Uma nova
portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), publicada nesta segunda-feira (11/4), prevê a possibilidade de julgamento de recursos em sessões virtuais independentemente do valor. A norma ainda atualiza a possibilidade de sorteios para sessões virtuais e estende a possibilidade de julgamento virtual às representações de nulidade. Fica a critério das partes solicitar julgamento presencial. Para a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, as mudanças aproveitam a experiência do período de crise da Covid-19 e estão em sintonia com com o princípio da economicidade — diante da redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens dos conselheiros para as sessões presenciais. A tributarista
Mírian Lavocat, sócia do escritório Lavocat Advogados e ex-conselheira do Carf, entende que a portaria é positiva para dar celeridade aos julgamentos, "porque o estoque de valores atualmente no Carf é altíssimo". Ao mesmo tempo, ela considera que a continuidade do modelo de julgamentos virtuai é "de difícil condução", já que a essência do processo administrativo fiscal é a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. "É muito diferente uma questão de ordem ser apresentada presencialmente do que de forma eletrônica, bem como os despachos com os conselheiros e apresentação de materiais e documentos de forma física", explica. Na visão do advogado tributarista
Bruno Teixeira, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados, a portaria é positiva, pois já não deveria haver alguma preocupação com relação ao funcionamento das sessões virtuais. Mesmo assim, ele considera que a regulamentação não pode restringir o direito do contribuinte ter seu processo julgado em sessão presencial, o que pode ocorrer a partir dos critérios estabelecidos pela presidente. "Não deve ser criado nenhum tipo de empecilho ou dificuldade ou requisitos muito rígidos para que esse julgamento eletrônico seja convertido em meio virtual", assinala.