Com o entendimento de que a controvérsia ainda não foi devidamente esgotada no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus em que a defesa do vereador cassado do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Doutor Jairinho, pediu a revogação de sua prisão preventiva. O ex-vereador carioca é acusado da morte de seu enteado de quatro anos, Henry Borel, em março de 2021. Ele está preso de maneira preventiva desde abril. No HC, sua defesa alegou constrangimento ilegal por considerar que não estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Os advogados sustentaram também que a prisão preventiva foi baseada na gravidade abstrata do delito e decretada sob argumento do clamor público. No STJ, um recurso em Habeas Corpus com os mesmos fundamentos foi indeferido por decisão monocrática. Por esse motivo, o ministro Gilmar Mendes explicou que não houve ainda o esgotamento da controvérsia na corte superior e que, por essa razão, a apreciação da matéria pelo STF configuraria indevida supressão de instância. Além disso, Gilmar rebateu os principais argumentos da defesa. "Esta corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no
modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem", explicou o ministro.
Com informações da assessoria do STF. Clique aqui para ler a decisão HC 212.127