por mamografia).
14.17 O resultado dos exames médicos e toxicológico será obtido após a análise do exame clínico e dos  exames laboratoriais e complementares entregues pelo candidato à junta médica. 14.18 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como  para a posse no cargo: I – cabeça e pescoço:
  1. a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
  2. b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
  1. a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
  2. b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
  3. c) otosclerose;
  4. d) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio;
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  1. e) otite média crônica;
III – olhos e visão:
  1. a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho;
  2. b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais; c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
  3. d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso III;
  4. f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
  5. h) distrofias e opacidades corneanas;
  6. i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
  7. j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias prismáticas);
  8. k) ceratocone;
  9. l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
  10. m) doenças neurológicas ou musculares;
  11. n) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
  1. a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
  2. b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
  3. c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
  4. d) fístulas congênitas ou adquiridas;
  5. e) infecções crônicas ou recidivantes;
  6. f) deficiências funcionais na mastigação;
  7. g) deficiências funcionais na respiração;
  8. h) deficiências funcionais na fonação;
  9. i) deficiências funcionais na deglutição;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
  1. a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
  2. b) micoses profundas;
  3. c) parasitoses cutâneas extensas;
  4. d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
  5. e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
  6. f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
  7. g) hanseníase;
  8. h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
  9. i) eritrodermia;
  10. j) púrpura;
  11. k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
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  1. l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia; m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
  2. n) paniculite nodular – eritema nodoso;
  3. o) neoplasia maligna;
  4. p) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
  5. q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas,  quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo; r) herpes zoster;
  6. s) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos; t) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de  quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das  atividades e atribuições típicas do cargo;
  7. u) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam  ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou)  a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma  de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral  reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
  1. a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
  2. b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
  3. c) sarcoidose;
  4. d) pneumoconiose;
  5. e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
  6. f) asma brônquica grave;
  7. g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
  1. a) doença coronariana;
  2. b) miocardiopatias;
  3. c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório  maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou)  monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120  mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E/OU 135 mmHg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior  ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e/ou 85 mmHg na vigília ou com sinais de repercussões em  órgão alvo);
  4. d) hipertensão pulmonar;
  5. e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
  6. f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
  7. g) pericardite crônica;
  8. h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
  9. i) linfedema;
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  1. j) fístula arteriovenosa;
  2. k) angiodisplasia;
  3. l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
  4. n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
  1. a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação; b) visceromegalias;
  2. c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
  3. d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso); e) doenças hepáticas e pancreáticas;
  4. f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos;
  5. h) doenças inflamatórias intestinais;
  6. i) obesidade mórbida;
IX – aparelho gênito-urinário:
  1. a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
  2. b) uropatia obstrutiva crônica;
  3. c) prostatite crônica;
  4. d) rim policístico;
  5. e) insuficiência renal de qualquer grau;
  6. f) nefrite interticial;
  7. g) glomerulonefrite;
  8. h) sífilis secundária latente ou terciária;
  9. i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
  10. j) orquite e epidemite crônica;
  11. k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se ao fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar  variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
  12. l) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de  anormalidade congênita ou tumoral;
  13. m) hipospádia balânica não é incapacitante;
X – aparelho locomotor: X.1 – doenças osteomioarticulares:
  1. a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
  2. d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
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  1. e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
  2. f) tumor ósseo e muscular;
  3. g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
  4. h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo,  hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana,  dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
  5. j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado); 2 – coluna vertebral:
  6. a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
  7. b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
  8. d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
  9. e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose (com ângulo de Cobb maior ou igual a 10° com tolerância de até 3°), presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito;
  10. f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
  11. g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
  1. a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
  2. b) próteses articulares de quaisquer espécies;
  3. c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
  4. d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
  5. e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
  6. f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
  7. g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
  8. h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 10mm (1,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
  9. i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas: 38
  1. a) diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2;
  2. b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
  3. c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
  4. d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
  5. e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
  6. f) hipogonadismo primário ou secundário;
  7. g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
  8. h) erros inatos do metabolismo;
  9. i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
  10. j) doença metabólica;
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
  1. a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
  2. b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
  3. c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
  4. d) hiperesplenismo;
  5. e) agranulocitose;
  6. f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação;
XIII – doenças neurológicas:
  1. a) infecção do sistema nervoso central;
  2. b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
  3. c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
  4. d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
  5. e) doença degenerativa e heredodegenerativa,
  6. f) distrofia muscular progressiva;
  7. g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
  8. h) epilepsias e convulsões;
  9. i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
  10. j) distúrbio dos movimentos;
  11. k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.); XIV – doenças psiquiátricas:
  12. a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
  13. c) transtornos do humor;
  14. d) transtornos neuróticos;
  15. e) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse  póstraumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos  somatoformes;
  16. f) transtornos do espectro autista;
  17. g) transtornos de personalidade e de comportamento;
  18. h) retardo mental;
  19. i) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
  1. a) artrite reumatoide;
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  1. b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein);
  2. c) lúpus eritromatoso sistêmico;
  3. d) fibromialgia;
  4. e) síndrome de Sjögren;
  5. f) síndrome de Behçet;
  6. g) síndrome de Reiter;
  7. h) espondilite anquilosante;
  8. i) dermatopolimiosite;
  9. j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
  1. a) qualquer tumor maligno;
  2. b) tumores benignos dependendo de sua localização, da repercussão funcional e de seu potencial evolutivo. XVII – antidrogas: exame positivo, isoladamente ou associadamente para: maconha (e metabólicos do delta 9 THC); cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos  fenciclidina (PCP); constatados em exame com janela de detecção mínima de 180 dias e realizado por meio  de amostra de queratina.
14.18.1 Demais informações a respeito dos exames médicos e toxicológico constarão do respectivo edital de  convocação para essa fase. 14.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos e  toxicológico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 15 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL  15.1 Serão convocados para a investigação social e para o preenchimento de formulário referente à  investigação social os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral e os  candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste de aptidão física. 15.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 15.1 deste  edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá  da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. 15.2 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, a POLITEC enviará a  documentação comprobatória de tal situação à Comissão do Concurso. 15.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado  do concurso. 15.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, o Formulário referente à Investigação Social (FIS), a  ser disponibilizada oportunamente. 15.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados  informados na FIS, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a  investigação, nos termos do edital. 15.6 O candidato deverá apresentar, em momento e na forma definidos em edital de convocação específico,  os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos  cinco anos:
  1. a) da Justiça Federal;
  2. b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
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  1. c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  2. d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco  anos. 15.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo  disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no  concurso. 15.8 Não serão fornecidas pela POLITEC cópias dos documentos apresentados. 15.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada  em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 15.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação  para essa fase. 15.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá  observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 16.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, a nota final na primeira etapa do concurso será o  somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD), da nota final  na prova oral e da pontuação obtida na avaliação de títulos. 16.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, a nota final na primeira etapa do concurso será o somatório  da nota final na prova objetiva (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD). 16.3 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate  constantes do item 17 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área,  de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem  eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão  publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 16.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso, conforme § 2º do art. 15 do Decreto Estadual  nº 24.642/2019, contemplará os candidatos mais bem classificados na primeira etapa, de acordo com o  quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo Vagas para ampla  concorrênciaVagas para pessoa com  deficiência
Cargo 1: Perito Criminal – Área 191
Cargo 2: Perito Criminal – Área 2232
Cargo 3: Perito Criminal – Área 3232
Cargo 4: Perito Criminal – Área 491
Cargo 5: Perito Criminal – Área 591
Cargo 6: Perito Criminal – Área 6332
Cargo 7: Perito Criminal – Área 791
Cargo 8: Perito Criminal – Área 8182
Cargo 9: Perito Criminal – Área 9232
41
Cargo Vagas para ampla  concorrênciaVagas para pessoa com  deficiência
Cargo 10: Perito Criminal – Área 1091
Cargo 11: Perito Criminal – Área 11232
Cargo 12: Perito Criminal – Área 12232
Cargo 13: Perito Criminal – Área 1391
Cargo 14: Perito Criminal – Área 1491
Cargo 15: Perito Criminal – Área 1591
Cargo 16: Agente de Criminalística728
16.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na primeira  etapa do concurso seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 17.5 deste edital, serão corrigidas as  provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de  correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 16.6 Os candidatos que não forem classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem  16.5 deste edital, conforme art. 9º, § 1º, do Decreto Estadual nº 24.642/2019, ainda que tenham atingido  nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso. 16.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se  para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO  17.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27,  parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
  3. c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
  4. d) obtiver a maior nota na prova discursiva;
  5. e) obtiver a maior nota na prova oral;
  6. f) tiver maior idade;
  7. g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).  17.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
  8. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27,  parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  9. b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
  10. c) obtiver a maior nota na prova discursiva (redação);
  11. d) tiver maior idade;
  12. e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).  17.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação das alíneas “f” e “d” dos subitens 17.1 e 17.2,  respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para  a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para  fins de desempate.
17.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem  a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos  e 59 segundos. 42 17.4 Os candidatos a que se refere as alíneas “g” e “e” dossubitens 17.1 e 17.2, respectivamente, deste edital  serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação  que comprovará o exercício da função de jurado. 17.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.4 deste edital, serão aceitas certidões,  declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos  pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado,  nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 18 DO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO (SEGUNDA ETAPA)  18.1 DA MATRÍCULA  18.1.1 O curso específico de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas,  segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 18.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso específico de formação os candidatos  classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste  edital. 18.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a  matrícula em outras turmas do curso específico de formação o restante dos candidatos aprovados na  primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos  candidatos aprovados na primeira turma e o limite constante do subitem 16.5 deste edital. 18.1.4 Somente serão admitidos à matrícula no curso específico de formação os candidatos que estiverem  capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/área. 18.1.5 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso  específico de formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se  rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 18.2 DO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO  18.2.1 O curso específico de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas  inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 18.2.2 O curso específico de formação terá a carga horária a ser definida a critério da Administração, podendo  ser realizado em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno,  inclusive sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no edital de convocação para essa etapa. 18.2.3 O curso específico de formação será realizado na cidade de Porto Velho/RO em período e local a serem  divulgados no edital de convocação para essa etapa. 18.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
  1. a) deixar de efetuar a matrícula no curso específico de formação, dele se afastar por qualquer motivo, não  frequentar, no mínimo, o percentual a ser estabelecido no edital de convocação das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
  2. b) obtiver nota final no curso específico de formação inferior ao percentual dos pontos possíveis a ser definido  no edital de convocação.
18.2.5 Durante o curso específico de formação, será concedida ajuda de custo aos candidatos matriculados,  com valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração da classe inicial dos cargos, sem o  acréscimo de qualquer vantagem pecuniária. 18.2.6 Sendo o servidor público efetivo do Poder Executivo Estadual, o candidato matriculado ficará afastado  do seu cargo até o término do curso específico de formação, sem prejuízo de sua remuneração. Caso opte  pela remuneração do cargo efetivo, não poderá acumular a ajuda de custo com a remuneração do cargo  efetivo. 43 18.2.7 Para o servidor público efetivo estadual a que se refere o subitem 18.3 deste edital, computar-se-á o  tempo de serviço correspondente à duração do curso específico de formação para todos os efeitos legais.  18.2.8 Em se tratando de servidor efetivo estadual, caso não obtenha aprovação no curso específico de  formação, fica assegurada o retorno ao antigo cargo, sem prejuízo de sua progressão funcional, no cargo  originário. 18.3 Demais informações a respeito do curso específico de formação serão divulgadas no edital de  convocação para essa etapa. 19 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO  19.1 A nota final no concurso será a soma da nota final na primeira etapa e da nota final obtida no curso  específico de formação. 19.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 20 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores  decrescentes das notas finais no concurso. 19.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem  eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão  publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 19.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se  para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 20 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO  20.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, em caso de empate na nota final no concurso, terá  preferência o candidato que, na seguinte ordem:
  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27,  parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
  3. c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
  4. d) obtiver a maior nota na prova discursiva;
  5. e) obtiver a maior nota na prova oral;
  6. f) tiver maior idade;
  7. g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).  20.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato  que, na seguinte ordem:
  8. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27,  parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  9. b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
  10. c) obtiver a maior nota na prova discursiva (redação);
  11. d) tiver maior idade;
  12. e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).  20.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação das alíneas “f” e “d” dos subitens 20.1 e 20.2,  respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação  da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de  desempate.
20.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem  a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos  e 59 segundos. 44 20.4 Os candidatos a que se refere as alíneas “g” e “e” dos subitens 20.1 e 20.2, respectivamente, deste edital  serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o  exercício da função de jurado. 20.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 20.4 deste edital, serão aceitas certidões,  declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos  pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos  comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos  na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e  comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e(ou)  divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 21.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de  serviços, os prazos de acesso a esses linksserão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que  durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem  alteração das condições deste edital. 21.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de  resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses  editais. 21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro,  Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço  eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, ressalvado o disposto no subitem 21.6  deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá  fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa  Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico  sac@cebraspe.org.br. 21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.  O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do  subitem 21.3 deste edital. 21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao  disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito  pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de  Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital. 21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar  requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30  minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento 45 ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro,  Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de  recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – POLITEC 2022 (Solicitação de  alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço  eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos  e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 21.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.8 deste edital, terá o seu  nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros  eventos. 21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência  mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento  da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,  lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas  Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte  brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,  valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais  de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;  carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital;  carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos  ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou  protocolo do documento de identidade. 21.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital (modelo eletrônico). Os  candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 21.10 deste  edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso. 21.11 O candidato que, por ocasião da realização das etapas e da avaliação biopsicossocial, não apresentar o  documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e  será automaticamente eliminado do concurso público. 21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de  identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento  (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90  dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que  compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência  será retido pela equipe de aplicação. 21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação  apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 21.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à  coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 21.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em  comunicado. 21.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para  seu início. 46 21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,  uma hora após o início das provas. 21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e,  consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 21.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento  pelos candidatos. 21.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos  últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão  do afastamento de candidato da sala de provas. 21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de  realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do  concurso. 21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização  de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro  material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 21.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido  portando:
  1. a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou)  similares, telefones celulares, smartphonestabletsipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar,  relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico,  fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens  etc.;
  2. b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;  c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  3. d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa  de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).  21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será  permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital. 21.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos  casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for  amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem  6.4.11.5 deste edital.
21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá  guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados,  telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital. 21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como  qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer  equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a  realização das provas. 47 21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida  embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser  deslacrada fora do ambiente de provas. 21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste  edital no dia de realização das provas. 21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos  eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção  de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato  está portando material não permitido. 21.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o  candidato que durante a realização das provas:
  1. a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não  forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22  deste edital;
  4. d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as  autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer  outro meio que não os permitidos;
  6. f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  7. h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de  texto definitivo;
  8. j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de  terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  9. l) não permitir a coleta de sua assinatura;
  10. m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  11. n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  12. o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial,  conforme previsto no subitem 6.4.11.5 deste edital;
  13. p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  14. q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no  material de prova que lhe for entregue;
  15. r) não permitir a coleta de dado biométrico;
  16. s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente  divulgadas.
21.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a  prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação  das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios 48 de avaliação e de classificação. 21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por  investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será  automaticamente eliminado do concurso público. 21.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará  a eliminação do candidato do concurso. 21.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão  adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus. 21.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação  da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 21.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe  enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de  Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso,  e perante a POLITEC, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva  responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu  endereço. 21.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames  da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 21.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de  avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 21.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em  dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos  de avaliação constantes do item 22 deste edital. 21.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de  questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.  21.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 21.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela POLITEC. 22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)  22.1 HABILIDADES  22.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,  abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de  raciocínio. 22.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 22.2 CONHECIMENTOS  22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 22.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES DE DIREITO  CONSTITUCIONAL: 1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte  originário e derivado. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e  deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3  Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5  Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. Poder  Legislativo e Poder Judiciário. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2  Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço. 49 2.3.1 Lugar do crime. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da  ilicitude. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a dignidade  sexual. 5.4 Crimes contra a incolumidade pública. 5.5 Crimes contra a fé pública. 5.6 Crimes contra a  Administração Pública. 5.7. Infrações penais de menor potencial ofensivo. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL  PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento;  titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminisdelatio criminis;  procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2 Ação penal. 2.1  Conceito. 2.2 Características. 2.3 Espécies. 2.4 Condições. 3 Prova. 3.1 Exame do corpo de delito e perícias  em geral. 3.2 Interrogatório do acusado. 3.3 Confissão. 3.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 3.5  Testemunhas. 3.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 3.7 Acareação. 3.8 Documentos de prova. 3.9  Indícios. 3.10 Busca e apreensão. 4 Restrição de liberdade. 4.1 Prisão em flagrante. 4.2 Prisão preventiva. 4.3  Prisão temporária. LEGISLAÇÃO ESPECIAL E DIREITOS HUMANOS: LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei Federal nº 9.503 de 1997, Lei  Federal nº 9.605 de 1998, Lei Federal nº 10.826 de 2003, Lei Federal nº 11.343 de 2006, nº Lei Federal 12.030  de 2009, Lei Federal nº 12.037 de 2009, Lei Federal nº 12.850 de 2013, Lei Federal nº 13.675 de 2018, Lei  Federal nº 13.869 de 2019, Lei Complementar Estadual nº 68 de 1992 e Lei Complementar Estadual nº 828  de 2015. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convenção Americana sobre  Direitos Humanos. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências,  deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2  Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira  ordem. 5 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais: noção de função,  Taxas de variação de grandezas. 6 Porcentagem. 7 Regularidades e padrões em sequências, Noções básicas  de contagem, probabilidade e estatística. 8 Descrição e análise de dados, Noções básicas de teoria dos  conjuntos. 9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas  e plantas. 10 Métrica. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA A ÁREA 6: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/INFORMÁTICA/ANÁLISE  DE SISTEMAS/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO): 1 Noções de sistema  operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes  Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e  procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla  Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla  Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes  sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de  informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2  Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewallanti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: 1 Conceito de biossegurança. 2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho. 3  Níveis de biossegurança. 4 Assepsia e Antissepsia. 5 Descontaminação, desinfecção, desinfestação,  Esterilização. 6 Instrumentos: críticos, semicríticos e não críticos. 7 Formas de contaminação. 8 Limpeza e  descontaminação. 8.1 Enxágue e secagem. 8.2 Métodos físicos e químicos de esterilização. 9 Princípios  básicos de descarte de resíduos. 10 Segurança no uso de equipamentos e materiais. 11 Noções de prevenção  e combate a incêndios. 12 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 13 Relação entre Biossegurança  e controle de qualidade. 50 CRIMINALÍSTICA: 1. Definição de Criminalística. 1.2. Histórico. 1.3. Doutrina. 2. Perícia: 2.1. Definição, Perícia  criminal e cível, Assistente técnico, Corpo de delito. Vestígio e evidência 2.2. Principais perícias elencadas no  Código de Processo Penal. 2.3. Exame pericial, laudo pericial e parecer técnico. 2.4. Requisição e formulação  de quesitos ao perito. 2.5. Prazo para elaboração do laudo pericial. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e  classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais  de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Morte violenta. 4.1. Conceito de morte, morte violenta e  causa jurídica de morte (homicídio, suicídio e acidente). 5. Locais de morte. 5.1. Local de morte por arma de  fogo. 5.2. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 5.3. Local de  morte provocada por asfixia. 6. Conceitos de armas, instrumentos e munições. 7. Tipos e características de  lesões corporais. 8. Asfixia mecânica: definição, tipos e características. 9. Ação termoquímica, elétrica e  explosiva: definição, tipo e características. 10. Definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos,  overdose e dependência. 11. Cronotanatognose: conceito e fenômenos (resfriamento do cadáver, livores de  hipostase, rigidez cadavérica, gases de putrefação, mancha verde abdominal e fauna cadavérica). 12. Regiões  anatômicas do corpo humano: nomenclatura. 13. Levantamento papiloscópico: desenho digital, impressão  digital, suporte, colheita de fragmentos de impressão digital e confronto papiloscópico. 14. Locais de crimes  de trânsito. 14.1. Conceitos e classificações. 14.2. Tipos de ocorrências nos acidentes de tráfego. 15. Cadeia  de Custódia: 15.1. Conceitos. 15.2. Etapas. 15.3. Fases Interna e Externa. 15.4. Rastreabilidade. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 Aspectos gerais. 1.1 Limites. 1.2 Evolução político-administrativa  e econômica. 1.3 Setores produtivos da agropecuária. 1.4 Hidrografia. 1.5 Área e população. 1.6 Zoneamento  socioeconômico e ecológico. 1.7 Mudanças climáticas, Antropoceno e Amazônia. 2 Expansão do  neopentecostalismo na Amazônia. 3 Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. 3.1 Ciclos  da borracha. 3.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. 3.3 Resistência  dos povos indígenas, escravizados, quilombolas e populações tradicionais. 3.4 Navegação no rio Madeira. 3.5  Abertura do rio Amazonas à navegação internacional. 3.6 Exploração e colonização do oeste da Amazônia.  3.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. 3.8 Mão de obra para os seringais do Alto  Madeira. 4 Tratado de Petrópolis e a questão acreana. 5 Construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré. 6  Território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia. 7 Construção das usinas do Baixo Madeira. 8  Rondonização da Amazônia. 22.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL  CARGO 1: PERITO CRIMINAL – ÁREA 1: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE  EMPRESAS/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Princípios Fundamentais de Contabilidade. 2 Contabilidade Geral  e Aplicada: Conceitos, objetivos e fins; Patrimônio como bens, capital e patrimônio; Patrimônio como fundos  de valores; Ativo, passivo e situação líquida; Patrimônio como investimento e como fontes de financiamento;  Gestão de Empresas – custos, ingressos e créditos; Despesas e equilíbrio financeiro; Exercício financeiro, ciclo  operacional. 3 Regime de caixa e regime de competência. 4 Inventário – conceito e classificação. 5  Escrituração – finalidade e classificação; Contas – conceito, estrutura, sistema e classificação. 6 Métodos e  sistemas de escrituração. 7 Contabilidade Pública: Exercício Financeiro – duração; Ano Financeiro; Período  Adicional; Regime Orçamentário; Regime de exercício ou de competência; Regime de gestão ou de caixa;  Concorrência ou contratos; Orçamento Público; Conceito; Elaboração de proposta orçamentária; Tipos de  orçamentos; Créditos adicionais; e Da receita e da despesa pública. 8 Fases da despesa e da receita. 9  Classificação orçamentária. 10 Contabilidade bancária: Operações bancárias; Valores em custódias; Do  penhor mercantil; Caução e depósito; Das câmaras de compensação; Noções sobre fundos de Investimentos.  11 Contabilidade Comercial: Sociedades Comerciais; Constituição de Empresas; Impostos e taxas sobre  vendas; Operações com mercadorias; Apuração Contábil do resultado; Previsão para crédito de liquidação  duvidosa; Folha de pagamento; Correção monetária e Depreciação; Demonstração Financeira; Balanço 51 Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Aspectos Legais e Fiscais da Contabilidade:  Reavaliação, Provisão x Reserva, Exportação x Importação. 12 Custos: Classificação dos Custos; Custo de  material; Custos de pessoal; Custos gerais; Apuração de Custos. 13 Sistemas de custeio.14 Comportamento  dos custos. 15 Ponto de equilibro. 16 Contabilidade Industrial: Contabilidade industrial e o campo de sua  aplicação: contabilidade industrial; O patrimônio; Os investimentos na indústria, Escrituração, O custo  industrial, Registro de operações típicas. AUDITORIA: 1 Objetivos, Ética Profissional; Parecer: materialidade,  relevância, amostragem e testes. 2 Auditoria Interna e Externa. 3 Perícia Contábil: valor da empresa, balanço  especial, balanço de determinação, apuração de haveres. 4 Critérios contábeis de avaliação de bens, direitos  e obrigações. 5 Avaliação de intangíveis. 6 Fundo de comércio. 7 Fraudes e erros. 8 Incongruências contábeis.  9 Fluxo de caixa. 10 Avaliação de investimentos. 11 Viabilidade de investimentos. 12 Direitos e deveres do  perito. 13 Prova pericial. 14 Objeto e objetivo da perícia contábil. 15 Leasing, arrendamento mercantil  financeiro ou operacional. CARGO 2: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/ BIOMEDICINA: 1 Bioquímica básica e  biomoléculas. 1.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 1.2 Proteínas e enzimas. 2 Padrões de herança  genética. 3 Genética de populações. 3.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 3.2 Estrutura de populações. 4  Evolução. 4.1 Análise filogenética. 4.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3 Especiação. 4.4  Evolução molecular. 4.5 Evolução humana. 5 Biologia molecular. 5.1 Replicação. 5.2 Mutação, recombinação  e reparo do DNA. 5.3 Expressão gênica. 5.4 Organização do genoma humano. 5.4.1 Estrutura e organização  dos cromossomos. 5.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 6 Técnicas de biologia molecular. 6.1  Sequenciamento do DNA. 6.2 Técnica de PCR. 6.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 7 Organismos  geneticamente modificados. 8 Microbiologia. 8.1 Diversidade microbiana. 8.2 Biologia de microrganismos.  8.3 Microrganismos patogênicos. 8.4 Armas biológicas. 9 Noções de parasitologia. 10 Noções de imunologia.  11 Ecologia. 11.1 Ecologia de populações e comunidades. 11.2 Ecologia de paisagens. 11.3 Biomas e  ecossistemas brasileiros. 11.4 Fatores ecológicos. 12 Zoologia. 12.1 Código Internacional de Taxonomia  Zoológica. 12.2 Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 12.3 Manejo da fauna  silvestre brasileira in situ ex situ. 12.4 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 12.5  Entomologia forense. 13 Botânica. 13.1 Taxonomia vegetal. 13.2 Identificação anatômica de madeiras. 13.3  Plantas alucinógenas. 13.4 Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. 13.5 Anatomia e histologia  vegetal. 13.6 Fisiologia vegetal. 14 Biopirataria e tráfico de animais, vegetais e outros materiais de origem  biológica. 15 Lei nº 12.651/2012. 16 Recursos hídricos. 17 Poluição e controle ambiental. 17.1 Bioindicadores.  17.2 Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis  tróficos. 17.3 Fisioecotoxicologia. 18 Bioestatística. 19 Avaliação de impactos ambientais e valoração de  danos ambientais. 20 Planejamento ambiental; planejamento territorial; vocação e uso do solo (zoneamento  ecológico-econômico). 21 Biologia da conservação. 21.1 Gestão, conservação e manejo de recursos naturais.  21.2 Gestão e manejo em unidades de conservação. 22 Noções de geologia, paleontologia e pedologia. 23  Noções de geoprocessamento e geoposicionamento. 24 Noções de microscopia óptica e eletrônica. 25  Sistema de gestão da qualidade. 25.1 Definições. CARGO 3: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3: FARMÁCIA/FARMÁCIA-BIOQUÍMICA: 1 Farmacologia geral:  subdivisão da farmacologia; classificação das formas farmacêuticas; classificação das drogas. 2 Bases  fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos; evolução do conceito de mediação química; receptores  farmacológicos; receptores pré e póssinápticos; interação droga-receptor; mensageiro secundário. 3  Farmacocinética: via de administração de drogas; absorção; biodisponibilidade; meia-vida das drogas;  distribuição; biotransformação; excreção. 4 Farmacodinâmica: mecanismos de ação das drogas; interação  droga-receptor; relação dose/efeito; sinergismo; tipos de antagonismo; eficácia e potência de uma droga. 5  Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos; álcoois alifáticos; anestésicos 52 gerais; estimulantes do sistema nervoso central; neurolépticos; ansiolíticos; antidepressivos; opiáceos;  alucinógenos; abuso de drogas; dependência; tolerância. 6 Farmacognosia: química de produtos naturais;  métodos de extração, separação e identificação; tintura; infusão; decocção; maceração; estabilização e  liofilização; métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de 38 princípios vegetais. 7  Toxicologia: conceitos básicos de toxicologia; classificação toxicológica; avaliação de toxicidade;  monitorização ambiental e biológica; toxicocinética; toxicodinâmica; agentes tóxicos gasosos e voláteis;  agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes; metais pesados; agentes psicotrópicos; toxicologia laboratorial;  toxicologia ambiental; toxicologia forense; casos clinicotoxicológicos. 8 Físicoquímica. 8.1 Termodinâmica  química. 8.2 Equilíbrio e cinética química. 8.3 Leis empíricas e mecanismos. 8.4 Propriedade dos gases. 9  Química inorgânica. 9.1 Ligação química e estrutura molecular. 9.2 Ácidos e bases. 9.3 Química de ânions. 9.4  Tabela Periódica e química dos elementos. 9.5 Química de coordenação. 10 Química orgânica. 10.1  Fundamentos de química orgânica. 10.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 10.3  Grupos funcionais. 10.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 10.5 Estereoquímica. 10.6  Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 10.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos.  11 Química analítica. 11.1 química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica;  análise volumétrica. 11.2 análise estatística e quimiométrica de dados experimentais; planejamento de  experimentos; validação de metodologias analíticas. 11.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção  molecular nas regiões do infravermelho, do visível e do ultravioleta, fluorescência e fosforescência; absorção  atômica, emissão atômica. 11.4 Metodologias analíticas aplicadas à toxicologia: extração em fase sólida;  cromatografia em camada delgada; CLAE; CG; CG/EM; imunoensaio; espectrometria de massas. 12  Bioquímica básica e biomoléculas. 12.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 12.2 Proteínas e enzimas. 13  Padrões de herança genética. 14 Genética de populações. 14.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 14.2 Estrutura  de populações. 15 Evolução. 15.1 Análise filogenética. 15.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico.  15.3 Especiação. 15.4 Evolução molecular. 15.5 Evolução humana. 16 Biologia molecular. 16.1 Replicação.  16.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 16.3 Expressão gênica. 16.4 Organização do genoma humano.  16.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 16.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 17 Técnicas de  biologia molecular. 17.1 Sequenciamento do DNA. 17.2 Técnica de PCR. 17.3 Técnicas de identificação usando  o DNA. 18 Organismos geneticamente modificados. 19 Microbiologia. 19.1 Diversidade microbiana. 19.2  Biologia de microrganismos. 19.3 Microrganismos patogênicos. 19.4 Armas biológicas. 20 Noções de  imunologia. 21 Sistema de gestão da qualidade. 21.1 Definições. CARGO 4: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4: FONOAUDIOLOGIA: 1 Embriogênese da laringe, face e orelha e suas  respectivas anormalidades congênitas. 2. Fonoaudiologia fundamental: 2.1 Conceitos básicos, sistemas e  processos de comunicação. 2.2 Comunicação, linguagem, fala e voz. 2.3 Ontogenia da comunicação: aspectos  gerais, aquisição e desenvolvimento da linguagem. 2.4 Filogenia da linguagem, pensamento e linguagem. 3  Fundamentos da física e biofísica: 3.1 Fenômenos ondulatórios, natureza, dimensões e tipos de ondas  sonoras. 3.2 Intensidade sonora e processos de medida. 3.3 Propagação do som. 3.4 Psicoacústica. 3.5 Bases  físicas da audição. 4 Fisiologia humana: Sistema nervoso, sistema endócrino, sistema cardiovascular, sistema  respiratório, sistema renal, sistema digestório. 5 Linguística: 5.1 Linguagem, língua e fala. 5.2 Aquisição da  linguagem. 5.3 Dicotomias saussureanas. 5.4 Fonética e fonologia. 6 Neuropatologia: 6.1 Síndromes  neurológicas: piramidal, corticais, estrapiramidal. 6.2 Síndromes cerebral, síndrome hipotalâmica. 6.3 Noções  clínicas: encefalopatias, síndrome da desatenção e hiparatividade, epilepsias, acidentes vasculares  encefálicos. Afasias. 7 Otorrinolaringologia: Morfofisiologia e patologia do aparelho fonador. 8 Distúrbios da  fala: 8.1 Distúrbios da fala e sua relação com a Fonologia e a Fonética. 8.2 Sistema estomatognático e  alterações anatômicas que comprometem fala, mastigação, deglutição e a respiração. 8.3 Disartria, gagueira  e disfagia. 8.4 Recursos psicomotores e patologias fonoaudiológicas. 9 Ortodontia: 9.1 Noções de 53 crescimento e desenvolvimento craniofacial. 9.2 Dentições. 9.3 Maloclusões. 10 Distúrbios da voz: 10.1  Processo de produção e desenvolvimento da voz. 10.2 Disfonias, sinais e sintomas, classificação. 10.3 Câncer  de laringe, fatores de risco, laringectomia, afonia alaríngea. 11 Psicolinguística: 11.1 Linguagem, noções  básicas, processos de construção. 11.2 Teorias de aquisição de linguagem. 11.3 Pensamento, cognição e  competências. 11.4 Distúrbios de ordem psicológica e cognitiva da linguagem. 11.5 Questões da linguagem  em função da subjetividade. 12 Distúrbios de linguagem: 12.1 Linguagem: conceito e formas de aquisição.  12.2 Retardo da linguagem, simples e global. 12.3 Distúrbios da leitura e da escrita, transtornos aritméticos. CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5: MEDICINA VETERINÁRIA: 1 Anatomia, fisiologia e patologia dos  animais domésticos. 2 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais silvestres. 3 Toxicologia veterinária. 4  Microbiologia Veterinária. 5 Epidemiologia. 6 Doenças infecciosas e parasitárias. 7 Doenças de notificação  obrigatória. 8 Bioestatística básica. 9 Bioquímica básica. 10 Transmissão da informação genética. 11  Melhoramento genético. 12 Clínica animal. 13 Diagnóstico por imagem em veterinária. 14 Fisiopatologia da  reprodução. 15 Obstetrícia veterinária. 16. Anestesiologia. 17 Cirurgia. 18 Noções de biossegurança. 19  Medicina veterinária preventiva e saúde pública. 20 Defesa sanitária animal. 21 Inspeção Industrial e Sanitária  de Produtos de Origem Animal. 22 Boas Práticas de Fabricação – BPF, Procedimento Padrão de Higiene  Operacional – PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. 23 Manejo sanitário de bovinos,  caprinos, ovinos e suínos. 24 Bovinocultura. 25 Caprinocultura e ovinocultura. 26 Suinocultura. 27  Neonatologia bovina, caprina, ovina e suína. 28 Alimentação e nutrição animal. 29 Produtos de origem  animal. 30 Identidade e qualidade de produtos de origem animal; 31 Farmacologia veterinária. 32 Resíduos  de medicamentos veterinários em produtos de origem animal. 33 Métodos de amostragem e análise. 34  Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. 35 Análises físico químicas em produtos de origem animal e em alimentos para animais. 36 Cromatografia líquida de alta  eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; 37 Absorção atômica. 38 Vigilância sanitária nacional  e internacional. 39. Fauna brasileira. 40 Classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 41 Manejo de  animais da fauna silvestre brasileira. 42 Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e  da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). 43 Análise patológica. 44 Técnicas de necropsia e exames  de laboratório necessários na determinação da causa mortis de um animal abatido. CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/INFORMÁTICA/ANÁLISE DE  SISTEMAS/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO FUNDAMENTOS DE  COMPUTAÇÃO: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2  Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento.  1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Características dos principais processadores do mercado. 1.6  Processadores de múltiplos núcleos. 1.7 Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas  virtuais, paravirtualização. 1.8 RAID: tipos, características e aplicações. 1.9 Sistemas de arquivos NTFS, FAT12,  FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: características, metadados e organização física. 1.10 Técnicas de recuperação de  arquivos apagados. 2 Bancos de dados. 2.1 Arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.2  Implementação de SGBDs relacionais. 2.3 Linguagem de consulta estruturada (SQL). 2.4 Transações:  características e análise de logs. 3 Engenharia reversa. 3.1 Técnicas e ferramentas de descompilação de  programas. 3.2 Debuggers. 3.3 Análise de código malicioso: vírus, backdoorskeyloggersworms e outros. 3.4  Ofuscação de código. 3.5 Compactadores de código executável. 4 Linguagens de programação. 4.1 Noções  de linguagens procedurais: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. 4.2 Noções  de linguagens de programação orientadas a objetos: objetos, classes, herança, polimorfismo, sobrecarga de  métodos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo de execução. 4.4 Montadores, compiladores, ligadores e  interpretadores. 4.5 Desenvolvimento web: Servlets, JSP, Ajax, PHP, ASP. 5 Estruturas de dados e algoritmos.  5.1 Estruturas de dados: listas, filas, pilhas e árvores. 5.2 Métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em 54 estruturas de dados. 5.3 Complexidade de algoritmos. 5.4 Autômatos determinísticos e não-determinísticos.  6 Redes de computadores. 6.1 Técnicas básicas de comunicação. 6.2 Técnicas de comutação de circuitos,  pacotes e células. 6.3 Topologias de redes de computadores. 6.4 Elementos de interconexão de redes de  computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 6.5 Arquitetura e protocolos de  redes de comunicação. 6.5.1 Arquitetura TCP/IP. 6.5.2 Arquitetura cliente-servidor. 6.5.3 Redes peer-to-peer (P2P). 6.5.4 Comunicação sem fio: padrões 802.11; protocolos 802.1x; bluetooth. 6.6 Computação em nuvem.  7 Segurança da informação. 7.1 Normas NBR ISO/IEC nº 32 27001:2006 e nº 27002:2005. 7.2 Biometria. 7.3  Engenharia social. 7.4 Esteganografia. 7.5 Desenvolvimento seguro de aplicações: SDL, CLASP. 8 Segurança  de redes de computadores. 8.1 Firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, NAT, VPN. 8.2  Monitoramento e análise de tráfego; uso de snifferstraffic shaping. 8.3 Tráfego de dados de serviços e  programas usados na Internet. 8.4 Segurança de redes sem fio: EAP, WEP, WPA, WPA2. 8.5 Ataques a redes  de computadores. 9 Criptografia. 9.1 Noções de criptografia. 9.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave  pública. 9.3 Certificação digital. 9.4 Modos de operação de cifras. 9.5 Algoritmos RSA, AES e RC4. 9.6 Hashes  criptográficos: algoritmos MD-5 e SHA-1, colisões. 10 Sistema Operacional Windows. 10.1 Sistemas Windows:  2000, XP, 2003, Vista e Windows 7. 10.2 Gerenciamento de usuários em uma rede Microsoft. 10.3 Log de  eventos do Windows. 10.4 Registro do Windows. 11 Sistema Operacional Linux. 11.1 Características do  sistema operacional Linux. 11.2 Gerenciamento de usuários. 11.3 Configuração, administração e logs de  serviços: proxy, correio eletrônico, HTTP. 12 Sistemas operacionais móveis. 12.1 Sistema iOS. 12.2 Sistema  Android. 13 Governança de TI. 13.1 Modelo COBIT 4.1. 13.2 ITIL v3. 13.3 Gerenciamento de projetos com  PMBOK. 13.4 Análise de pontos de função. CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7: FÍSICA: 1 Vetores; Movimento em uma dimensão; Movimento em um  plano; Dinâmica da partícula; Trabalho de energia; Conservação de energia; Conservação do movimento  linear; Colisões; Cinemática da rotação; Dinâmica da rotação; Conservação do movimento angular; Equilíbrio  de corpos rígidos. 2 Oscilações; Gravitação; Estática dos fluídos; Dinâmica dos fluídos; Ondas em meios  elásticos; Ondas sonoras; Temperatura; Calor e primeira Lei da Termodinâmica; Teoria cinética dos gases;  Entropia e segunda lei da termodinâmica. 3 Carga e matéria; Campo elétrico; A Lei de Graus; Potencial  elétrico; Capacitores e dielétricos; ; Corrente e resistência elétrica; Força eletromotriz e circuitos elétricos;  Campo magnético; A Lei de Ampere; A Lei de Faraday; Indutância; Propriedade magnética da matéria. 4  Oscilações eletromagnéticas; Correntes alternadas; Equações de Maxwell; Ondas eletromagnéticas; Natureza  e propagação de luz; Reflexão e refração – ondas e superfícies planas; Reflexão e refração – ondas e superfícies  esféricas; Interferência; Difração; Rede de difração e espectros; Polarização; A luz e a Física quântica – ondas  e partículas. CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8: QUÍMICA/QUÍMICA INDUSTRIAL/ENGENHARIA QUÍMICA: 1 Físico química. 1.1 Termodinâmica química. 1.2 Equilíbrio e cinética química. 1.3 Leis empíricas e mecanismos. 1.4  Propriedades dos gases. 2 Química inorgânica. 2.1 Ligação química e estrutura molecular. 2.2 Ácidos e bases.  2.3 Química de ânions. 2.4 Tabela Periódica e química dos elementos. 2.5 Química de coordenação. 3 Química  orgânica. 3.1 Fundamentos da química orgânica. 3.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas  orgânicas. 3.3 Grupos funcionais. 3.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 3.5 Estereoquímica. 3.6  Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 3.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos.  4 Química analítica. 4.1 Química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica;  análise volumétrica. 4.2 Análise estatística e quimiométrica de dados experimentais; planejamento de  experimentos; validação de metodologias analíticas. 4.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção  molecular nas regiões do infravermelho, visível e ultravioleta; fluorescência e fosforescência; absorção atômica; emissão atômica. 4.4 Métodos cromatográficos: cromatografia em camada delgada; cromatografia  em fase gasosa; cromatografia líquida de alta performance. 4.5 Espectrometria de massas. 55 CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9: ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras de  engenharia: programação e controle. 1.1 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico,  físico-financeiro e econômico. 1.2 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1  Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5  Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto;  formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.8 Instalações prediais: elétricas,  hidráulicas, de esgoto, de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar-condicionado,  combate a incêndio, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias.  2.11 Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por  computador (CAD). 3 Projeto e execução de rodovias e ferrovias. 3.1 Movimento de terra. 3.2 Projeto  geométrico. 3.3 Ensaios geotécnicos principais. 3.4 Pavimentação/superestrutura: projeto, tipos, aplicação e  componentes. 3.5 Principais elementos. 3.6 Drenagem. 3.7 Critérios de medição. 3.8 Custos rodoviários. 4  Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 4.2 Tratamento de água e esgoto. 4.3 Hidráulica  aplicada e hidrologia. 5 Materiais de construção civil. 5.1 Aglomerantes e agregados. 5.2 Materiais  betuminosos. 5.3 Propriedades físicas e mecânicas. 5.4 Ensaios. 5.5 Sistemas construtivos. 6 Mecânica dos  solos. 6.1 Origem e formação dos solos: processos erosivos. 6.2 Índices físicos. 6.3 Caracterização e  propriedades dos solos. 6.4 Pressões nos solos. 6.5 Prospecção geotécnica. 6.6 Permeabilidade dos solos;  percolação nos solos. 6.7 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de  recalques. 6.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 6.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo;  estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 7 Projeto e execução de  barragens e hidrelétricas. 7.1 Principais tipos. 7.2 Elementos. 7.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 8  Resistência dos materiais e análise estrutural. 8.1 Deformações e análise de tensões. 8.2 Flexão simples;  flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 8.3 Esforços em uma seção: esforço normal; esforço  cortante; torção e momento fletor. 8.4 Diagrama de esforços solicitantes. 8.5 Estruturas isostáticas: vigas  simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças. 8.6 Estruturas hiperestáticas: métodos dos esforços; método  dos deslocamentos. 9 Dimensionamento de estruturas em concreto. 9.1 Características mecânicas e  reológicas do concreto. 9.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas  do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 9.3 Dimensionamento de  elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 9.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 9.5 Concreto  protendido: noções gerais e tipos de protensão. 9.6 Concreto premoldado: dimensionamento, detalhamento  e montagem. 10 Engenharia legal. 10.1 Engenharia de avaliações: métodos; depreciação; desapropriações;.  10.2 Fiscalização. 10.2.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.2.2 Acompanhamento da aplicação de recursos  (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento). 10.2.3 Controle de execução de obras e serviços.  10.2.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos  contratuais. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levantamento de serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento  analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Cronograma físico-financeiro. 11.5 Cálculo  de benefício e despesas indiretas (BDI). 11.6 Cálculo de encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos  na construção civil. 12 Patologia de obras de engenharia civil. 12.1 Patologia de edificações. 12.2 Patologia  de obras de terra. 12.3 Patologia de obras rodoviárias e ferroviárias. 12.4 Patologia de obras hídricas. 13  Obras portuárias. 13.1 Tipos de portos (genéricos e especializados). 13.2 Obras de implantação e principais  equipamentos de operação. 13.3 Estruturas de proteção e atracamento. 13.4 Canal de acesso. 13.5 Aspectos  construtivos. CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10: ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA DE REDES  DE COMUNICAÇÃO: 1 Conceitos básicos. 1.1 Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. 1.2  Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; espectrograma. 2 Eletrônica analógica. 2.1 56 Dispositivos eletrônicos: passivos e semicondutores. 2.2 Circuitos. 2.2.1 Polarização, transitório e estado  estacionário. 2.2.2 Resposta em frequência. 2.2.3 Teoremas da superposição, Thevenin e Norton. 2.2.4  Análise nodal e por malha. 2.2.5 Amplificadores operacionais. 2.3 Sistemas de televisão. 3 Eletrônica digital.  3.1 Circuitos lógicos combinacionais. 3.2 Circuitos sequenciais. 3.3 Microprocessadores e  microcontroladores. 3.4 Memórias. 4 Processamento digital de 31 sinais. 4.1 Conversão analógico/digital. 4.2  Transformada rápida de Fourier. 4.3 Codificação de voz. 4.4 Codificação de imagem. 4.5 Codificação de vídeo.  4.6 Filtros digitais. 5 Sistemas de comunicação. 5.1 Transmissão, propagação e antenas. 5.1.1 Espectro  eletromagnético. 5.1.2 Conceitos de propagação nas diferentes faixas de frequência. 5.1.3 Linhas de  transmissão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. 5.1.4 Características dos tipos básicos  de antenas. 5.1.5 Cálculo básico de enlaces radioelétricos. 5.2 Geração e recepção de sinais. 5.2.1 Banda base,  banda passante, modulação e multiplexação. 5.2.2 Informação e capacidade de canal. 5.2.3 Elementos  principais de um sistema de comunicação. 5.2.4 Cálculo de ruído em sistemas. 5.3 Modulação analógica. 5.3.1  Principais tipos. 5.3.2 Características básicas dos circuitos de modulação e de modulação AM e FM. 5.4  Codificação e modulação digitais. 5.4.1 Taxa de transmissão e taxa de sinalização. 5.4.2 Características  espectrais de sinais modulados digitalmente. 5.4.3 Modulações com portadora única. 5.4.4 Transmissão por  espalhamento espectral com divisão por código. 6 Redes de telecomunicação e telemática. 6.1 Conceitos de  comutação: espacial, temporal, por pacote e por célula. 6.2 Telefonia fixa. 6.2.1 Modulação por pulsos  codificados (PCM). 6.2.2 Principais elementos de uma rede telefônica. 6.2.3 Aspectos de sinalização e de  interconexão. 6.3 Telefonia celular. 6.3.1 Redes TDMA, CDMA e GSM. 6.3.2 Arquitetura. 6.3.3 Protocolo da  interface aérea. 6.3.4 Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. 6.4 Redes de dados.  6.4.1 Modelo ISO-OSI. 6.4.2 Redes locais. 6.4.3 Redes de longa distância. 6.4.4 Protocolos IEEE 802.3 e IEEE  802.11: principais características. 6.4.5 Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.4.6  Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. 6.5 Interconexão de redes. 6.6 Noções de criptografia. 6.7  Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem. CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11: ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA ELETRÔNICA 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal  e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e  equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7  Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e  eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em  meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6  Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e  dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA,  CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1  Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais  componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de  sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de  análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de  processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos  materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais.  8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3  Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1  Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1  Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções  nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e 57 análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente,  potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas  em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações  elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos.  11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12  Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2  Controle de execução de obras e serviços. CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12: ENGENHARIA MECÂNICA/ENGENHARIA MECATRÔNICA/  ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE/ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 1 Mecânica dos sólidos. 1.1  Estática e dinâmica dos corpos rígidos. 1.2 Mecânica dos materiais. 1.2.1 Elasticidade linear: tensões e  deformações, forças de campo e de contato, tensões principais. 1.2.2 Força cortante e momento fletor.  Tração e compressão em regime elástico. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas.  1.2.3 Tensões/deformações em vigas. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. 1.2.4 Estado plano  de tensões. Critérios de escoamento: teorias da máxima tensão normal, da máxima tensão cisalhante e da  máxima energia de deformação. Relações tensão/deformação. Concentração de tensões. Cargas dinâmicas  e resistência à fadiga. 1.2.5 Plasticidade; relação entre tensão e deformação plástica; métodos de energia;  concentração de tensões; mecânica da fratura linear-elástica; fadiga de materiais metálicos; flambagem. 2  Materiais e processos de fabricação. 2.1 Materiais de construção mecânica. 2.1.1 Ligas metálicas:  deformações elásticas e plásticas. Processamentos. Comportamento dos metais policristalinos a frio e a  quente. 2.1.2 Aços e ferros fundidos: Diagrama ferro-carbono. Classificação dos aços. Aços carbono. Aços  liga. Aços inoxidáveis. 2.1.3 Tratamentos térmicos de materiais polifásicos: recozimento, normalização e  têmpera, austêmpera, martêmpera, revenido. Transformações isotérmicas da austenita: diagrama TTT. 2.1.4  Corrosão: corrosão química e eletroquímica, galvanoplastia, pares galvânicos, tipos de células galvânicas.  Taxa de corrosão. 46 Controle e prevenção da corrosão. 2.1.5 Metais não ferrosos: cobre, alumínio e zinco e  suas ligas. 2.1.6 Ensaios destrutivos e não-destrutivos de materiais. 2.1.7 Seleção de materiais. Fatores gerais  de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e  respectivas indicações e contraindicações ao uso. 2.2 Metrologia. 2.3 Instrumentação. 2.4 Processos de  fabricação. 2.4.1 Processos de soldagem. 3 Sistemas mecânicos. 3.1 Elementos de máquinas: engrenagens,  eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas,  molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 3.2 Máquinas de  elevação e transporte. 4 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 5 Sistemas termomecânicos. 5.1 Turbinas a  vapor. 5.2 Motores de combustão interna. 5.3 Compressores. 5.4 Sistemas de refrigeração. 6 Manutenção.  6.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. 6.2 Tipos de manutenção:  corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 6.3 Engenharia de manutenção. 6.4 Eletrotécnica: princípios de  funcionamento de geradores e motores elétricos. Quadros de comando, controle e proteção. 7 Segurança do  trabalho. 7.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho, doenças profissionais e doenças do  trabalho, avaliação e controle de riscos profissionais, prevenção e controle de riscos em máquinas,  equipamentos e instalações. 7.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente:  proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões. CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 13: ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA/ENGENHARIA  FLORESTAL: 1. Noções de Saúde Pública e de Ecologia. 2. Fundamentos Biológicos para Tratamentode Águas  Residuárias. Controle da Poluição das Águas. 3. Controle da Poluição do Solo. 4. Controle da Poluição  Atmosférica e Sonora. 5 Tratamento de Água para Abastecimento Público. 6 Tratamento de Águas  Residuárias. 7. Sistemasde Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. 8. Gestão de Resíduos Sólidos.  9. Fenômeno de Autodepuração. Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Gestão e Planejamento 58 Ambiental. 10 Ecologia florestal. 10.1 Fitogeografia. 10.2 Recuperação de áreas degradadas. 11 Proteção  florestal. 11.1 Incêndios florestais: causas, efeitos, prevenção, dinâmica e combate. 11.2 Erosão e  conservação de solos. 12 Dendrometria e inventário florestal. 12.1 Métodos de estimação de volumes de  madeira. 12.2 Processos de amostragem. 12.3 Planejamento de inventários florestais. 12.4 Análise de  inventários florestais. 13 Manejo florestal. 13.1 Manejo de florestas plantadas. 13.2 Manejo de florestas  tropicais. 14 Taxonomia e identificação anatômica de madeiras; espécies madeireiras com restrição de corte.  15 Hidrologia e manejo de bacias hidrográficas. 15.1 Influência das florestas no regime dos rios. 15.2  Mudanças no uso da terra em bacias hidrográficas. CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 14: ENGENHARIA DE MINAS/GEOLOGIA/GEOGRAFIA: 1 Mineralogia.  1.1 Microscopia óptica. 1.2 Minerografia. 1.3 Petrologia e petrografia. 2 Gemologia. 3 Geologia geral. 3.1  Estratigrafia. 3.2 Geoarqueologia. 3.3 Sedimentologia. 3.4 Geologia estrutural. 3.5 Mapeamento geológico.  3.6 Geologia do Quaternário. 4 Paleontologia. 4.1 Princípios gerais. 4.2 Ocorrências brasileiras de fósseis. 5  Pedologia. 5.1 Intemperismo, formação e classificação de solos. 5.2 Perfis dos solos. 5.3 Análise e remediação  da contaminação do solo. 6 Geomorfologia. 6.1 Evolução e classificação das formas de relevo. 6.2 Processos  erosivos e assoreamento. 7 Geofísica aplicada. 7.1 Geofísica forense. 7.2 Geofísica de águas subterrâneas.  7.3 Perfilagem geofísica. 7.4 Análise de sinais. 7.5 Métodos potenciais. 7.6 Métodos elétricos e  eletromagnéticos. 7.7 Geofísica nuclear. 8 Geologia do petróleo. 9 Geologia de engenharia. 9.1 Investigações  geotécnicas de superfície e do subsolo. 9.2 Aplicações em fundações, estabilidade de taludes, perfuração de  túneis e barragens. 9.3 Uso de solos e rochas como materiais de construção. 9.4 Riscos geológicos e impactos  ambientais. 9.5 Mecânica das rochas. 9.6 Mecânica dos solos. 10 Hidrogeologia. 10.1 Hidrologia de superfície.  10.2 Influência da estrutura das rochas na água subterrânea. 10.3 Hidráulica dos poços. 10.4 Poluição de  recursos hídricos. 10.5 Uso e gestão de recursos hídricos. 11 Geoquímica. 11.1 Métodos de levantamentos  geoquímicos. 11.2 Geoquímica de isótopos estáveis e radiogênicos. 11.3 Técnicas analíticas de minerais e  rochas. 12 Geoprocessamento. 12.1 Sistemas sensores. 12.2 Sensoriamento remoto. 12.3 Interpretação de  imagens aéreas e orbitais. 13 Recuperação de áreas degradadas pela mineração: NBRs 11174:1990,  13028:2017, 13029:2017 e 13030:1999. 14 Geoestatística. CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 15: ENGENHARIA AGRONÔMICA/AGRONOMIA: 1 Administração e  economia rural. 1.1 Administração e contabilidade agrícolas. 1.2 Comercialização agrícola. 1.3 Crédito rural,  seguro agrícola e programas de financiamento. 1.4 Elaboração e análise de projetos. 1.5 Planejamento  agropecuário. 2 Agrometeorologia. 2.1 Meteorologia básica. 2.2 Climatologia aplicada à agricultura. 3  Armazenagem e processamento de sementes e grãos. 3.1 Beneficiamento. 3.2 Secagem e aeração. 3.3  Conservação e armazenagem. 3.4 Características e dimensionamento de unidades armazenadoras. 3.5  Princípios e técnicas usados na cubagem de grãos armazenados. 4 Avaliação de imóveis rurais. 4.1 Normas  técnicas. 4.2 Metodologias de avaliação de imóveis rurais. 5 Botânica. 5.1 Morfologia e anatomia vegetal. 5.2  Taxonomia vegetal. 6 Construções rurais. 6.1 Materiais de construção. 6.2 Estruturas de sustentação. 6.3  Planejamento de instalações pecuárias. 6.4 Orçamento e custos de construções rurais. 7 Solos. 7.1 Química  e fertilidade do solo. 7.2 Física do solo. 7.3 Gênese do solo. 7.4 Morfologia do solo. 7.5 Sistema brasileiro de  classificação de solos. 7.6 Principais domínios pedológicos brasileiros. 7.7 Capacidade de uso da terra e  conservação de solos. 8 Entomologia. 8.1 Biologia e ecologia dos insetos e princípios de sistemática. 8.2  Principais pragas de plantas cultivadas. 8.3 Métodos de controle de pragas e tecnologia de aplicação de  defensivos. 8.4 Inseticidas. 9 Fisiologia vegetal. 9.1 Água no sistema solo-planta-atmosfera. 9.2 Fotossíntese  e respiração. 9.3 Absorção e translocação de solutos orgânicos e inorgânicos. 9.4 Efeitos da temperatura e  da luz na planta. 9.5 Reguladores de crescimento. 9.6 Germinação e dormência de sementes. 9.7 Fisiologia  de pós-colheita. 10 Fitopatologia. 10.1 Conceitos básicos: histórico, sintomas, agentes fitopatogênicos,  patogênese, epidemiologia. 10.2 Princípios gerais de controle. 10.3 Principais doenças de plantas e métodos 59 de controle. 10.4 Fungicidas, nematicidas e bactericidas. 11 Principais culturas agrícolas brasileiras: grãos,  fibras, fruteiras, olerícolas, matériasprimas industriais; aspectos econômicos; características botânicas e  agronômicas; exigências edafoclimáticas; técnicas de cultivo; pós-colheita e comercialização. 12 Tecnologia  de sementes. 13 Silvicultura: aspectos econômicos; técnicas de produção. 14 Hidrologia e hidráulica agrícolas.  14.1 Elementos de hidrologia e princípios gerais de hidrostática e hidrodinâmica. 14.2 Captação e condução  de água. 14.3 Máquinas hidráulicas. 14.4 Projetos de barragens de terra; canais; sistemas de recalque e  reservatórios de água na área rural. 14.5 Métodos de irrigação. 14.6 Projetos de irrigação e drenagem. 14.7  Manejo da irrigação. 15 Preservação, conservação e manejo de recursos naturais renováveis. 15.1 Noções de  ecologia. 15.2 Poluição em agroecossistemas. 15.3 Recuperação de áreas degradadas. 15.4 Manejo de bacias  hidrográficas. 16 Melhoramento genético de plantas. 16.1 Noções de melhoramento genético vegetal. 16.2  Métodos e técnicas de melhoramento vegetal. 16.3 Engenharia genética: legislação sobre organismos  geneticamente modificados e aplicações na agricultura. 17 Plantas daninhas e seu controle. 17.1 Biologia das  plantas daninhas. 17.2 Métodos de controle. 17.3 Herbicidas. 17.4 Tecnologia de aplicação de herbicidas. 18  Relações entre solo, organismos e plantas. 18.1 Morfologia, fisiologia, genética e taxonomia de  microrganismos de importância agrícola. 18.2 Transformações bioquímicas envolvendo microrganismos do  solo. 18.3 Associações simbióticas entre microrganismos do solo e plantas. 18.4 Microflora, micro e  mesofauna do solo. 20 Topografia: métodos de levantamento topográfico e aplicações na área rural. 21  Geoprocessamento: cartografia básica; sistemas de geoposicionamento; sistema de informações geográficas  (SIG) e sensoriamento remoto. 22 Zootecnia. 22.1 Agrostologia. 22.2 Defesa sanitária animal. 22.3 Nutrição  e alimentação animal. 22.4 Reprodução e melhoramento animal. CARGO 16: AGENTE DE CRIMINALÍSTICA  LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento  de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.  4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos  de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática  do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos  da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de  pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo  de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação  das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações  e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES DE DIREITO  CONSTITUCIONAL: 1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte  originário e derivado. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e  deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3  Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5  Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. Poder  Legislativo e Poder Judiciário. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2  Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço.  2.3.1 Lugar do crime. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da  ilicitude. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a dignidade  sexual. 5.4 Crimes contra a incolumidade pública. 5.5 Crimes contra a fé pública. 5.6 Crimes contra a  Administração Pública. 5.7. Infrações penais de menor potencial ofensivo. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL  PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento;  titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminisdelatio criminis; 60 procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 3 Ação penal. 1.1  Conceito. 1.2 Características. 1.3 Espécies. 1.4 Condições. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias  em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5  Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9  Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3  Prisão temporária. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 Aspectos gerais. 1.1 Limites. 1.2 Evolução político-administrativa  e econômica. 1.3 Setores produtivos da agropecuária. 1.4 Hidrografia. 1.5 Área e população. 1.6 Zoneamento  socioeconômico e ecológico. 1.7 Mudanças climáticas, Antropoceno e Amazônia. 2 Expansão do  neopentecostalismo na Amazônia. 3 Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. 3.1 Ciclos  da borracha. 3.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. 3.3 Resistência  dos povos indígenas, escravizados, quilombolas e populações tradicionais. 3.4 Navegação no rio Madeira. 3.5  Abertura do rio Amazonas à navegação internacional. 3.6 Exploração e colonização do oeste da Amazônia.  3.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. 3.8 Mão de obra para os seringais do Alto  Madeira. 4 Tratado de Petrópolis e a questão acreana. 5 Construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré. 6  Território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia. 7 Construção das usinas do Baixo Madeira. 8  Rondonização da Amazônia. NOÇÕES DE QUÍMICA: 1 Soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria.  2 Noções de Física: estado físico da matéria, sólido, líquido, gasoso. 3 Noções de anatomia e fisiologia  humanas. 4 Biossegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no  ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e  combustíveis, manuseio de matéria contaminada. NOÇÕES DE FÍSICA: 1 Vetores. 1.1 Sistema de forças. 1.2 Composição de forças: forças de mesma direção e  sentido, forças de mesma direção e sentidos diferentes. 1.3 Duas forças concorrentes. 1.4 Representação  gráfica. 1.5 Binário. 2 Mecânica. 2.1 Noções de movimento. 2.2 Movimento retilíneo: velocidade, movimento  uniformemente variado, aceleração. 2.3 Movimento em duas dimensões: movimento de projéteis e  movimento circular uniforme. 2.4 Leis de Newton. 2.5 Leis da gravitação universal. 2.6 Leis de Kepler. 2.7  Rotação da Terra. 2.8 Trabalho, potência, rendimento, energia: mecânica, cinética, energia potencial e  energia mecânica. 2.9 Conservação de energia mecânica. 3 Densidade e pressão. 3.1 Princípio de Pascal, Lei  de Stevin, Princípio de Arquimedes. 4 Termodinâmica. 4.1 Temperatura e equilíbrio térmico. 4.2 Energia  térmica e calor; calor sensível e calor latente. 4.3 Trocas de calor. 4.4 Dilatação térmica dos sólidos. 4.5  Dilatação anômala da água. 4.6 Processos de propagação do calor. 5 Óptica geométrica. 5.1 Mecanismos  físicos da visão e defeitos visuais. 6 Som. 6.1 Qualidades fisiológicas do som. 6.2 Natureza e propagação do  som. 7 Eletricidade e magnetismo. 7.1 Lei de Coulomb. 7.2 Corrente elétrica. 7.3 Circuitos elétricos. 7.4 Efeito  Joule. 7.5 Efeitos fisiológicos das correntes elétricas. 7.6 Campo magnético. 7.7 Imãs. 8 Aplicações. 8.1 Efeito  fotoelétrico. 8.2 Efeito estufa. 8.3 Brisas litorâneas. 8.4 Relâmpagos e trovões. 9 Princípios básicos da emissão  de radioatividade, radiações ionizantes e decaimento radioativo. NOÇÕES DE BIOLOGIA: 1 Citologia. 1.1 Composição química da matéria viva. 1.2 Organização celular das  células eucarióticas. 1.3 Estrutura e função dos componentes citoplasmáticos. 1.4 Membrana celular. 1.5  Núcleo. 1.5.1 Estrutura, componentes e funções. 1.5.2 Divisão celular (mitose e meiose, e suas fases). 1.6  Citoesqueleto e movimento celular. 2 Bioquímica. 2.1 Processos de obtenção de energia na célula. 2.2  Principais vias metabólicas. 2.3 Regulação metabólica. 2.4 Metabolismo e regulação da utilização de energia.  2.5 Proteínas e enzimas. 3 Embriologia. 3.1 Gametogênese. 3.2 Fecundação, segmentação e gastrulação. 3.3  Organogênese. 3.4 Anexos embrionários. 3.5 Desenvolvimento embrionário humano. 4 Genética. 4.1  Primeira lei de Mendel. 4.2 Probabilidade genética. 4.3 Árvore genealógica. 4.4 Genes letais. 4.5 Herança sem 61 dominância. 4.6 Segunda lei de Mendel. 4.7 Alelos múltiplos: grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN.  4.8 Determinação do sexo. 4.9 Herança dos cromossomos sexuais. 4.10 Doenças genéticas. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Resolução de problemas envolvendo frações e equações de 1º e 2º graus,  porcentagens, regra de três simples e compostas, sequências numéricas e geométricas. 2 Noções básicas de  contagem, probabilidade e estatística. 3 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 4 Leitura e interpretação de  tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 5 Resolução de problemas  envolvendo raciocínio lógico. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 10). 2 Edição de  textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365 e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1  Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de  navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook  Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes  sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento  de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança.  5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: 1 Conceito de biossegurança. 2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho. 3  Níveis de biossegurança. 4 Assepsia e Antissepsia. 5 Descontaminação, desinfecção, desinfestação,  Esterilização. 6 Instrumentos: críticos, semicríticos e não críticos. 7 Formas de contaminação. 8 Limpeza e  descontaminação. 8.1 Enxágue e secagem. 8.2 Métodos físicos e químicos de esterilização. 9 Princípios  básicos de descarte de resíduos. 10 Segurança no uso de equipamentos e materiais. 11 Noções de prevenção  e combate a incêndios. 12 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 13 Relação entre Biossegurança  e controle de qualidade. NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1. Criminalística: 1.1. Definição. 1.2. Histórico. 2. Perícia: 2.1. Definição e  conceitos. 2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 3. Locais de crime: 3.1.  Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos  levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Locais de morte: 4.1. Morte  violenta. 4.2. Local de morte por arma de fogo. 4.3. Local de morte por instrumentos contundentes,  cortantes, perfurantes ou mistos. 4.4. Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia de Custódia: 5.1.  Conceitos e etapas. 6. Vestígios de interesse Forense. 7. Levantamento papiloscópico. 8. Local de acidente de  trânsito. Conceito e classificações. ATUALIDADES (APENAS PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais  como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia,  relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações  históricas. DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA DA SILVA  Diretor-Geral da Polícia Técnico-Científica 62 ANEXO I  CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrição e de solicitação  de isenção de taxa de inscrição25/4/2022 a 16/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de  deferimento da foto encaminhada na inscrição e  prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema17 e 18/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de  isenção de taxa de inscrição24/5/2022
Prazo para a interposição de recursos contra o  indeferimento da solicitação de isenção de taxa de  inscrição25 e 26/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de  taxa de inscrição2/6/2022
Último dia para pagamento da taxa de inscrição 6/6/2022
Relação provisória dos candidatos com a inscrição  deferida (ampla concorrência) e dos candidatos com  a inscrição deferida para concorrer na condição de  pessoa com deficiência13/6/2022
Consulta à situação provisória da solicitação de  atendimento especial13/6/2022
Prazo para a interposição de recursos contra o  indeferimento da inscrição (ampla concorrência) e  contra o indeferimento da inscrição para concorrer  como pessoa com deficiência e contra o  indeferimento da solicitação de atendimento  especial14 e 15/6/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com inscrição deferida  (ampla concorrência) e dos candidatos com a  inscrição deferida para concorrer na condição de  pessoa com deficiência22/6/2022
Consulta à situação final da solicitação de  atendimento especial22/6/2022
Divulgação do edital que informará a  disponibilização da consulta aos locais de provas30/6/2022
Aplicação das provas objetivas e da prova  discursiva para o cargo de Perito Criminal – todas  as áreas10/7/2022
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da12/7/2022 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
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prova discursiva, somente para o cargo de Perito  Criminal – todas as áreas
Prazo para a interposição de recursos quanto às  questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais  preliminares divulgados e contra o padrão  preliminar de respostas da prova discursiva,  somente para o cargo de Perito Criminal – todas as  áreas13 e 14/7/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Aplicação das provas objetivas e da prova  discursiva para o cargo de Agente de Criminalística 17/7/2022
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas  objetivas e do padrão preliminar de resposta da  prova discursiva, somente para o cargo de Agente  de Criminalística19/7/2022 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às  questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais  preliminares divulgados e contra o padrão  preliminar de respostas da prova discursiva,  somente para o cargo de Agente de Criminalística20 e 21/7/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último  dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do  padrão definitivo de resposta da prova discursiva e  do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva para todos  os cargos10/8/2022
As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e  conveniência da POLITEC e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio  de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial  do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 64 ANEXO II  MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a)  Senhor(a)____________________________________________________________________________,  portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com  deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões)  ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________,  CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.  Informo, ainda, a provável causa do  comprometimento________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ _____. Cidade/UF, ____ de _________ de 20__. Assinatura e carimbo do(a) Médico(a) 65 ANEXO III  MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA  ATESTADO  Atesto que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________,  portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________, encontra-se em boas condições de saúde,  estando apto para realizar o teste de aptidão física do concurso público para provimento nos cargos de Perito  Criminal e de Agente de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de  Rondônia, regido pelo Edital nº 1– SESDEC – POLITEC, de 13 de abril de 2022. _____________, _____ de _____________ de 20__. _________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico 66