Segundo a corte, decisão foi tomada levando em conta que a Constituição Federal proíbe qualquer vinculação remuneratória "que possa gerar aumentos em cadeia"
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas que vinculavam o reajuste dos salários dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) e da Advocacia Pública de Rondônia ao de membros do judiciário, dos promotores e procuradores de Justiça.
A votação aconteceu de forma virtual e foi encerrada na última semana no plenário do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é de autoria do procurador-geral da república, Augusto Aras.
A corte também invalidou regras que previam a vinculação de vantagens como indenizações, gratificações e adicionais de membros do MP-RO à dos magistrados e membros dos ministérios públicos de outras unidades da federação.
Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a situação ofende à Constituição Federal que "veda expressamente a vinculação ou a equiparação de qualquer espécie remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a fim de evitar aumentos em cadeia".
Conforme o ministro, a vinculação das vantagens dos promotores e procuradores de Justiça para as dos magistrados e dos membros dos ministérios públicos de outros estados "afronta o mesmo dispositivo constitucional e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores".
Questionado, o MP-RO informou que vai acatar a decisão do STF .