Doria é absolvido por tweet sobre grávida agredida por policial militar

10/03/2022 10/03/2022 06:34 111 visualizações
Por não verificar ofensa na postagem, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do governador João Doria em ação indenizatória movida por uma grávida em situação rua que foi agredida por um policial em São José do Rio Preto. Em fevereiro de 2020, viralizou nas redes sociais um vídeo da abordagem da Polícia Militar contra a grávida. Em determinado momento, ela foi agredida por um policial. Doria postou o vídeo em seu perfil no Twitter e informou que havia determinado o afastamento imediato do PM responsável pela agressão. Porém, na mesma postagem, o governador disse que a grávida teria resistido à prisão por tráfico de drogas. Menos de três horas depois, Doria se retratou no Twitter e disse que a mulher agredida pelo PM não era acusada de tráfico de drogas. Mesmo assim, ela ajuizou a ação contra o político em busca de indenização por danos morais. O pedido, no entanto, foi negado em primeiro e segundo graus. Para o relator, desembargador Alexandre Marcondes, não houve, na publicação de Doria, "intento ofensivo à imagem da autora", que sequer foi identificada. Ela foi citada apenas como uma mulher grávida em São José do Rio Preto, "preservando-se, assim, sua imagem". "Como governador do Estado de São Paulo e chefe da Polícia Militar, a manifestação do réu se destinava a dar uma satisfação à população diante da conduta inadequada do policial que fez a abordagem e se baseou, no tocante à tipificação dos supostos crimes que estariam sendo cometidos, no que constava do boletim de ocorrência", afirmou. O magistrado também destacou a retratação do governador e disse que ele não pode ser responsabilizado "pelas reações acaloradas de terceiros", que podem ser identificados para responder, individualmente, por eventuais excessos. Marcondes também não verificou abuso do direito de livre expressão de Doria em prejuízo da imagem da autora. Clique aqui para ler o acórdão 1024661-49.2020.8.26.0576