A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja editada uma resolução que permita que sejam suspensas as atividades de aplicativos de trocas de mensagens que não se submeterem às leis brasileiras. Essa solicitação tem um alvo principal: o Telegram. A representação, com 26 páginas, é assinada pelos advogados
Cláudio Pereira de Souza Neto e
Lucas Faillace Castelo Branco. No pedido, a ABI sustenta que o que se está propondo não é uma restrição da liberdade de expressão, mas que o TSE promova uma relativa organização dos espaços nos quais as opiniões antagônicas devem disputar a adesão do eleitorado. A entidade argumenta que a Justiça Eleitoral, por exemplo, já se manifesta sobre a licitude da propaganda eleitoral, proibindo, em certas hipóteses, a negativa; reprime o abuso do poder político e econômico; estabelece prazos para a propaga eleitoral e partidária, vedando a que se apresente antecipadamente; e financia as campanhas eleitorais, evitando que o poder econômico se converta em domínio do poder comunicativo. Diante disso, caberia à corte estruturar a comunicação política no curso do período eleitoral. A ABI cita o aplicativo de troca de mensagens Telegram como exemplo de insubordinação às leis brasileiras. A entidade argumenta que a ferramenta permite criar grupos com até 200 mil pessoas e isso a torna ideal para servir à propagação de notícias falsas. "Essas características são gravemente potencializadas por meio do emprego de 'robôs', capazes de encaminhar milhares de mensagens por hora, acelerando a transmissão exponencial de mensagens disruptivas", diz trecho do documento. A ABI cita o WhatsApp como contraponto ao Telegram. A ferramenta do Google alterou o limite de contatos (indivíduos ou grupos) para os quais as mensagens podem ser enviadas após a disseminação de notícias falsas na campanha presidencial de 2018. Diante disso, a ABI solicita que o TSE permita que sejam suspensos os aplicativos que não se submetam às leis brasileiras, de ofício ou por provocação de candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral.
Clique aqui para ler o pedido na íntegra 0600118-49.2022.6.00.0000