Regra é válida para chamadas feitas a partir de números celulares. Para chamadas de telefone fixo, mudança acontece a partir de junho
Vai ficar mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing: a partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing. Esse número vai aparecer no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
A Conexis, entidade que reúne as principais empresas de telefonia, esclarece que, a partir desta quinta, as operadoras estão preparadas para oferecer o código às empresas que solicitarem – mas elas precisam, antes fazer esse pedido.
Bloqueio de chamadas
Segundo a Anatel, as operadoras também deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
O g1 procurou as operadoras para questionar como deverá ser solicitado este bloqueio, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
RESUMO
- Chamadas de telemarketing originadas da rede celular deverão começar com o número 0303
- A partir de junho, regra começa a valer para rede fixa
- Número é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo
- Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisam fazer uso do código
- Identificação tem que aparecer de forma clara no visor do telefone
- Consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing
Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.