Por causa da pandemia, a comissão será semipresencial. O funcionamento foi regulamentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no ato nº 8 de 2021 (íntegra – 2 MB). O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido por Pacheco em 13 de abril. A instalação da CPI foi determinada em 8 de abril pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso –que concedeu liminar (decisão provisória) em ação movida pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Eis a íntegra da decisão (204 KB). Dias depois, em 14 de abril, o plenário da Corte chancelou sua decisão, por 10 votos a 1. O único que não acompanhou o relator foi o ministro Marco Aurélio Mello. O repórter fotográfico do Poder360, Sérgio Lima, registrou os preparatórios para instalação da comissão no Senado na 2ª feira (26.abr.2021):
Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021

Sérgio Lima/Poder360 – 26.abr.2021
O QUE FAZ UMA CPI
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo no combate à doença. O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da comissão e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos. O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais. Quando começar a funcionar, a comissão pode:- inquirir testemunhas, que devem dizer a verdade;
- ouvir suspeitos, que podem não falar para não se incriminar;
- prender em caso de flagrante;
- requisitar informações e documentos da administração pública;
- chamar autoridades para depor;
- convocar ministros de Estado;
- fazer investigações e audiências públicas;
- pedir que servidores de outros poderes auxiliem nas investigações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o compromisso de não deixar os dados públicos.



