Com esse entendimento, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou, em liminar, a convocação de um candidato para a fase seguinte do concurso para delegado da Polícia Civil. O homem havia sido considerado inapto no exame médico-odontológico. O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, mas foi desclassificado na terceira etapa por ser portador de hepatite viral crônica tipo B. A decisão foi mantida mesmo após recurso administrativo. Segundo o laudo médico apresentado, o homem estava em tratamento específico para a doença e o exame laboratorial revelou carga viral indetectável. Assim, o candidato estaria em plenas condições físicas de eventualmente assumir o cargo. Em mandado de segurança, ele argumentou que o impedimento reforçaria a discriminação. No TJ-MS, o relator lembrou de
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eliminação por inaptidão constatada em exame médico exige fundamentação adequada sobre a incompatibilidade com as atribuições do cargo. A junta médica do concurso havia indicado a doença do candidato e a previsão do edital sobre a inaptidão, mas o desembargador mostrou que não houve nenhuma fundamentação quanto à incompatibilidade. O edital também previa que a junta médica poderia solicitar outros exames ou pareceres especializados para avaliação completa da incapacidade do candidato, mas isso não ocorreu. Odemilson ressaltou o risco de ineficácia da medida, já que o candidato perderia a convocação para as próximas etapas caso aguardasse o julgamento final. Por isso, concedeu a liminar. De acordo com o advogado
Diogo Póvoa, do escritório Mesquita Póvoa Advocacia, que representou o candidato, "a existência de previsão editalícia que considera incapaz o portador de doença infectocontagiosa não é óbice válido para a eliminação do candidato por ser portador de doença hepática crônica, seja pela falta de razoabilidade e proporcionalidade, seja pela inexistência de incapacitação ou restrição física causada pela doença para o exercício do cargo de delegado".