A Diretoria do SINPOL/RO informa aos seus filiados que diante de consulta realizada pelo escritório HÉLIO & ZÊNIA CERNOV - ADVOGADOS junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sobre a possibilidade de recebimento de créditos de precatório através da antecipação humanitária por substituídos positivados com a COVID-19, solicitamos aos filiados acometidos com o novo Coronavírus e que tenham interesse em buscar a antecipação de seus créditos do processo referente à DIFERENÇA DA ISONOMIA, nº 0007041-78.2013.822-0000, que façam o encaminhamento da cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, ÚLTIMO CONTRA CHEQUE, EXAMES e/ou LAUDOS (documentos comprobatórios que atestaram a COVID-19 como positivo), no formato PDF, ao e-mail secretariogeral@sinpolro.com.br.br.
União & Austeridade. 10 de Novembro de 2024 às 22:07