A TV Bandeirantes terá de indenizar um homem que teve a casa saqueada e destruída por vizinhos depois de aparecer em um dos programas do canal como acusado por um crime do qual foi posteriormente absolvido. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da emissora, em julgamento em 22 de fevereiro. O acórdão foi publicado no último dia 15. Ao manter a sentença condenatória, a 3ª Turma aplicou a Súmula 7 da corte, pois entendeu que, se as instâncias ordinárias decidiram pela prevalência do pedido de indenização, não caberia ao colegiado rever fatos e provas para saber se a reportagem exibida de fato violou direitos de personalidade do autor. A reportagem em questão informava crime cometido por pedreiro, que teria aprisionado e abusado da vítima seguidas vezes. O nome completo e a foto do acusado foram exibidos no vídeo, além de imagens da residência dele, onde o crime teria ocorrido. A conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de que a reportagem aumentou a história e a contou com excessivo sensacionalismo, em total desrespeito aos direitos de personalidade do acusado. Ele foi absolvido em juízo, mas por conta da reportagem teve a casa saqueada e destruída pela vizinhança. Relator na 3ª Turma, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a posição do TJ-SP respeita a jurisprudência do STJ sobre o tema, no sentido de que os direitos à informação e à livre a manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana. Ele destacou que, mesmo no desempenho de função jornalística, os veículos de comunicação não podem descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados, sem ceder ao clamor cego da opinião pública. "Não se deve confundir, por consequência, liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação", apontou o ministro. O acórdão do STJ também manteve a condenação ao pagamento de 80 salários mínimos a título de indenização, valor considerado condizente com os parâmetros adotados pela corte em casos análogos. A conclusão no julgamento foi unânime, conforme o voto do ministro Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino. Esteve impedido o ministro Moura Ribeiro.
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