Quase metade da população de Rondônia está com nome sujo; dívidas acumulam R$ 2,3 bilhões

14/03/2022 14/03/2022 04:59 114 visualizações
Dados são de um levantamento feito pelo Serasa. Média de dívida por pessoa em Rondônia é maior que a média do país

Quase metade da população adulta de Rondônia estava com com o nome sujo até janeiro de 2022, segundo dados divulgados pelo Serasa. Somente na capital Porto Velho são mais de 200 mil pessoas com contas atrasadas.

O total de devedores no estado é de aproximadamente 544 mil, equivalente a 41,10% da população adulta. Apesar de ser um número expressivo, o Serasa ressalta que não houve grandes variações desde o último ano.

Em relação aos estados brasileiros, Rondônia é o décimo do país com mais CPS inadimplentes. O valor da dívida média por pessoa é R$ 4.175,64 em Rondônia, maior que a média do país ( R$ 4.022,52) e também a mais alta da região Norte.

Utilities (água, luz e gás), varejo e bancos e cartões são os principais responsáveis pelas dívidas acumuladas em Rondônia. No total, os rondoniense devem cerca de R$ 2,3 bilhões.

Em todo Brasil, a taxa de inflação em 2021 foi a maior desde 2015 e representa o dobro do índice registrado em 2020. Transporte, habitação e alimentação foram as partes que mais sofreram aumento.

Como limpar o nome?

Quem tem o nome sujo só tem duas opões para regularizar a situação: pagar o que deve, ou esperar o prazo de prescrição da dívida, a partir do qual ela não pode ser mais cobrada – o que pode levar até 10 anos. Para voltar a ter acesso a crédito imediato, somente a primeira opção é válida.

Segundo o Serasa, para quitar a dívida é preciso procurar diretamente a empresa que fez a inclusão, ou seja, a credora da dívida, e tentar renegociar o pagamento. Muitas empresas oferecem facilidades para os inadimplentes regularizarem a situação, como o parcelamento do débito ou até a retirada de juros.

As dívidas, em algumas ocasiões, também podem ser pagar através do Feirão Limpa Nome, do próprio Serasa.

A partir do pagamento da dívida a empresa credora tem prazo de até cinco dias úteis para fazer a exclusão do CPF do devedor do cadastro de restrição ao crédito.