Política de segurança precisa ir além do combate à corrupção, diz Gilmar Mendes
17/03/2022 17/03/2022 06:49 97 visualizações No pós-"lava jato", a política de combate ao crime no Brasil deve considerar a segurança pública como questão ampla e nacional, a fim de evitar ações voluntaristas, localizadas e direcionadas a causas midiáticas — como a famigerada "luta contra a corrupção". A avaliação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, durante o debate "O combate ao crime além da 'lava jato'", transmitido pela TV Conjur. Para o ministro, o problema da criminalidade precisa ser enfrentado de maneira "holística" e unificada a partir de agora. Nesse sentido, ele contou que chegou a propor a criação de uma espécie de SUS da segurança pública. A ideia, segundo ele, é fazer com que a questão deixe de ser predominantemente estadual. "Todos nós sabemos que o crime hoje, o crime organizado, é internacional e, no mínimo, é interestadual, portanto, é necessário que haja essa coordenação". Embora aposte em inovações, Gilmar advertiu que é preciso evitar "inventos". Por isso, defendeu aperfeiçoar a legislação referente ao tema, mas sem violar o Estado de Direito e seus parâmetros, como os direitos de defesa, do contraditório e da proibição das provas ilícitas, entre outros. Sobre a "lava jato" e a atuação do ex-juiz Sergio Moro, o ministro citou a criação de "um tipo de vara universal" em Curitiba, de onde partiriam ações marcadas por métodos "totalitários". Ele fez ainda críticas ao ex-chefe da autodenominda "força-tarefa" Deltan Dallagnol. "No Brasil a gente criou um tipo de combatente de corrupção que gostava muito de dinheiro", disse, em referência à tentativa do ex-procurador de criar uma fundação com dinheiro recuperado pela "lava jato". Transmitido no último dia 7, o evento foi mediado pelo advogado Pierpaolo Bottini e contou com a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras; do delegado Polícia Federal Paulo Maiurino; da desembargadora federal Simone Schreiber (TRF-2); e do advogado Walfrido Warde. Leia abaixo a íntegra da fala de Gilmar Mendes: Gilmar Mendes — Bom dia a todos. Obrigado, Pier (Pierpaolo Bottini). Primeiro, quero cumprimentar a todos, na pessoa da desembargadora Simone Schreiber, cumprimentar o ministro Aras, procurador-geral Aras, e doutor Walfrido. Cumprimentar a ConJur pela iniciativa e, claro, como já ficou evidente da fala introdutória do professor Pierpaolo Bottini, o tema é muito mais amplo do que o simples combate ao crime ou o simples combate à corrupção. De fato, nós estamos a falar de um tema que é um tema caro para todos nós no mundo todo, mas especialmente no Brasil, que é o tema da segurança pública. É fundamental que esse debate seja entre nós devidamente estruturado e é fundamental que nós pensemos nisso de uma forma, tanto quanto possível, completa, holística. Em um país em que nós temos um imenso déficit, por exemplo, no que concerne às próprias investigações, e eu estou falando, procurador Aras, de investigações de homicídio, como os dados do CNMP indicam. Nós temos um número muito elevado de investigações que são inconclusas no que diz respeito a homicídios, portanto, nós temos problemas sérios nessa seara. Depois também temos problemas que afetam o funcionamento, vamos chamar assim, do aparato judicial. Poucos casos são levados a tempo, no caso de homicídio, à Justiça, poucos casos acabam sendo julgados. Portanto, é preciso olhar isso de uma maneira completa. Então, a segurança pública tem de ser olhada nos seus diversos subsistemas, passando pela polícia, pelo Ministério Público, pela Justiça, e foi um pouco o que se tentou fazer no CNJ e no CNMP juntamente com o Ministério da Justiça, na minha gestão na presidência do Supremo e do CNJ entre 2008 e 2010. A partir de um episódio, doutora Simone, ocorrido no chamado Morro dos Macacos, no Rio de Janeiro, em que bandidos teriam derrubado um helicóptero da polícia. Então se fez uma articulação para dizer: "É preciso que o tema segurança pública já não seja um tema puramente estadual". E eu cheguei até a escrever um artigo chamando a atenção, de que assim como temos o SUS, deveríamos pensar em algo e talvez até com facilidade que se chamasse Susp (Sistema Unificado Nacional de Segurança Pública). Isso me parece fundamental e acho que foi um pouco o que o Raul Jungmann logrou realizar no governo Michel Temer, com a criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, fazendo com que a União assumisse o seu papel nessa questão do combate à criminalidade. Só para deixar claro, então, que esse é um tema que precisa de uma abordagem mais ampla e é preciso que haja uma coordenação, e uma supervisão nacional. Eu já saúdo essa iniciativa, esses passos, ainda que às vezes até puramente formais, que mostram um diálogo com uma integração entre os estados e a União. Pierpaolo na sua fala apontava para problemas dessa desintegração, da invocação da autonomia do Estado para não repassar dados, para não permitir uma consolidação. Quando todos nós sabemos que o crime hoje, o crime organizado, é internacional e no mínimo é interestadual, portanto, é necessário que haja essa coordenação. Também é dispensável dizer o custo que essa criminalidade alta traz para o país, como ele se reflete no "custo Brasil", na insegurança geral, no custo para as empresas. Se nós conversarmos com as pessoas do sistema financeiro, certamente, eles vão apontar o quanto eles gastam hoje para a segurança, o que diz respeito, por exemplo, à preservação de caixas eletrônicos e outros meios de pagamento. Ou vamos ter aí informações sobre os transportadores de cargas e os prejuízos que tem para o turismo — certamente, todos nós apontamos que o Brasil perde em turismo para determinadas cidades do mundo. E isso se explica um pouco também por conta do quadro de insegurança pública. Tudo isso deveria nos levar a um engajamento e a uma integração desses subsistemas. E eu entendo que tanto o CNJ quanto o Judiciário como o CNMP teriam um papel importante nesse quadro. Agora, vindo para a temática do combate à corrupção, que nos últimos anos se tornou um tema central da política, e acredito que nós que acompanhamos a cena política, policial e judiciária desde os anos 90, sabemos que houve várias tentativas de fazer-se esse tipo de combate à corrupção de uma forma performática, protagônica. Isso, se nós formos citar as várias operações que se fizeram, todas elas muito espetaculares e espetaculosas, e quase todas elas ao fim e ao cabo resultaram em frustração, com múltiplas anulações, com problemas de nulidades processuais e, claro, também com uma frustração popular. Mas, sem dúvida nenhuma, a operação que mais chamou a atenção por sua articulação e pela sua repercussão política, e também pelos seus alvos, foi a operação"lava jato". E nós tivemos inicialmente talvez — isso tem sido pouco falado — a feitura de uma legislação que vestia ou revelava um pouco os propósitos da própria operação, dos seus atores principais, a chamada legislação sobre delação e tudo o mais. O próprio governo da presidente Dilma se entusiasmou parece que bastante com esse projeto e avançou nesse sentido, e deu então esses instrumentos. Por outro lado, houve essa questão, já aferida aqui na exposição do Pierpaolo, sobre o modelo de desenho da competência. Por exemplo, se criou um tipo de vara universal, depois dividido aí com o Rio de Janeiro. Mas nós tivemos essa evolução. E métodos para lá de heterodoxos, uso da força-tarefa, e aí vinha Receita Federal. Quem não há de se lembrar de um nome que era superintendente da Receita Federal em Curitiba, Roberto Leonel, que aparece aí nas informações da "vaza jato" como aquele que fazia as informações, mas que repassava informações clandestinas para o grupo. Vejam, é interessante que a gente se acostumou a falar sobre isso e diz com certa naturalidade. Mas informações clandestinas traduzem o quê? Métodos totalitários. Pessoas que eram, que estavam no aparato estatal, que tinham obrigações: "Vê se você consegue essa informação, sem que o seu supervisor saiba". Era disso que se tratava, e esse sujeito se tornou ninguém mais, ninguém menos que o presidente do Coaf no governo Bolsonaro, trazido pelo juiz Moro, agora ministro da Justiça Moro. Vejam os senhores, portanto, essas questões. Ou de novo, no Rio de Janeiro, a presença de um chefe de compliance da "lava jato" do Rio de Janeiro de nome Marco Aurélio da Silva Canal. Era um auditor da Receita que saiu a fazer investigações, e que depois foi preso por extorsão. Vejam os senhores, portanto, as distorções que se perpetraram em nome desse chamado combate à corrupção. Ou depois, também, a possibilidade de você neutralizar inimigos, adversários, dando notícias, fazendo com que eles fossem eventualmente investigados. Eu sempre cito o episódio da investigação de dois ministros do STJ, o ministro Falcão e o ministro Navarro, e por quê? Porque eles se envolveram na indicação deste último para o STJ e fizeram as visitas tradicionais à presidente da República, aos senadores, como ia acontecer. E aí vem a tal "delação do fim do mundo", do Delcídio Amaral, que diz que eles se comprometeram para além dos limites institucionais. Abriu-se uma investigação contra essas pessoas no Supremo Tribunal Federal, e qual foi o resultado? Foi o total debilitamento do STJ como órgão de controle. Se o presidente do tribunal é investigado, que dirá o mais simples dos seus membros? Todos ficaram assustados, portanto. Era um modelo totalitário que se desenvolvera e ao qual nós nos acostumamos. Claro que isso foi feito com o beneplácito e muitas vezes com o aplauso de um segmento importante da mídia, do contrário isto não teria ocorrido. De modo que me parece que para que nós de fato reflitamos um pouco sobre isso, nós devemos assentar em uma palavra que não há que fazer novos inventos. É claro que podemos aperfeiçoar a legislação — hoje temos os crimes afetos aí ao uso da tecnologia. Mas nós não podemos fugir aos parâmetros do Estado de Direito. Do direito de defesa, do contraditório, da ideia da proibição das provas ilícitas, é preciso, portanto, haver meios e modos de controlar todo esse processo. Nós vimos o que as chamadas prisões alongadas de Curitiba produziram. Às vezes hoje, no Supremo, a toda hora nós dizemos isso: delações absolutamente impróprias, inadequadas, imprestáveis, inverossímeis... E por quê? Porque obtidas, vamos chamar assim, sob uma forma de verdadeira tortura. Portanto, isso precisa ser discutido nesse ambiente pós-"lava jato", e acho que o Congresso já vem avançando nesse sentido. Peço desculpas pela extensão da minha fala, mas é que eu quis abranger todos esses aspectos e para dizer que o tema da segurança pública é muito mais abrangente do que a questão do combate à corrupção. E ele é extremamente importante nesse contexto em que estamos inseridos. Muito obrigado. Pierpaolo Bottini — Ministro Gilmar Mendes, eu vou passar a palavra ao senhor. Quero agradecer mais uma vez a sua participação, e eu queria só acrescentar uma pergunta — que foi feita aqui, inclusive —, que é em relação à prerrogativa de foro e o quanto isso eventualmente atrapalha na prática, ou não atrapalha na prática as investigações. A gente sabe que tem uma discussão grande sobre a existência ou não de vocação do Supremo Tribunal Federal para levar a cabo ações penais, a gente conhece as alterações recentes que foram feitas na jurisprudência a respeito do tema, mas eu repasso então ao senhor. E já pedindo também as considerações finais a respeito desse tema: é necessário mudar alguma coisa em relação à prerrogativa de foro para garantir alguma eficiência nas investigações relacionadas a autoridades ou, da forma como está, o próprio Supremo se sente confortável e acredita que é possível levar a cabo as alterações jurisprudenciais recentes que foram feitas. Ministro, eu agradeço a participação. E já passo a palavra ao senhor. Gilmar Mendes — Obrigado, Pier, pela pergunta e também pelas considerações. Eu também gostaria de cumprimentar os palestrantes que já nos antecederam. Doutora Simone, doutor Aras, doutor Walfrido. Saudar a manifestação da desembargadora Simone, que faz aquilo que eu gosto de enfatizar, organiza uma fuga para a frente. Quer dizer, nós olhamos o passado, mas sugerimos o que podemos fazer no futuro. Inclusive olhando o Código de Processo Penal e o que se pode aperfeiçoar na legislação para que não reincidamos nos equívocos que eventualmente cometemos no passado. E ela que, como se sabe, é escritora e de uma obra clássica sobre a chamada publicidade opressiva no julgamento penal. E nós sabemos como isto foi usado na "lava jato" e também em outras operações. Talvez a "lava jato" tenha consolidado isso com as mais de 300 conduções coercitivas e toda a exposição, os vazamentos seletivos de que falou o procurador Aras e tudo o mais. Eu tenho a impressão — e aqui a questão da prerrogativa do foro e as mudanças que vieram ocorrendo ao longo do tempo — que isso teve a ver um pouco até com um tipo de pensamento de necessidade, em algum momento o tribunal tinha mais de 500 inquéritos abertos. Talvez por um excesso de generosidade dos procuradores de então, ou de falta talvez de critério, mas o fato é que muitos deles acabaram arquivados antes na gestão da procuradora Raquel (Dodge) e depois na gestão do procurador Aras, mas muitos desses inquéritos foram abertos e isso assustou o tribunal. Se metade disso se convolasse em denúncia, o tribunal virava um órgão criminal. Então foram se engendrando fórmulas para tentar delimitar a prerrogativa de foro. Mas nós sabemos que muitos dos casos julgados nas instâncias ordinárias acabaram depois sendo rediscutidos no tribunal, inclusive em sede de Habeas Corpus. De modo que eu diria que nós não devemos avançar além dos limites que já avançamos. Claro que devemos ter toda a cautela para que de fato o tribunal não se convole em uma corte criminal, mas já houve preocupação, por exemplo, e você sabe, de delimitar até mesmo o cabimento de Habeas Corpus no tribunal. Mas como fazê-lo quando às vezes chegam casos em que uma pessoa pode estar presa pelo furto de uma lata de chocolate ou de goiabada? Então nós estamos falando disso. Quer dizer, nós temos de fazer de fato uma reforma cultural, uma reforma mesmo de mentalidade, e isso precisa ser olhado. Então eu acho que essa questão é relevantíssima e certamente a gente tem de olhar a Justiça um pouco também nessa sua participação, no que concerne à segurança pública e à proteção dos direitos e garantias fundamentais. E eu não gostaria de encerrar essa minha participação aqui sem dizer que há tarefas hercúleas no que diz respeito à responsabilidade de todos nós, procurador Aras. E olhando para a desembargadora Simone e vendo, portanto, o Rio de Janeiro, eu digo que nós temos de nos preocupar com os dados que nos vêm do Rio de Janeiro, sobre os chamados territórios ocupados, sobre a divisão entre tráfico e milícia. Isso já é grave no estado de coisas em que nós já estamos vivendo hoje, mas pode levar a uma situação ainda mais grave. Nós temos de tratar desse tema como um tema de combate à criminalidade e como um tema de combate, um tema central de segurança pública. Temos de olhar isso com a devida atenção, precisamos olhar isso, isso é fundamental, e não é uma tarefa do estado do Rio de Janeiro, é uma tarefa da União. Por isso a necessidade de que a segurança pública seja tratada nesse plano. Eu me lembro que, como presidente do TSE, tive de fazer contrato de logística com a Marinha para entrar com urnas na favela da Maré, com blindados da Marinha. Não é possível. Vejam os senhores: imaginem o que é a liberdade de voto nesses territórios e o quão contaminada está a política local. Então, essa é uma questão de prioridade, e eu não vejo as autoridades locais com condições de enfrentar essa temática. E esse é um tema central de segurança pública, eu diria de segurança nacional. É fundamental que nós olhemos. E digo mais. Eu gostaria de dizer que de alguma forma o próprio sistema de supervisão da Justiça ao permitir muitos dos abusos que foram aqui relatados, o sistema de Justiça falhou. Os sistemas convencionais falharam e eu acho até que, considerando aquele velho dístico de que "Deus é brasileiro", é que nós tivemos sorte, porque em algum momento os vazamentos e os desvios começaram a revelar que esses deuses tinham pé de barro. Eu já disse uma frase que tem sido repetida: "No Brasil a gente criou um tipo de combatente de corrupção que gostava muito de dinheiro", e esse é um dado curioso. Aparece a tal Fundação Dallagnol lá em Curitiba com R$ 2 bi e tanto, que, certamente, seriam derramados agora na campanha eleitoral, doutor Aras. Não fosse a ação de sua antecessora, doutora Raquel, que, veja, naquele momento estava tão débil institucionalmente que teve de pedir ao Supremo para cassar a tal fundação. Nós tivemos um episódio lamentável do procurador Muller, que estava jogando dos dois lados do balcão. Nós tivemos um episódio que é pouco conhecido, que envolve o tal acordo de leniência da JBS, sobre o qual o procurador Aras tem falado muito, que envolvia o desvio de dinheiro para a colocação sob a direção em parte da FGV e da Transparência Internacional. Todos estavam atrás desse dinheiro, os combatentes de corrupção estavam gostando muito de dinheiro. Augusto Aras — Ministro Gilmar, eram R$ 2,3 bilhões, desculpe. Gilmar Mendes – R$ 2,3 bi. Vejam os senhores a quantidade de recursos que estariam sendo desviados. "Ah, porque nós vamos criar programas de combate à corrupção". De novo? Há um documento da GV comunicando à Transparência Internacional que ela não participava desse tipo de negociação. Envolveu a própria GV nesse processo. Vejam os senhores, que acham que o encurtamento da vida da "lava jato" a salvou de um envolvimento muito profundo com efetiva corrupção. Mas eu encerro por aqui, dizendo também de aspectos estruturantes, estruturais no combate à corrupção, que envolve a meu ver alguma coisa que tenha a ver com reformulação do próprio Ministério Público. E aí, fazendo uma homenagem ao procurador Aras, eu diria, Pierpaolo... Eu sei que você viveu o governo e participou da estruturação do PT e tudo o mais... A história da lista, da escolha de procurador-geral em lista é um grave erro histórico. Qualquer leitor comezinho de política de condomínio sabe que aquele que promete mais vai ganhar. No nosso caso, veja também aqui, Deus foi brasileiro, permitiu que se escolhesse um sindicalista, mas um sindicalista que se declarou, inclusive, não pertencente aos Alcoólatras Anônimos, mas aos "alcoólatras conhecidos". Portanto, e isso talvez explique também esse desastre que nos acometeu a todos, mas, o que eu quero deixar como mensagem? Temos de olhar com atenção a reformulação do modelo institucional que nós criamos em 88 sobre essa tal autonomia do Ministério Público. Pierpaolo Bottini — Obrigado, ministro, pela sua participação, pelas suas conclusões. Eu queria acrescentar que talvez nessa reformulação fosse importante pensar um pouco nos órgãos que foram criados pela Emenda Constitucional 45, no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. E talvez pensar um pouco na composição, na estrutura, nas funções, como o senhor disse. Fui secretário de reforma judiciária no Ministério da Justiça e acompanhei essa criação, a discussão com a sociedade sobre a representação de cada um desses setores nos conselhos, e talvez hoje, com esse tempo passado e essa experiência, seria legítimo que se rediscutisse um pouco esse tema. Eu acho que é um tema que tem de estar na pauta e é importante que a gente faça essa discussão.