Magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados
A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara Cível da SJ/AM, determinou que quem furou a fila para tomar a vacina em Manaus não terá direito à segunda dose até que chegue a vez segundo o cronograma. A magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados. Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do AM, junto com o Tribunal de Contas e as Defensorias Públicas da União e do AM ajuizaram ação afim de que o município de Manaus divulgue, diariamente, até às 22hs, a relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo. Ao analisar o caso, a juíza observou que é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional. A magistrada contou que por meio de inspeções detectou irregularidades na aplicação dos imunizantes, tais como o recebimento a menos do que o necessário para imunizar os profissionais da saúde, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBSs e advogados e donos de empresas que não pertencem à "fila 1" foram vacinados. Para a magistrada, a secretária de Saúde que também foi apontada por furar a fila da vacina não possuía o direito à imunização. "Somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. (...) O juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO."- Processo: 1000984-67.2021.4.01.3200
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 24/1/2021 15:44



