Com esse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, confirmou tutela de urgência já deferida para permitir que médicos publicizem e anunciem legalmente a pós-graduação cursada, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC. A ação civil pública foi interposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação porque o Conselho Federal de Medicina impedia a divulgação da pós, a não ser que fosse na ocorrência de residência médica ou aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por sociedade médica afiliada à Associação Médica Brasileira. Ao decidir, a magistrada esclareceu que o caso não trata de equiparar a pós-graduação à residência, pois elas têm suas especificidades. E que é certa a possibilidade de criação de restrições ao exercício profissional, mas é de competência apenas da União, na ausência de lei complementar disciplinando sobre eventual delegação aos Estados. "Restringir aos profissionais médicos o direito de dar publicidade às titulações de pós-graduação
lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico", afirmou a magistrada. "Assim, o Conselho Federal de Medicina está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar", complementou.
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