Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano.
A cautelar, desta quarta-feira (9/9), deverá ser referendada pelo Plenário da Corte e altera o que foi fixado pela maioria do Tribunal Superior Eleitoral.
Em agosto, o TSE definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.
A análise do ministro se deu acerca do calendário eleitoral. Lewandowski considerou que os prazos deixam claro o perigo na demora, de forma que uma decisão de mérito no STF, após as datas das convenções e propagandas, geraria perda de objeto.
A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma "distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados". "É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes."
A decisão atende a pedido do partido Psol. Na ADPF, a legenda alegou que a não admissão dos incentivos às candidaturas de pessoas negras já neste ano viola aos princípios e direitos constitucionais.
Consulta no TSE Os ministros do TSE tiveram longa discussão sobre a aplicação de questão racial, como mostrou reportagem da ConJur. O adiamento foi proposto pelo ministro Og Fernandes e aceito pela maioria em termos práticos: as convenções partidárias começavam em menos de uma semana do julgamento, em 31 de agosto; e ao menos 11 partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Com a decisão, o tribunal eleitoral abriu espaço para a atuação do Congresso. Atualmente, tramitam ao menos dois projetos de lei sobre o tema. O mais recente tem, entre seus muitos autores, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), justamente a autora da consulta decidida pelo TSE.
A consulta no TSE também foi apresentada pelo instituto Educafro. O tribunal negou um dos quesitos, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei.
Por maioria, o Plenário positivou três outros quesitos:- As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira
- É possível determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
- É possível a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme o TSE entendeu para a promoção da participação feminina
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