Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli concedeu duas liminares em ações direitas de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (29/7) para suspender a eficácia de leis estaduais que interromperam temporariamente a cobrança de empréstimo consignados por instituições financeiras. As decisões foram tomadas no âmbito da
ADI 6.484, que contesta a Lei 10.733/2020, do Rio Grande do Norte. O diploma suspendera a cobrança de consignados contratados por servidores públicos estaduais civis e militares; e a
ADI 6.495, do Rio de Janeiro, contra a Lei 8.842/2020, que havia autorizado o Poder Executivo a suspender os descontos em folha. As duas ações foram impetradas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ainda levou ao STF a
ADI 6.451, contra a Lei 11.699/2020, da Paraíba, que tem o mesmo objetivo das demais. Neste caso, o processo foi distribuído à ministra Carmen Lúcia, que adotou o rito abreviado do artigo 12 da
Lei 9.868/99. Ou seja, a apreciação da liminar será feita diretamente pelo Plenário. As decisões do ministro Toffoli também precisarão ser referendas em sessão plenária. O tema da suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado ganhou relevância diante da crise financeira no contexto da epidemia, precisamente o que motivou não apenas a edição de leis estaduais para tratar da matéria, mas também decisões de instâncias ordinárias sobre o tema. Dentre os exemplos está a
decisão do TJ-PB que proibiu o município de João Pessoa de barrar descontos de consignado feitos pelo Banco Santander com base justamente na lei contestada na ADI 6.451, ainda sem decisão liminar. O
TJ-MA fez o mesmo em favor do Banco Bradesco, citando “risco de grave lesão à ordem econômica”. Em manifestação sobre o caso paraibano, a Advocacia Pública da União
adotou a mesma linha: a norma que permite a suspensão do pagamento do empréstimo consignado, adiando essas parcelas sem cobrança de juro, impacta no desenho da política de crédito definido pelo Banco Central e fere competência exclusiva da União. A discussão também se encontra no Congresso Nacional, onde tramita um
projeto de lei sobre o tema. O PL 1.328/20 foi recentemente aprovado pelo Senado e prevê suspensão do pagamento de consignados por quatro meses por conta da pandemia do coronavírus. A Câmara dos Deputados ainda não apreciou a matéria. O texto indica que as prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. E também proíbe temporariamente a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.
ADI 6.484 ADI 6.495