Na ação contra o Banco Volkswagen, a autora pediu R$ 12 mil por danos morais porque teve o cartão de crédito bloqueado após ser incluída em cadastro de inadimplentes. O banco argumentou que a negativação aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido a condição fixada em sentença de fazer depósitos das parcelas devidas.
Ao analisar o pedido, a magistrada de primeira instância reconheceu que a negativação ocorreu de forma indevida, mas apontou que não havia qualquer indício de abalo psicológico anormal para justificar a condenação do banco. A defesa, patrocinada pelo advogado Flávio Augusto Araújo Cardoso recorreu e, por unanimidade, a Turma Recursal determinou o pagamento da indenização.
De acordo com o relator, juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, não se pode negar a ocorrência do dano sofrido pela autora, "já sendo indiscutível na jurisprudência pátria, inclusive desta Turma Recursal, da repercussão que tal manutenção indevida de negativação causa na seara psíquica, emocional e principalmente moral do consumidor, configurando dano moral reparável". Processo 201901008364