A prática de ato que importe em prejuízo ao erário, como a frustração do procedimento licitatório, ou ainda, permissão de aquisição de produto por preço superior ao de mercado, não exige a comprovação de enriquecimento ilícito do agente. A junção dessas duas situações autoriza a condenação por atos de improbidade, assim como a imposição das sanções respectivas. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou seis pessoas, incluindo um ex-prefeito de Mira Estrela, e três empresas por atos de improbidade administrativa. Os réus foram acusados de direcionar licitações para empresas da família do ex-prefeito, além do superfaturamento em um dos contratos. O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, ele deverá pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração do prefeito. O irmão do político, um ex-secretário municipal e a então presidente da comissão licitatória também estão entre os condenados. Já as três empresas envolvidas no esquema estão proibidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Todos os réus foram condenados a ressarcir, solidariamente, o dano aos cofres públicos, estimado em R$ 5 mil. De acordo com a denúncia, por meio de duas licitações na modalidade convite e um procedimento de dispensa, foram adquiridos equipamentos de informática, materiais de escritório, móveis e eletrodomésticos, totalizando R$ 25 mil. Em todos os casos, diz o Ministério Público, as empresas vencedoras eram ligadas à família do então prefeito. Em 2012, a empresa vencedora foi contratada para fornecer móveis, materiais de informática, eletrodomésticos e equipamentos hospitalares, totalizando R$ 60 mil, sendo que, dessa vez, o MP constatou o superfaturamento do contrato. O relator, desembargador Souza Nery, disse que, apesar de os materiais terem sido entregues, foi comprovado o direcionamento e o superfaturamento de mais de R$ 5 mil. "Em contratações suspeitas, como na hipótese dos autos em que as empresas pertenciam à família do então prefeito, mister se fazia aos servidores atuantes e com poder de decisão maior acuidade e precaução na análise e aprovação de documentos nos procedimentos licitatórios", afirmou o magistrado ao condenar o ex-secretário municipal e a ex-presidente da comissão licitatória. Para Nery, as condutas dos acusados se amoldam perfeitamente à figura típica do ato de improbidade administrativa prevista no inciso VIII, do artigo 10 da Lei 8.429/92, na medida em que frustraram a finalidade do processo licitatório, consistente na obtenção da proposta mais vantajosa à administração, observados os princípios constitucionais. "Com relação à ausência de demonstração de prejuízo ao erário, cumpre ressaltar que as figuras tipificadas no artigo 10 da Lei 8.429/92 já trazem em seu bojo a presunção de prejuízo, sendo prescindível sua comprovação, na medida em que a lesividade decorre da ilegalidade", acrescentou. A decisão foi por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão 0001795-60.2014.8.26.0128