Decreto foi publicado nesta segunda-feira (14) e já está valendo. Caso o estado apresente aumento do número de casos e mortes por Covid, a medida pode ser revogada
O Governo de Rondônia publicou nesta segunda-feira (14) o decreto n° 26.970 em que desobriga o uso de máscaras em ambientes externos e internos no estado. O documento dispensa ainda a prévia comprovação de vacinação para entrada e permanência em estabelecimentos públicos e privados.
A desobrigação do uso de máscaras foi anunciada na última semana pelo governador Coronel Marcos Rocha, durante coletiva à imprensa.
Ponto a ponto do que muda agora:
- O decreto torna facultativo em todos os ambientes sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial. Mas nos casos de suspeita de gripe, ou apresentação de qualquer sintoma, será necessário o uso de máscara tanto para ambientes internos quanto externos,
- O texto permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade e sem restrição de horário,
- Também dispensa para os moradores de Rondônia a prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19, para entrada e permanência em estabelecimentos públicos e privados,
- No caso de visitas e o acesso a estabelecimentos penais estaduais, de saúde e instituições asilares, a população deve seguir e respeitar a orientação sanitária dos gestores de suas respectivas pastas.
O documento argumenta que a desobrigação aconteceu considerando a redução de casos de Covid-19 no estado e o quantitativo de rondonienses vacinados contra a doença.
Segundo o decreto, a quantidade de rondonienses que tomaram a 1ª dose chegou a 75,43% da população. Já 64,10% receberam a 2ª dose ou dose única.
Caso o estado apresente aumento do número de casos e mortes pela doença, as medidas poderão ser revistas. Essa situação permanece sob análise do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.