Lei com medidas contra pandemia havia congelado contagem de tempo para recebimento de licenças-prêmio e gratificações. Projeto também beneficia servidores da segurança e vai à sanção
O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) por 68 votos a 2 o projeto que permite a contagem do período da pandemia como tempo de serviço para o recebimento de licenças-prêmio e gratificações por servidores civis e militares da saúde e segurança pública.
Com a aprovação, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Em 2020, o Congresso aprovou o congelamento da contagem do tempo de serviço de servidores públicos de maio, quando a lei entrou em vigor, até dezembro de 2021, para fins de recebimento dos benefícios.
A medida era uma das contrapartidas previstas no programa de auxílio financeiro da União a estados e municípios para enfrentamento da pandemia, que também proibia a concessão de reajustes.
Os congressistas, no entanto, tentaram retirar os servidores da saúde e da segurança pública da regra, o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Senadores tentaram derrubar o veto, mas a Câmara decidiu manter.
Após o veto de Bolsonaro, foi apresentado em junho de 2020 — e aprovado na Câmara em dezembro do ano passado — o projeto votado nesta quinta-feira pelos senadores.
Portanto, se o texto for sancionado por Bolsonaro, servidores de saúde e segurança da União, dos estados e dos municípios poderão contabilizar todo o período trabalhado entre 28 de maio de 2020 (quando a lei em vigor foi publicada) e 31 de dezembro de 2021 para receber adicionais e gratificações. A proposta, no entanto, veda o pagamento retroativo dos atrasados relativos a esses benefícios.
"Trata-se de justo reconhecimento do empenho dos profissionais das duas áreas assinaladas para que os brasileiros atravessem o difícil momento por todos vividos em decorrência da pandemia da Covid-19", afirmou o relator do projeto, senador Alexandre Silveira (PSD-MG).
"Podemos agora corrigir essa distorção e fazer justiça com os servidores públicos, principalmente da saúde e da segurança, determinando que apenas o período trabalhado na pandemia seja computado para tais direitos", acrescentou o senador.