SINPOL-RO : PGE manifesta-se pela suspensão do desconto de 6 %, sobre o Auxílio Transporte, conforme pedido de Reconsideração do Sindicato.

10/08/2020 10/08/2020 14:05 90 visualizações

A diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados, que nesta manhã (10), em reunião com o Advogado Dr. Hélio Vieira, foi comunicada que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Informação nº 3/2020/PGE-GAB, nos autos do processo 0031.300698/2020-55, referente Auxílio Transporte, manifestou-se  pela suspensão do desconto de 6% (seis por cento), nos seguintes termos:

"Posto isso, essa Procuradoria Geral do Estado opina no sentido de que, em respeito a harmonia e separação dos poderes (artigo 2ª da CF), essa SEGEP mantenha o desconto de 6% (seis por cento) nos casos assim determinados pelo Poder Judiciário, visando evitar descumprimento de ordem judicial e, em relação ao demais servidores não atingidos  por decisões judiciais, que promova a suspensão do desconto de 6 % (seis por cento), visando evitar o descumprimento do Decreto Legislativo Nº 1.183, DE 15 DE JULHO DE 2020, até que o tema seja definido pelo Poder Judiciário, acaso o Chefe do Poder Executivo opte por questionar a constitucionalidade do Decreto Legislativo via ADI."

Cabe esclarecer, que a diretoria do SINPOL-RO  tinha protocolado (23/07) ofício junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), requerendo Reconsideração no Parecer que autoriza o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico dos servidores públicos, como contrapartida do Auxílio Transporte, nos autos de nº 0020.208144/2020-26, que tramita na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP).Desta forma, o pedido do Sindicato fora atendido na supra citada Informação da PGE-GAB, fruto de luta e defesa técnica sobre o tema.

A diretoria informa para categoria que já está trabalhando junto a Folha de Pagamento e a Gerencia Administrativa Financeira (GAF), para o retorno do pagamento do auxílio transporte no contra cheque dos sindicalizados, no pagamento do mês de agosto, assim como, o devido retroativo referente ao mês de julho, para todos os servidores que fazem jus ao direito.

  Segue cópia em PDF da Informação nº 3/2020/PGE-GAB para conhecimento da categoria: informaçao 3 -2020- pge

União e Austeriade.