DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/03/2022 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 8 DE MARÇO DE 2022 Altera aLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera aLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Art. 2º Oart. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................- 8º O disposto no inciso IX docaputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: