Um homem preso em flagrante sob a acusação de participar de uma execução a tiros em frente ao Fórum de Praia Grande, no litoral de São Paulo, no último dia 4 de abril, teve a prisão preventiva revogada na tarde deste sábado (9/4). O juiz Fernando Cesar do Nascimento, do plantão judiciário de Santos e região, concedeu a liberdade provisória a F.A.L., de 36 anos, a pedido do advogado Rafael Fortes Almeida. O promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes se manifestou contra a soltura. Segundo ele, o pedido da defesa deveria ser apreciado pelo juízo natural, que é de Praia Grande, local do crime. Além disso, o representante do MP apontou "risco evidente" para a ordem pública, pois a vítima foi morta a tiros em frente ao fórum daquela cidade, "denotando completo menoscabo à Justiça Pública e audácia dos agentes delitivos". "Em que pese a manifestação ministerial retro, os documentos que instruíram a petição em análise dão conta de que o requerente não foi denunciado no processo de origem e o Ministério Público natural pugnou por sua soltura em razão de 'relevante dúvida' do envolvimento do postulante no crime em apuração naquele feito, onde solicitou diligências", observou o juiz. Rafael Almeida levou ao conhecimento do plantão judiciário que o cliente sequer foi denunciado. A acusação formal foi oferecida no dia 7 pela promotora Patrícia Mendonça Barbosa Laport. Além de não denunciar F.A.L., a representante do MP destacou que o caso é de revogação da prisão preventiva, "tendo em vista a necessidade de realização de diligências visando a colher maiores indícios de sua participação no crime". A manifestação da representante do MP não havia sido apreciada até o final do expediente forense de sexta-feira (8). Por isso, o advogado peticionou ao plantão judiciário no sábado, requerendo a liberdade provisória do cliente sem fiança. "Não houve julgamento do pedido do Ministério Público, o que deverá ser decidido somente na próxima semana, o que acarretará na injusta prorrogação da prisão do paciente".
Imagens de câmeras W.B.S., de 29 anos, o outro autuado em flagrante, foi denunciado por homicídio qualificado pela emboscada. Era ele quem dirigia um Jeep Renegade prata captado por câmeras de segurança no local do crime, embora os tiros tenham sido disparados pelos ocupantes de um Siena preto. Aparentemente, não havia passageiros no Jeep e nada se vislumbrou para incriminar F.A.L., segundo a promotora Patrícia. Almeida enfatizou que F.A.L. não estava no Jeep no momento do crime, conforme o próprio motorista deste veículo declarou, e as imagens de câmeras mostram apenas os ocupantes do Siena atirando. O advogado acrescentou que o cliente não portava nada de irregular e nem foi reconhecido pela mulher que acompanhava a vítima. "A prisão decretada é manifestamente desproporcional e frágil diante do caso concreto." A defesa de F.A.L. também juntou em seu pedido documentos para demonstrar que ele possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Por fim, o advogado anotou que, apesar da gravidade do crime, em relação ao seu cliente, não estão presentes os requisitos da preventiva, havendo ainda a possibilidade de lhe serem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Inicialmente, ao examinar o requerimento do advogado, o juiz Fernando Cesar do Nascimento observou que o inciso IV do artigo 1.128 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo autoriza o plantão judiciário a apreciar "pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência". Conforme o julgador, como o juízo natural ainda não apreciou o pedido do MP de revogação da prisão, cabe a análise pelo plantão, bem como o seu deferimento pelas razões expostas pela defesa. Em contrapartida, ao suspeito foram impostas as medidas cautelares de proibição de sair da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial e comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades.
Carro interceptado O crime aconteceu às 16h15. Apesar do horário e do movimento de pessoas na rua, o Siena interceptou o Peugeot 208 branco dirigido por Kelvin Saldanha Damasceno, 30 anos, a vítima. Dois homens armados saíram do carro preto, arrancaram Kelvin do volante e o executaram. Uma mulher acompanhava a vítima, mas foi poupada pelos atiradores, que fugiram com um terceiro comparsa no Siena. O trio não foi identificado. O Jeep parou atrás do Peugeot e saiu do local logo após os tiros. Cerca de uma hora depois, policiais militares se depararam com o veículo prata sendo abastecido em um posto de combustíveis, em Guarujá. W.B.S. o dirigia, tendo como passageiro F.A.L.. Nada de irregular foi encontrado, mas a dupla foi conduzida à Central de Polícia Judiciária de Praia Grande e autuada em flagrante. W.B.S. admitiu ter ido a Praia Grande para buscar um documento. F.A.L. contou que embarcou no Renegade em Guarujá, momentos antes da abordagem policial, após solicitar uma carona ao motorista por meio de um aplicativo de mensagem. Os dois acusados moram nesta cidade. No dia seguinte ao crime, na audiência de custódia, eles tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
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