O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta 2ª feira (3.ago.2020) a segunda leva de vetos do presidente Jair Bolsonaro à
Lei 14.019/2020, que determina a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção contra o coronavírus em espaços públicos. Com a decisão (
íntegra – 319 KB), volta a ser obrigatório o uso dessa proteção em prisões e em estabelecimentos para cumprimento de medidas socioeducativas. A decisão também torna indispensável a fixação de cartazes informativos em estabelecimentos fechados sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local. A lei foi sancionada por Bolsonaro
em 3 de julho. Dias depois, em
6 de julho, o presidente publicou uma “retificação” com esses 2 vetos (agora suspensos). A medida foi
questionada no Supremo pelo PDT, pela Rede. Há uma 3ª ação, apresentada pelo PT, que questiona outros trechos da lei. Mas ela foi julgada junto às outras duas. Oficialmente, o governo explicou essa retificação alegando que cabe aos governos municipais e estaduais definirem esse tipo de norma. O texto retificado possuía incongruências, dentre elas 1 artigo e 1 parágrafo que se referiam a partes suprimidas. Esses textos, antes de serem publicados no Diário Oficial da União, passam por análise da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, órgão subordinado ao ministro Jorge Oliveira, da Secretaria Geral.
GILMAR APONTA “FORTE INSEGURANÇA JURÍDICA”
O presidente do STF, Dias Toffoli, não despachou sobre o assunto durante o plantão judiciário, encerrado nesta 2ª (3.ago), por não considerar o tema urgente. Gilmar considerou que o presidente da República não poderia retificar lei já sancionada, promulgada e publicada. “
Verifica-se que, para além de qualquer dúvida razoável, que o que ocorreu foi um ‘exercício renovado’ do poder de veto“, considerou o magistrado. O ministro considerou que os vetos de Bolsonaro causam “
forte insegurança jurídica“. “
A inusitada situação dos autos –o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente“, escreveu Gilmar. “
A obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas“, acrescentou.